Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2253
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com data recente.2. Aguardo ainda, a retificação do cálculo apresentado, para exclusão dos honorários advocatícios, eis que
indevidos em sede de Juizado Especial Cível.Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA DOS ANJOS CORDEIRO LOPES (OAB 240056/
SP)
Processo 1011842-36.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcos Farias
Pereira - José dos Reis da Silva Junior - Impossível deferir a pretensão liminar, pois afetaria situação jurídica de terceiros não
integrantes da relação processual. Aguardo aditamento da petição inicial, para inclusão dos terceiros afetados pelas providências
perseguidas pelo autor, ou para melhor esclarecimento dos fatos. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1011851-95.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Maria Leonice Ramos de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - - Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Portanto, reconheço a falta de interesse de agir, pela inadequação do rito processual escolhido, e julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 602,60. ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1011868-34.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Admar Martini - Simone
Aparecida Thomé da Fonseca Ribeiro - - José Osvaldo Ribeiro - - Anete Machado Ribeiro - Certifico e dou fé que, nos termos do
§ 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
07/03/2017 às 14:00h (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao
advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não
comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95)
e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada mais. - ADV:
ANA CRISTINA MARTINI (OAB 159903/SP)
Processo 1011887-40.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Natanael Ricardo
Berti Vasconcellos - - Luis Henrique Fernandes de Campos - J. F. Filho Bragale Me - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - - Luis
Henrique Fernandes de Campos - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 31/03/2017 às 14:00h (audiência a ser realizada na
sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências
do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de
custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada mais. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1012217-71.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danielle Rodrigues Ludemann
- Andreia Duarte Costa - - José Devanir Benites - - Marisa Duarte Costa Benites - Página 190: concedo à requerida Andreia
o prazo de cinco dias para informar o seu atual endereço e dos demais requeridos. Esclareço que esta determinação não
exclui a aplicação do parágrafo segundo do art. 19 da Lei 9099/95, que prevê expressamente que se reputa eficaz a intimação
dos requeridos em face da omissão na comunicação de seus endereços atuais.Intimem-se. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB
326375/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP)
Processo 1012630-84.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Reinaldo Tramarin - Genivaldo dos Santos Menezes Me (Desentupidora Hidro Forte) - Sobre a contraproposta
do autor de páginas 68, manifeste-se a parte requerida em cinco dias. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ
(OAB 195566/SP), JOAO CARLOS SAPORITO (OAB 155902/SP)
Processo 3003545-11.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - B.C.L.V. - D.S. Indefiro o requerimento de pág. 275 pois, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o procedimento deve ser célere
e com o mínimo de atos praticados pela serventia para ser cumprido tal mister, compete às partes indicarem o paradeiro de
bens do executado, não se admitindo outras providências jurisdicionais além daquelas já praticadas nos autos. Sendo assim,
considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. O valor do preparo para eventual interposição
de recurso é de R$ 235,50. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 4005635-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Paula Pedrozo
Machado - TATIANA DA SILVA - Ana Paula Pedrozo Machado - Pàg. 258: o INSS noticia a pág. 233 que vem descontando do
benefício da executada a verba destinada à exequente. A própria executada noticia a pág. 259 que vem sofrendo descontos
mensais em seu benefício dos valores destinados à exequente. Sendo assim, nenhuma mora pode-se atribuir à executada.
Considerando as informações conflitantes da exequente e do INSS, verificamos novo litígio entre a exequente e a autarquia, o
qual não pode ser dirimido nesta ação. Resta à exequente, portanto, valer-se dos meios legais para o ressarcimento de suas
perdas.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2016
Processo 0005325-32.2016.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.V.C.L. - DIGITAL Manifestar-se sobre relatório de fls. 67/68. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 0005552-22.2016.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.C. - Tendo em
vista sua nomeação nos autos, fica o(a) dd. Defensor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre o PIA apresentado, no prazo de três
dias, bem como, querendo, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 0005718-88.2015.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.B.C. - Encaminho
estes autos ao cumprimento pelo cumprimento do MBA. (Certtidão de honorários expedida). - ADV: FABIANA DUARTE PIRES
(OAB 245194/SP)
Processo 0006874-77.2016.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - Y.L.R.S. e outro Encaminho estes autos ao cumprimento e expedição da certidão de honorários. (Certidão de honorários expeddida). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º