Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
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prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB
285799/SP)
Processo 1008056-92.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Cristina Marelli - Marcelo Vechiatto - - Laercio Vechiatto - - Patiha Pombalino Vechiatto e outro - Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou
em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do valor devido.A Serventia também fica autorizada a protocolar
ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente
para pagamento das custas da execução (NCPC, artigo 836).Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora,
intime-se-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (NCPC, artigo 854, § 2º), para
os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do NCPC.Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante
indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.Na hipótese de restar frustrada a diligência ora autorizada intime-se a
parte credora para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena de suspensão do andamento da execução (NCPC, 921,
III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), RODRIGO PAULUCCI SANTOS (OAB 350554/SP), FERNANDA
SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 1008056-92.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Cristina Marelli - Marcelo Vechiatto - - Laercio Vechiatto - - Patiha Pombalino Vechiatto e outro - Por ora, antes de apreciar a
minuta de acordo carreada às fls. 48/49, manifeste-se a parte credora, dentro do prazo de cinco dias, em relação ao comprovante
de depósito judicial retro colacionado.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI
DELTREJO (OAB 262055/SP), RODRIGO PAULUCCI SANTOS (OAB 350554/SP)
Processo 1008342-36.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manuel Martins
Dias - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - 3. Posto isso, HOMOLOGO o valor de R$ 11.126,86
como valor da condenação, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da conta de
fls. e juros de mora de 12% ao ano, desde a citação.Nos termos do disposto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil
intime-se o devedor, na pessoa de seu defensor (art. 513, § 2º, I) a pagar o valor no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%
e incidência de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV:
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP), MARCELO NOGUCHI (OAB 322828/SP)
Processo 1008871-55.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elza Missae Murayama Nihi Renata Marin Martin - Indique a parte credora bens da parte devedora passíveis de penhora, em cinco dias.Int. - ADV: RENATO
ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1008885-10.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Navarro e Bott Eventos
Ltda Me - DOUGLAS MARTINS RODRIGUES - Indefiro o pedido de penhora de eventuais direitos cabentes à parte devedora em
ação de auxílio doença, pois tal verba tem caráter alimentar, e desta forma é impenhorável e deve ser preservada, nos termos
do artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito.No mesmo
prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação.Consigno que após um ano de suspensão caso
não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º
do CPC.Intime-se. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 1010804-63.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Paulo Roberto de Almeida - Unimed
de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Fls. 909/910.Ciência à requerida.No mais, aguarde-se a
realização da audiência já designada.Intime-se. - ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP)
Processo 1012875-38.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Francisca
Alves de Mendonça - Telefônica Brasil SA - Vista dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre
a petição e documentos de fls. 147/ 173. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GABRIEL
GUAZZI CATANA (OAB 301630/SP)
Processo 1013560-79.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Franquia - Heloisa Cremonezi Parras - - Cláudio Edivani
Marrafon Parras - - Hc Parras & Cia Ltda - Me - Pastel do Alemão Franqueadora Ltda Epp - Cartas precatórias à disposição da
parte requerente para impressão pelo site do Tribunal de Justiça e posterior distribuição eletrônica, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016. - ADV: SERGIO KOITI YOSHIDA (OAB 158965/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 1013774-07.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Celso Ricardo da Rocha Ribeiro - Nada há a prover. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SILVIO
LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 1014052-37.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mozart Alves Gonçalves Filho - Unimed
de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MOZART ALVES GONÇALVES FILHO em face de “UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO”.Como ônus da sucumbência arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa
atualizada (só correção monetária), observada a situação de beneficiário da assistência judiciária. P. R. I. - ADV: ALVARO DE
ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
(OAB 226776/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 1014643-33.2015.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nair
Simões Ribeiro - Elilda Aparecida da Silva - - Julimar da Silva Oliveira - - Espedito Antonio de Jesus - Ciência às partes do
trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, conforme certidão retro lançada. - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS
(OAB 107234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º