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TJSP 25/04/2017 -Pág. 71 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano X - Edição 2333

71

audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 09/05/17, às 15:00 horas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de abril de 2017.

29ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0097586-28.2016.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
VIVIAN RITA DE PAULA TRAIBER e outro
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tamara
Priscila Tocci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VIVIAN RITA DE
PAULA TRAIBER, Avenida Nove de Julho, 130, ap. 802, Bela Vista - CEP 01312-000, São Paulo-SP, CPF 004.570.340-09,
RG 55716771, nascida em 22/05/1984, de cor Branco, Companheira, Brasileiro, natural de Porto Alegre-RS, Autônoma, pai
SEVERINO TRAIBER, mãe VERA REGINA DE PAULA TRAIBER, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 29
“caput” e Art. 14, II todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0097586-28.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em 20 de novembro de 2016, por
volta das 10:34 h, na Rua Treze de Maio, 1540, Bela Vista, nesta comarca de São Paulo, LUIS ANTONIO SIMOLA e VIVIAN RITA
DE PAULA TRAIBER, qualificados nos autos,agindo previamente ajustados e com unidade de desígnios entre eles, mediante
rompimento de obstáculo, tentaram subtrair para eles ou para outrem um cd player da marca Buster, descrito e avaliado em R$
600,00 (seiscentos reais), pertencente à vítima KATIANE GOMES DA SILVA JOAZEIRO, somente não sendo consumado o crime
por circunstâncias alheias a vontade dos agentes.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 20 de abril de 2017.

32ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS FILIPE FELIX OZORIO, PROCESSO Nº
0084511-53.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Teixeira Miguel, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS FILIPE FELIX OZORIO, Rua
Bartolomeu Paes, 741, FUNDOS, Vila Anastacio/LAPA - CEP 05092-000, São Paulo-SP, RG 57487858, nascido em 20/11/1996,
de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Ipatinga-MG, Autônomo, pai GENILSON FERREIRA OZORIO, mãe GRAZIELA
FELIX SERAFIM. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto e, considerando
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu Matheus Filipe Felix Ozorio como
incurso nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis)
meses de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. SUBSTITUO a sanção carcerária por uma pena restritiva de direitos
na modalidade de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, em local a ser designado na fase de
execução, aptas à prevenção e repressão do delito praticado. FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO
DA PENA EM CASO DE REVOGAÇÃO...”, Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Autos nº 00845115320158260050 (Controle: 542/15). NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de abril de 2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Alessandra Teixeira Miguel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANNA MARIA RITA
POPPA, CPF 592.535.848-15, RG 4384070, nascida em 27/05/1948, Italiano, pai Armando Poppa, mãe Liliana Berti Poppa, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput”, II (dezoito vezes) c/c Art. 11 “caput” e Art. 12 “caput”, I todos do(a) LEI 8137/1990 c/c Art.
29 “caput” e Art. 71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0090141-56.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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