Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2333
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DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 4001174-59.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ISABELLA
CARVALHO MONTEIRO - ELI DE SOUZA BARROS - - JONH V. ZERBINO - Fls.33: indefiro, diante da certidão do oficial de
justiça de fls.25.Manifeste-se a parte em prosseguimento, em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do
processo.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2017
Processo 0035738-06.2011.8.26.0506 (2984/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Renata Gibrim Ribeiro
- Expeça-se Carta de Arrematação, intimando-se o arrematante.Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2017
Processo 0001080-43.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Canhoto Gera - Qatar Airways - Vistos.Fls. 29/32: o disposto no art. 334 do C.P.C. diz respeito aos processos que tramitam
pelo procedimento comum, não se aplicando ao sistema dos juizados, que dispõem de procedimento especial.Há, inclusive,
decisão nesse sentido proferida pelo 2º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo à época da vigência do CPC/1973,
afirmando que no processo das pequenas causas a lei não estabeleceu qualquer exigência de antecedência mínima da citação
em relação à audiência de conciliação. Acrescenta o julgado, ainda, que o único prazo a ser observado é o da regra do art.
192 do CPC/1973.De outro lado, a inaplicabilidade subsidiária do art. 334 do C.P.C. também se justifica pelo fato de que a Lei
dos Juizados Especiais, diferentemente do procedimento comum do C.P.C., permite que uma sessão de conciliação possa ser
designada no prazo de 15 dias a contar da data do registro do pedido (art. 16). O art. 16 da Lei n. 9.099/95 não se compatibiliza
com o art. 334 do C.P.C., pois, enquanto aquele possibilita a designação de audiência de conciliação a se realizar em 15 dias,
este determina que a citação seja feita com pelo menos 20 dias de antecedência.Contudo, tendo em vista que o AR de fls. 50
indica que a citação ocorreu no dia 14/03/2017, sem precisar o horário, e a audiência realizou-se em 16/03/2017, às 10:26
horas, necessária se faz sua redesignação, posto que não demonstrado que a intimação da requerida ocorreu com 48 horas
de antecedência da realização da audiência.Designe-se nova sessão de conciliação, intimando-se as partes.Int. - ADV: CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1021804-85.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Jéssica Conceição
Zampolo - Uniseb União dos Cursos Superiores Seb Ltda - Observo ter havido o início do Cumprimento de Sentença (fls.222),
assim, todo o peticionamento deverá ser direcionado ao processo nº 1021804-85.2016.8.26.0506-01.Porém, por ser tratar de
pagamento do débito, providencie a serventia a juntada de cópia da petição ao processo acima mencionado.Int. - ADV: LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), MARIA APARECIDA PAULANI (OAB 94583/SP), LUCAS PAULANI DE
VITA (OAB 340754/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 127580/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2017
Processo 0040243-64.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - NEWTEC COMPONENTES
FIXADORES LTDA ME - Ribercadans Peças e Serviços Ltda - Para homologação do acordo feito em audiência, deverá a parte
requerida apresentar atos constitutivos, juntando aos autos contrato social/carta de preposição e procuração se for o caso.
Prazo: cinco dias.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de
Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a
contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que
esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: LEANDRO JOSÉ
STEFANELI (OAB 176351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 0001199-04.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Camila Paixão Benedicto - Damásio Educacional S/A - - Henrique Felicio Macheroni de Carvalho EIRELI ME - Fls. 143:
regularize a parte autora a representação processual, juntando procuração com assinatura da referida parte.No mais, intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º