Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2930
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2017
Processo 1001951-37.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Johny Dutra
Cocolo - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuida-se de
ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo passivo
da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução de
mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo, com
as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1001964-36.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcia Regina
Gavioli Brandão - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002027-61.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcia da
Silva Pereira - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002029-31.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alexandre
Pereira de Souza - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002030-16.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Juliana de
Castro Paula - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002031-98.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Juliana de
Castro Paula - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no
polo passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem
resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, apensem-se estes autos aos autos de nº
1002030-16.2017.8.26.0189, tendo em vista a conexão. Após, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002032-83.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecida da
Silva - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuida-se de ação
de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo passivo da
presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução de mérito,
o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002034-53.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Avelino Perez
Benini - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuida-se de ação
de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo passivo da
presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução de mérito,
o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo, com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002035-38.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Verginia
Gomes Garcia - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
Processo 1002036-23.2017.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniel da
Silva e Souza - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Cuidase de ação de conhecimento.No entanto, a corré Elektro Eletricidade e Serviços S/A não é parte legítima para figurar no polo
passivo da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em face a Elektro Eletricidade e Serviços S/A sem resolução
de mérito, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. No mais, cite-se a corré Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
com as advertências legais.Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA ASSAD (OAB 213899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º