Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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dos parágrafos 3º e 8º do referido artigo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)
Processo 1011765-36.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cmen - Centro Metodista de
Ensino Nacional Ltda. - Foster Equipamentos Ltda. - Digam as partes sobre os esclarecimentos do Contador, no prazo comum de
10 dias úteis.Ao prazo.Após, tornem para decisão.Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/
SP), MAURICIO MONTEAGUDO FLAUSINO (OAB 192032/SP), FRANCISCA DA SILVA ALMEIDA (OAB 187694/SP)
Processo 1011866-39.2016.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. - Constatada a falta ou a
insuficiência de valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta, intime-se a parte autora para recolher o
valor devido, indicando o endereço para cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo,
na forma do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1011932-87.2014.8.26.0224 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Carlos Gonçalves - Espolio de Manoel Antonio
Major - É cediço que, no caso de morte de qualquer das partes, há a sucessão processual por seu espólio ou pelos seus
sucessores, nos termos do artigo 110 c/c artigo 313, I, do Código de Processo Civil (CPC).Assim, suspendo o curso do processo
até a habilitação. Sem prejuízo, habilite o interessado os herdeiros do falecido nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, no
prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção ou arquivamento.Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO
MARCHIORI (OAB 185120/SP), CLAUDIA BARBOSA PADOAN (OAB 151838/SP)
Processo 1011940-59.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Trata-se de processo digital. As partes e seus advogados podem ter acesso por
meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do DL nº 911/69. CITE-SE O RÉU, nos termos do RECURSO REPETITIVO REsp 1.418.593-MS,
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor vencido do financiamento com encargos, bem como as prestações vincendas,
valores estes apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 dias úteis contados do cumprimento da liminar
e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do mesmo Decreto-lei), oficiando-se. Caberá
ao autor providenciar os meios para execução do mandado, sob pena de extinção.Nesse sentido:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO.DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A
EXECUÇÃO DA LIMINAR.1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n.
10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).Intime-se. - ADV: FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1012334-66.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Douglas de Barros Cursino
- - Monica Salvaia de Barros - Defiro aos autores os beneficios da justiça gratuita.Trata-se de processo no formato digital, ou
seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.
br/) em todas as suas movimentações. Cite(m)-se os(s) réu(s) para audiência de conciliação designada para o dia 27/07/2017
às 15:30h , nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo Civil (CPC). Ficam os autores intimados para audiência
na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Observem as partes que o não comparecimento injustificado à audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas por seus advogados na audiência. Caso ambas as partes se manifestem expressamente no desinteresse
pela realização da audiência, aguarde-se o prazo para contestação, nos termos do artigo 335 do CPC.Caso alguma pessoa,
que comparecerá à audiência, seja portadora de necessidades especiais, especialmente com dificuldade na locomoção, deverá
informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada acima, para a reserva de outra sala de audiência, que
possui a devida acessibilidade.Intime-se. - ADV: EUJASSO PEREIRA DA SILVA (OAB 384401/SP)
Processo 1012750-34.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anabel Silveira
Soares Fontolan - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem
ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Cite(m)-se os(s) réu(s) para
audiência de conciliação designada para o dia 27/07/2017 às 16:00h , nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo
Civil (CPC). Fica o autor intimado para audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Observem as partes que
o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência. Caso ambas as
partes se manifestem expressamente no desinteresse pela realização da audiência, aguarde-se o prazo para contestação, nos
termos do artigo 335 do CPC.Caso alguma pessoa, que comparecerá à audiência, seja portadora de necessidades especiais,
especialmente com dificuldade na locomoção, deverá informar nos autos, com antecedência mínima 15 dias da data designada
acima, para a reserva de outra sala de audiência, que possui a devida acessibilidade.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ
CORREIA DA SILVA (OAB 92448/SP)
Processo 1012781-88.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Digam as partes, no prazo de 10 dias úteis, acerca dos esclarecimentos do perito.Aguarde-se
no PRAZO. Após a manifestação de ambas as partes, conclusos para decisão.Int. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB
344887/SP)
Processo 1012793-73.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Vistos,Ciência
da certidão negativa de fls. 205. Diante da referida certidão, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o
pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.
256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia
fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 9º Ofício
Cível, Fórum de Guarulhos, localizado na Rua José Maurício, 103, CEP 07011-060, sala 05, Anexo I, e-mail guarulhos9cv@
tjsp.jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser
instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos
termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora,
os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º