Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2272
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Processo 1001167-02.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Roberto Estefani Me
- Gisele Aparecida de Melo Camilo - Vistos.Ante a informação de fls. 20/21, designo audiência de conciliação para o dia
21/02/2017, às 14:30 horas.Cumpra-se nos termos do despacho de fls. 12.Intime-se. - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO
(OAB 142541/SP)
Processo 1001205-14.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Carolina Manhanini
Alcarde - Divelpa Distribuidora de Veículos Lençóis Paulista Ltda - Vistos.Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.
Após, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA (OAB 199622/SP), ANTONIO
CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP)
Processo 1001210-36.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Richard
Acib Andem - Samsung Eletronica da Amazonia - Vistos.Homologo por sentença para que surta seus legais efeitos o acordo a
que chegaram as partes (fls. 81/83).Aguarde-se o cumprimento.Intime-se. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/
SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 1001316-95.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ronie Klebison dos Santos
- Bradesco Seguros S.a - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de fevereiro de 2017, às 11:30
horasPor ocasião da audiência, o réu poderá apresentar defesa, trazer provas e até 3 testemunhas, se quiser. Deixando de
comparecer, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.Intime-se as
testemunhas indicadas pelo autor (fl. 200).Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ENEIDE
APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001321-20.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
de Souza - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2017, às 11:30 horas.Por ocasião da audiência, o réu poderá apresentar defesa, trazer
provas e até 3 testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer, será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na petição inicial.Intime-se. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1001368-91.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neisa Maria
de Oliveira Barros - Bradesco Promotora S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a Ação que NEISA MARIA DE OLIVEIRA BARROS move em relação a BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, e o faço com
fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários e custas processuais nesta fase
processual, nos termos do art. 55 da lei 9.099 de 26/09/1995.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP), JOÃO PÓPOLO
NETO (OAB 205294/SP)
Processo 1001399-14.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marco Aurélio Sanches da Luz
- Luiz Fernando de Souza - Vistos.Anote-se o endereço informado.Cumpra-se a decisão de fls. 25.Intime-se. - ADV: DIEGO
MARQUES VIANA (OAB 319230/SP)
Processo 1001411-28.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sidemar Adalberto
Lazari- Me - Juliana Fatima Afonso - Vistos.Defiro o pedido de penhora (fls. 34), expedindo-se o necessário, ficando os bens
depositados em poder do executado.Intime-se. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1001425-12.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celso Bergamaschi - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Ante todo o exposto, com
fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação que CELSO BERGAMASCHI
move em relação a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CRUZ AZUL SAÚDE, para o fim declarar
rescindido o contrato a partir da citação, visto que não comprovado o pedido administrativo.Devido o ressarcimento de forma
simples dos valores debitados entre a data da citação e a interrupção dos descontos, acrescidos de correção monetária e juros
de mora de 1% ao mês.Transitado em julgado, oficie-se para cessar os descontos.Sem condenação em honorários nesta fase
processual. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS
(OAB 37495/SP)
Processo 1001448-55.2016.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zahia Fayad
- - Cristiane Cintra Fayad - - Luciana Cintra Fayad Andreotti - - Hedel Farid Cintra Fayad - - Raquel Fayad Delazari - - Faride
Faiad Hassan - - Hedel Fayad - - Emília Fayad Misquiati - - Omar Fayad - - Linda Fayad Riman - - Yussef Fayad - Banco do
Brasil Sa - Vistos.Diante da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.438.263/SP, datada de 15 de fevereiro de 2016, pelo
Ministro Relator Raul Araújo, a qual determinou o sobrestamento de todos os processos que se refiram ao objeto da repercussão
geral relativa à “legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”, determino a suspensão
da presente demanda, até julgamento do aludido recurso repetitivo pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, haja vista que
o deslinde daquela está diretamente relacionado com esta. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1001449-40.2016.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zahia Fayad
- - Cristiane Cintra Fayad - - Luciana Cintra Fayad Andreotti - - Hedel Farid Cintra Fayad - - Raquel Fayad Delazari - - Faride
Faiad Hassan - - Hedel Fayad - - Emília Fayad Misquiati - - Omar Fayad - - Linda Fayad Riman - - Yussef Fayad - Banco do
Brasil Sa - Vistos.Diante da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.438.263/SP, datada de 15 de fevereiro de 2016, pelo
Ministro Relator Raul Araújo, a qual determinou o sobrestamento de todos os processos que se refiram ao objeto da repercussão
geral relativa à “legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva”, determino a suspensão
da presente demanda, até julgamento do aludido recurso repetitivo pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, haja vista que
o deslinde daquela está diretamente relacionado com esta. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1001486-67.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auro Aparecido Octaviani Odair Freire - Vistos.Homologo por sentença para que surta os legais efeitos o acordo que chegaram as partes.Aguarde-se o
cumprimento.Intime-se. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 1001497-96.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Fabiano Aparecido
Ferreira - Jonathan Menezes Matias - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Para audiência de conciliação designo o dia 16
de fevereiro de 2017, às 16:00 horas. Intime-se com as advertências legais. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1001513-50.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clodoaldo
Taveira Avelino Fernandes - Edi Carlos dos Reis - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação movida por CLODOALDO TAVEIRA AVELINO FERNANDES em relação a EDI CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º