Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2011
mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, §1º do CTN), contados da data da citação, por se tratar de ilícito contratual
(arts. 398 e 405 do CC c.c. o art. 240 do CPC; STJ 54, a contrario sensu). Neste grau de jurisdição, sem condenação nas
despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de
dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e, no ato da interposição do recurso, o recorrente
deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)
- correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação, sendo que o mínimo legal
corresponde a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15; art. 698 das NSCGJ).
Publique-se, observando-se, em relação ao registro, o disposto no Provimento CG 27/2016. Intimem-se. Em atenção aos
critérios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente os da celeridade, simplicidade e informalidade, fica a parte-ré
intimada de que terá início, com o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o prazo para cumprimento
espontâneo da sentença, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC/15). - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0034590-62.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - HDI SEGUROS S,A,
e outro - Por primeiro, retifique-se o polo passivo com a inclusão de HDI Seguros S/A (dados na pág. 18). No mais, presentes os
requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls. 18/20); e, em sendo assim, o feito
deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. 354,
ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41
da Lei 9.099/95).Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016). Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivese. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 1000006-15.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Janete
Dias Almeida - Glio Serviços de Tecnologia Ltda e outros - O autor formulou requerimento de desistência da ação com relação
a ré GLIO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (págs. 20, 31). Como se sabe, ‘a desistência do autor, mesmo sem a anuência
do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução
e julgamento’ (Enunciado 35 do Colégio Recursal de São José dos Campos - corresponde ao Enunciado 90 do FONAJE e ao
Enunciado 35 do CR de Campinas). Diante do acima exposto, homologo o pedido de desistência formulado e, por consequência,
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil da ré GLIO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intimese. Defiro a inclusão no polo passivo de V DE L SILVA VLB2B ME (pág. 31). Proceda-se as alterações necessárias, após, agendese sessão de conciliação.(Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5
UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta
de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S).Int. - ADV: AFRANIO
DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), THIAGO GUILHERME NOLASCO (OAB 176427/RJ)
Processo 1000689-86.2016.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ricardo Schayer Sabino
e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação à página 82 e ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada
sessão de conciliação para o dia 01 de agosto de 2017, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida
Francisco José Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: LILIAN FONSECA
GONÇALVES (OAB 304418/SP)
Processo 1000857-88.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Simone dos Santos
Felix Pereira - O débito foi satisfeito por intermédio da constrição eletrônica sem a oposição de embargos; portanto, o feito deve
ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Em
caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA
DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1001043-77.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Mendes de Jesus Itaú Unibanco S/A - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls.
19/20); e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifiquese o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016). Intimemse as partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB 351455/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI
GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1001383-21.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cocamar Industria
e Comercio de Malhas Ltda - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes
autos (fls. 21/22); e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da audiência designada.
Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016).
Intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: VANDERSON ARIEL FILIMBERTI (OAB 27541/SC)
Processo 1001411-86.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco
Gleirton Alves Lemos - - Fabiana Intorne da Silva - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Presentes os requisitos
formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls. 18/19); e, em sendo assim, o feito deve ser
extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos
do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei
9.099/95).Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016). Intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1001450-83.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - W L de Souza
Zeladoria - Me - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls.
32/35); e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifiquese o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016). Intimem-se as
partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)
Processo 1001462-97.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Lourenção Filho Me - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls. 25/27); e, em
sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º