Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2591
Lei Estadual 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), estabelece que as
taxas para obtenção de informações não estão abrangidas nas custas processuais e seu valor será estabelecido pelo Conselho
Superior da Magistratura. O Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece:
“Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro
de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O
Provimento CSM nº 2.195/14, publicado em 08/08/2014, majorou a taxa para R$ 12,20 para: g) SERASAJUD/endereço: pessoa
física ou jurídica; h) SERASAJUD/inclusão ou retirada de restrição: pessoa física ou jurídica. Assim, caso queira, recolha a taxa
prevista na guia FEDTJ, código 434-1, anotação “Impressão de informações do sistema InfoJud/BacenJud/RenaJud/SerasaJud”.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALFRIDO FREIRE DE CARVALHO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
Processo 0001868-50.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Ana Elisa Pereira Flaquer de Siqueira - Fls. 225: *Certifico e dou fé que os autos encontram-se desarquivados em Cartório. Em
nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP),
BETINA PACHELLI DE CARVALHO (OAB 71648/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP)
Processo 0002131-34.2003.8.26.0004 (004.03.002131-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Eliane Cristina de Souza - Fls. 577: VISTOS. Fornecida a memória do débito atualizado, bem como
recolhida a taxa para emissão de relatórios (FEDT- cod. 434-1), nos termos do Prov. CSM nº 2195/2014; tornem-me. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA LEITE DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 200685/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/
SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0004207-79.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Veronil Menezes Pereira - Ede de Oliveira
Júnior - Fls. 415: VISTOS. Face a resposta do Banco, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente referente aos
depósitos constantes do ofício de fls.410/414, nos termos da decisão de fls. 342, intimando para a retirada.No mais, poderá o
executado peticionar ou diligenciar junto ao Banco na medida de seu interesse para questionar os depósitos, devendo inclusive
esclarecer se já está satisfeita a obrigação.Prazo: 10 dias. Int. - ADV: HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 183565/SP),
MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP)
Processo 0004207-79.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Veronil Menezes Pereira - Ede de Oliveira
Júnior - Fls. 417/420: Advogado ficar ciente do oficio da Secretária da Fazenda. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO
(OAB 171949/SP), HUGO JUSTINIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 183565/SP)
Processo 0004726-25.2011.8.26.0004 (apensado ao processo 0006939-04.2011.8.26.0004) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Teletech Brasil Serviços LTDA - Avante Mudanças LTDA ME - Fls. 134: VISTOS. Face a certidão de fls. 130 e a de
fls.133, intime-se o requerente para que proceda o recolhimento das custas e emolumentos conforme ofício de fls.124/129.No
mais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema. Int. - ADV: RODRIGO MIRANDA VICENTE (OAB 328030/
SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP)
Processo 0004832-21.2010.8.26.0004 (004.10.004832-7) - Monitória - Pagamento - Vicente de Souza - Vagner Aparecido de
Souza Borges - Fls. 390/391: Vistos. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, as verbas decorrentes do
recebimento de salário são impenhoráveis, face o seu caráter alimentar, destinadas a sobrevivência do devedor e de sua família.
Com efeito, somente em situações expecionais, como no caso de penhora pagamento de crédito de prestação alimentícia,
poderia ser afastada a impenhorabilidade das remunerações percebidas pelo devedor.No presente caso, no entanto, verifica-se
que o rendimento indicado pela exequente às fls. 386 se trata da principal fonte de renda do executado, não havendo nos autos
qualquer fato que afastar a presunção de que a remuneração percebida se destina exclusivamente ao seu sustento e de sua
família.Por esses motivos, ausente nos autos qualquer prova que pudesse afastar a impenhorabilidade dos valores percebidos
pela executada, indefiro o pedido de penhora dos valores percebidos pelo executado da empresa Newell Rubbermaid Brasil
Ferramentas e Equipamentos Ltda.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO LUIZ
NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0004832-21.2010.8.26.0004 (004.10.004832-7) - Monitória - Pagamento - Vicente de Souza - Vagner Aparecido de
Souza Borges - Fls. 392: *CERTIFICO e dou fé que houve resposta INFOJUD/DRF, encontrando-se arquivada em pasta própria.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0005757-12.2013.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional Oswald de Andrade Ana Lucia Costa Paiva - Fls. 179: VISTOS. Recolhida a taxa para emissão de relatórios (FEDT- cod. 434-1), nos termos do Prov.
CSM nº 2195/2014; solicite-se as informações de endereços e veículos através do sistema “RENAJUD”.Int. - ADV: ROBERTO
BENEDITO GARCIA (OAB 35996/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), ROCHELLE SIQUEIRA
PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP)
Processo 0006296-75.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gileno Oliveira Fagundes - Superford
Veiculos Ltda. ( Lapa ) - - Fordmotor Company Brasil Ltda - Fls. 464: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o vencedor em
termos de prosseguimento, nos termos do artigo 513, § 1º do NCPC., manifestando sobre a petição de fls.457/460 bem como
sobre o depósito efetuado aos 13/12/2016 no valor de R$ 161.374,02; ficando ciente que o cumprimento de sentença tramitará
em meio eletrônico, nos termos do Prov. CG. 16/2016. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP),
SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), ALFREDO BERTI JUNIOR (OAB 72204/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0007027-42.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Maria Hermínia Pontes BANCO CETELEM S/A e outro - Fls. 540: VISTOS. Face a certidão retro, renove-se a intimação da exequente para que proceda
a retirada da guia expedida. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MICHELLE SCHUSTER NEUMANN (OAB 41643/PR), VANESSA DA
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