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TJSP 10/05/2017 -Pág. 1941 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1941

Processo 0054339-04.2003.8.26.0001 (001.03.054339-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação
Educacional Nove de Julho - Leandro Rossi Castelan - Vistos.Indefiro por ora o pedido de fls. 351/353. Nos termos do artigo
274, parágrafo único do CPC, intime-se o executado acerca dos valores bloqueados no endereço em que houve a citação
(fls. 146), devendo a parte exequente recolher as custas postais necessárias.Após o decurso de prazo da intimação, torne o
exequente a se manifestar em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0056126-53.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda MC Comercio e Industria de Produtos Eletronicos Ltda - Me - - Rubens Filizola - - Vicente Filizola - Nos termos do art. 205, § 3° do
N.C.P.C., dou ciência à parte interessada sobre os endereços encontrados pelos sistemas abaixo descritos, para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando, se necessário, recolhimento de GRD ou custas postais e cópias da inicial e
aditamento, se houver. (Sistema BacenJud: - RUBENS FILIZOLA: - R JOAQUIM CARLOS 1236 656 BAIRRO: BRAS CEP:
03019902 SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1226 BRAS BAIRRO: BRAS CEP: 03019000 SAO PAULO SP; R JOAQUIM
CARLOS 1236 BRAS BAIRRO: BRAS CEP: 03019000 SAO PAULO SP; R CIRCULAR DO BOSQUE 656 JD GUEDALA 05604010 SAO PAULO SP; R JOAO VENTURA BATISTA 450 VILA GUILHERME 02054-100 SAO PAULO SP; R JOAO VENTURA
BATISTA 450 VILA GUILHERME 02054-100 SAO PAULO SP; R CIRCULAR DO BOSQUE 656 JD GUEDALA 05604-010 SAO
PAULO SP; RUA CIRCULAR DO BOSQUE,656 05604010 SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO
PAULO SP; R FREDERICO RENE JAEGHER 3400 AP 3D RIO BONITO 00482600SAO PAULO SP; R CIRC BOSQUE 656
JARDIM GUEDALA 00560401SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO PAULO SP; R CIRC BOSQUE
656 JARDIM GUEDALA 00560401SAO PAULO SP; R FREDERICO RENE JAEGHER 3400 AP 3D RIO BONITO 00482600SAO
PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO PAULO SP; R FREDERICO RENE JAEGHER 3400 AP 3D RIO
BONITO 00482600SAO PAULO SP; R CIRC BOSQUE 656 JARDIM GUEDALA 00560401SAO PAULO SP; R FREDERICO RENE
JAEGHER 3400 AP 3D RIO BONITO 00482600SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO PAULO SP;
R CIRC BOSQUE 656 JARDIM GUEDALA 00560401SAO PAULO SP; R CIRCULAR DO BOSQUE 656 JARDIM GUEDALA
05604010SAO PAULO; R KARY 450 ITAPEGICA 07043041GUARULHOS; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 03019902SAO
PAULO; RUA JOAQUIM CARLOS 01236 BRAS 00301990SAO PAULO SP; RUA JOAQUIM CARLOS 01236 BRAS 00301990SAO
PAULO SP. - VICENTE FILIZOLA: - R LEONAR CERVEIRA 50 1969 BAIRRO: GRUTA DE LOURDES CEP: 57052700 MACEIO
AL; R DR GUILHERME BANNITZ 126 CJ81 ITAIM BIBI 04532-060 SAO PAULO SP; R DR GUILHERME BANNITZ 126 CJ
81 ITAIM BIBI 04532-060 SAO PAULO SP; R DR GUILHERME BANNITZ 126 CJ 81 ITAIM BIBI 04532-060 SAO PAULO SP;
R DR GUILHERME BANNITZ 126 CJ81 ITAIM BIBI 04532-060 SAO PAULO SP; R JOAO V BATISTA, 450 VL GUILHERME
02054100 SAO PAULO SP; R ALBERTO FARIA 1969 ALTO DE PINHEIR00545900SAO PAULO SP; R VUPABUSSU 219 AP 44B
PINHEIROS 00542904SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO PAULO SP; R VUPABUSSU 219 AP
44B PINHEIROS 00542904SAO PAULO SP; R JOAQUIM CARLOS 1236 BRAS 00301990SAO PAULO SP; R ALBERTO FARIA
1969 ALTO DE PINHEIR00545900SAO PAULO SP; R ALBERTO FARIA 625 ALTO DE PINHEIR00545900SAO PAULO SP; R
BARTIRA 32 LT 45 Q GUAECA 01160000SAO SEBASTIAO SP; R ALBERTO FARIA 1969 ALTO DE PINHEIR00545900SAO
PAULO SP; R ALBERTO FARIA 625 ALTO DE PINHEIR00545900SAO PAULO SP; R BARTIRA 32 LT 45 Q GUAECA 01160000SAO
SEBASTIAO SP; R ALBERTO FARIA 1969 ALTO DE PINHEIR00545900SAO PAULO SP; [email protected]; R DA
CONSOLACAO 222 CONSOLACAO 01302901SAO PAULO; R VUPABASSU 00219AP 44 B PINHEIROS 00542904SAO PAULO
SP). - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
Processo 0057454-18.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sandra Mara Batista Costa e
Silva - Fls. 181/182: Tendo em vista a resposta do ofício de fl.178, expeça-se novo ofício à CNSEG - Confederação Nacional
de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de que informem
a este Juízo, a existência de eventuais investimentos em planos de previdência privada complementar e outras aplicações
financeiras correlatas em nome dos executados, até o limite do valor da execução (R$8.194,81 para agosto/2016), bem como os
dados relevantes a elas correspondentes. Caso não disponha diretamente das informações requeridas, que seja encaminhada
circular às seguradoras afiliadas a fim de que estas informem diretamente este Juízo sobre a existência de seguro, planos de
previdência privada e título de capitalização em nome do(a)(s) executado(a)(s). Prazo: 15 dias. No ofício deverão constar os
números de CPF/CNPJ dos executados. O exequente deverá comprovar no processo, sua distribuição.(retirar oficio) - ADV:
ELIANE VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0101311-56.2008.8.26.0001 (001.08.101311-9) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Cleusa Ferreira Vieira - Condomínio Conjunto Residencial Chemim Morais - - Fiber Flex Comércio e Serviços Ltda - Maria Helena da Silva - - Lamara Amiranda - - Luana da Silva Quirino - Vistos.Fls. 842: Defiro a penhora do imóvel descrito
na matrícula nº 147.016 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 843/845), em nome da parte executada
Luana da Silva Quirino.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: IZIDORIO PEREIRA DA SILVA (OAB 180861/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP),
SANDRA REGINA ANDRADE DE LIMA BICA (OAB 228775/SP), HEIDY FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP)
Processo 0103025-22.2006.8.26.0001 (001.06.103025-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sul América
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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