Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de
credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO
(OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016112-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Vicente Dias Collecta - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se
líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador
judicial.Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB
134474/RJ)
Processo 0016114-15.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Libania Maria Cunha da Silva - Banco Cruzeiro do Sul S/A e outros - Vistos.Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação.
Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB
134474/RJ), LEMOS ADVOCACIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA (OAB 655RO), PAULINO JOSE LOURENCO JUNIOR (OAB
16965ES)
Processo 0016121-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Maria da Glória dos Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual
juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta
habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. ( a procuração de f. 05 tem data anterior à
decretação da falência). - ADV: FERNANDA DA SILVA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 132324/RJ)
Processo 0016122-89.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Maria das Dores Souza dos Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouçase a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016125-44.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Patricia Gonçalves de Souza - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o
crédito tornou-se líquido e certo com a homologação do acordo, posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto,
processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016138-43.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Kelly Cristina Dias dos Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Trata-se de habilitação retardatária, entretanto,
o crédito tornou-se líquido com a homologação do acordo ( 02.02.2017) e, a meu ver, não há falar-se em taxa judiciária ( art.
1º da Lei 15.760/2015).Ademais, a habilitante requereu a assistência judiciária.Isto posto, processe-se, ouvindo-se a falida e
o administrador judicial.Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA
CASTRO (OAB 134474/RJ)
Processo 0016139-28.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Angela Cavassi Ferreira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida
e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016144-50.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Yomar Bandeira Leandro - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016152-27.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Maria Lúcia Pinhero - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e
o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016158-34.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Luiz José Fabrício Bezerra - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Concedo a gratuidade e a tramitação prioritária. Anote-se.
Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016163-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Alisson Deniran Pereira Oliveira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Alisson Deniran Pereira Oliveira e outros - Vistos.
Traga o habilitante cópia da última declaração da renda, encaminhando-a como documento sigiloso, para análise do pleito de
gratuidade.Int. - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP)
Processo 0016174-85.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Ana Maria Goiabeira Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Observo que esta petição gerou um incidente digital apenso
aos autos principais, nada havendo a prover.Remeto o credor ao incidente correto, devendo lá peticionar.Declaro extinto o
presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), MARIZA
ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016177-40.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Jacqueline Ferreira Moisés - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual
juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta
habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. ( a procuração de f. 04 tem data anterior à
decretação da falência ). - ADV: JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG), BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG)
Processo 0016181-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - Antonio Carneiro de Oliveira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que
o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida
e o administrador judicial.Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016323-18.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Nilce Aparecida Pombo - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos.F. 30/54: ao
administrador judicial. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0016577-88.2016.8.26.0100 (processo principal 1056216-33.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - TOTVS S/A - Clóvis Atacadista Ltda - Approbato Machado Advogados - Nota cartorária ao administrador
judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 165, que ora reitera-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB
68911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º