Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de
integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC. 827, §1º)Saliento que o reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 Novo CPC)Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Defiro, independente
de nova decisão, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP)
Processo 1046719-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gislaine
Bernardo da Silva - Vistos.Fls. 31/32: considerando que no ofício resposta do Serasajud constam como pendências bancárias
os apontamentos do Banco Santander de R$ 313,52 (02/05/2014) e R$ 219,88 (15/04/2014), e logo abaixo constam como
excluídos em 25/07/2015, oficie-se ao Serasa para que esclareça se os apontamentos em questão estão ou não disponíveis.
Sem prejuízo, oficie-se ao SCPC para que informe se constam ou não apontamentos em nome da autora.Com a s respostas,
tornem os autos conclusos.Serve a presente, digitalmente assinada, como ofício, devendo ser encaminha por e-mail ao SCPC.
Intime-se. - ADV: GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP)
Processo 1046886-41.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Genilda da Conceição - Vistos.Aqui por engano.A petição inicial está endereçada à 3ª Vara Cível Central por prevenção em
razão do processo n° 1052555-12.2016.8.26.0100.Redistribua-se com urgência. Intime-se. - ADV: ARLETE AUGUSTO RIBEIRO
(OAB 57491/SP)
Processo 1047022-77.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CLAUDEMIR BEZERRA PIO - Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, em nome
da parte executada acima qualificada. Verificada a existência de veículos, proceda-se à inclusão de restrição para licenciamento.
Realizada a pesquisa, cientifique-se a parte interessada acerca do resultado obtido. Com a resposta, deverá a parte exequente
manifestar-se requerendo em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. A realização de pesquisa da existência
de bens, via ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em
que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção
judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.
oficioeletronico.com.br). Assim sendo, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de
imóveis. Intime-se. - ADV: PAULA ROCCO FORCENITTO (OAB 183455/SP)
Processo 1047022-77.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- CLAUDEMIR BEZERRA PIO - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa de bens realizada junto ao
sistema Renajud. - ADV: PAULA ROCCO FORCENITTO (OAB 183455/SP)
Processo 1047126-30.2017.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Silvio Roberto Brandino
- Vistos.O autor deverá emendar à inicial para fornecer em Juízo os dados necessários para qualificação do requerido como
CNPJ e sede, sob pena de indeferimento da inicial.Saliento que tais dados são facilmente extraídos por meio de certidão da
JUCESP obtida na internet de forma gratuita.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS
(OAB 59079/SP)
Processo 1047165-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Schutter do Brasil Ltda - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimemse. - ADV: SABRINA LANZIOTTI FONSECA (OAB 60104/RS)
Processo 1047561-04.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Rogerio Jesus do Nascimento - Vistos.Defiro ao
autor o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR (OAB 281294/SP)
Processo 1047640-80.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado monitório para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1050775-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - CONTINENTAL SECURITIZADORA
S/A - Vistos.Defiro o requerimento da parte exequente de fls. 147/148 e, na forma do disposto pelo artigo 854 do CPC, comando
bloqueio de ativos financeiros pertencentes a SCHUNKE CARROCERIAS LTDA, CNPJ 12.850.113/0001-65, RONI VALÉRIO
SCHNKE, CPF 248.846.420-15 e JONATAS GRASSI SCHUNKE, CPF 41.030.547-08 por meio do sistema BACENJUD até
o limite do débito em execução, o qual alcança o valor de R$172.337,86 (abril/2016).No mais, manifeste-se em termos de
prosseguimento quanto à citação dos coexecutados. Intime-se oportunamente. - ADV: ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB
329470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º