Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta precatória.
Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada
pelo Juízo Deprecado (artigo 915, §4º, do CPC), pois o prazo para embargos será computado a partir da juntada, do referido
comunicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e dil. - ADV: IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), LUCIANA BERRO (OAB
255589/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002427-41.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Seguro - MARIA GOMES DE LIMA - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Considerando a interposição da apelação, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de
Processo Civil, encaminhem-se os autos à Superior Instância.Int. e dil. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)
Processo 1002561-68.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claúdio José dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando a entrega do laudo pericial a contento (fls. 98/108), bem como
os esclarecimentos prestados pelo nobre perito (124/125), intime-se a autarquia previdenciária para efetivar o depósito dos
honorários periciais, conforme determinado na decisão de fls. 81/82.Com o depósito nos autos, expeça-se o competente
mandado de levantamento, intimando-se o sr. perito, pela via eletrônica, para que, no prazo de dez dias, providencie a retirada
do mandado, sob pena de inutilização.Regularizados, tornem os autos conclusos para eventual prolação de sentença.Dil e Int. ADV: ANTONIO CARLOS ZACHARIAS (OAB 79645/SP), CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP)
Processo 1002563-33.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. - M.C.P.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de objeto e pé dos autos nº 1002073.11.2016 juntado as fls. 35/36 dos autos.
Int. - ADV: LUCIANO TEODORO DE SOUZA (OAB 280418/SP)
Processo 1002617-67.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum - Fixação - N.S.M.T. - C.H.T. - Vistos.Deverão as partes se
manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção de provas,justificando-as,e se desejam julgamento antecipado da lide
ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova.Int. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB
119842/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1002777-29.2013.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Rubian
Barros Correia - Pelo que se depreende dos autos a parte executada não foi intimada pessoalmente para efetuar o pagamento
do valor da condenação. Assim, antes de determinar eventual restrição junto ao sistema RENAJUD, expeça-se carta, com aviso
de recebimento, nos moldes de fls. 05 e artigo 513,§2º, II, do CPC.Oportunamente deliberarei acerca do levantamento dos
valores bloqueados às fls. 08.Int. e Dil. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1002815-07.2014.8.26.0278 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Parte autora: Providenciar
o peticionamento eletrônico da Carta Precatória (fls. 131/132) junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la devidamente,
conforme Comunicado CG n° 155/2016, comprovando oportunamente sua distribuição. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002887-23.2016.8.26.0278 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Djalma da Silva Santos - - Wilson Donizeti Vieira - - Rogério dos Santos - - Hilton Ricardo
Dispatto - - Vilson do Nascimento - - Vip Wear Indústria e Comércio Ltda. - - Flamingo Têxtil Ltda - - Multi-Line Confecções Ltda
- - 11 A Uniformes e Serviços Ltda. - - Eloizo Gomes Afonso Durães - - Genivaldo Marques dos Santos - - Prefeitura Municipal
de Itaquaquecetuba - - Armando Tavares Filho - - Luiz Ferreira da Silva - - Paulo Roberto Almeida - - Thiago Silva Machado
- - Jose Carlos da Silva Santos - - Verdurama Comercial de Hortifrutigranjeiros Ltda - Considerando o disciplinado pelo artigo
833, inciso IV do CPC, bem como os documentos de fls. 2208/2218, que comprovam o bloqueio de valores em conta destinada
ao recebimento de remuneração, defiro a liberação dos valores bloqueados.Diligencie a serventia acerca da transferência dos
valores bloqueado para conta judicial. Caso os valores bloqueados tenham sido transferidos para conta judicial, providencie a
vinda do comprovante de depósito e expeça-se mandado de levantamento. Após intime-se o executado, para que providencie
a retirada, no prazo de dez dias, sob pena de inutilização.Se, por outro lado, os valores não estiverem sido transferidos, liberese o bloqueio efetivado.Int. e Dil. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), ROGÉRIO PEREIRA MAIA
TARENTO (OAB 158674/SP), NELSON LUIZ SIQUEIRA PINTO (OAB 350333/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP)
Processo 1002908-04.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL
SCAFFIDI LTDA. - IARA DA SILVA BARBOSA DE PAULA - Vistos.Intime-se a Defensoria Pública para que atue como curador
especial do requerido.Dil. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 1002968-69.2016.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.S. e outro - (X) Providencie o Sr. Advogado
a impressão da sentença, que servirá como mandado de averbação, e ofício “cumpra-se”. - ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA
CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1003175-68.2016.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.R.R.S. - Fica a autora intimada
a retirar o Mandado de levantamento judicial 309/2016 expedido em seu favor. - ADV: JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP)
Processo 1003241-19.2014.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.G.S. D.G.S. - Vistos.Fls. 88: defiro a exclusão de D.G.S., por se tratar de pessoa estranha a lide. Providencie a serventia a exclusão
da peça de contestação juntada as fls. 74/84 dos autos, haja vista que se trata de justificativa da pessoa que não faz parte
da presente demanda. Após a publicação desta decisão, providencie a serventia a exclusão do sistema o nome da patrona
que ofertou a justificativa as fls.74/84 dos autos. Fls. 110: cite-se a executada no endereço declinado. Anote-se. Cumpra-se
e publique-se com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA
CARLA FAUSTINO CRUZ (OAB 191956/SP)
Processo 1003261-39.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Ekoflex Industria e Comercio de Tubos
e Conexões Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Consigno a decisão prolatada pela Egrégia Corte, deferindo em
parte o efeito suspensivo, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tão somente a parcela que excede o índice
aplicável aos tributos federais (atualmente, taxa SELIC).Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.Int. e dil. - ADV: SANDRA
REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1003387-89.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.N.C.D. - M.M.S.J. - R.M.S. - - A.F.J.S. - - C.J.S. - - P.E.J.S. - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Para o caso de estar a parte postulante
representada por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos
da OS nº 01/2006.Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 20/02/2017 às 14:30h, que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º