Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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Basile - - Filomena Lea Cimico Basile - Francisco Marodim - - Iracema Maria da Cruz - AVISO DO CARTÓRIO: Manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão
do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV: ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP)
Processo 1007042-51.2013.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - Alexandro Geraldo do Nascimento - Para citação no endereço de p. 131, recolher taxa
postal no valor de R$ 15,00 no prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1007060-67.2016.8.26.0609 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Kleber Aparecido da Silva - Thais Oliveira
Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil, julgando extinta a presente
ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I e VI do mesmo diploma legal.Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 1007072-81.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Torres do Taboão - Fabio da Silva Carvalho - RachKorsky Governança Condominial Ltda ME - Aviso do
cartório ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado cumprido parcialmente de pág. 42. - ADV: MARCIO
RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1007141-84.2014.8.26.0609 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - BRUCE MAXWEL DA NOBREGA - Vistos. Pretende o autor que se diligencie em endereço diverso desta
Comarca o que exigiria a expedição de Carta Precatória. Conforme recentes alterações introduzidas no Decreto Lei 911/69 pela
lei n. 13.043/2014, aplicáveis também às operações de arrendamento mercantil, pode o autor, nos termos dos parágrafos 12
e 15 do Art. 3º, fazer o requerimento diretamente ao juízo onde se encontra o bem, sem a necessidade de expedição de carta
precatória por este juízo, proporcionando maior celeridade no trâmite processual. Comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias
o protocolo do pedido. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007143-20.2015.8.26.0609 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO - Marilucia Baracho do Nascimento - Aviso do Cartório ao autor: Manifestar-se acerca
das págs. 79/84. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO
(OAB 228107/SP)
Processo 1007150-75.2016.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Elias Siqueira Santos - Vistos.P. 38, deferido o prazo de 30 dias, findo os quais, sem efetiva
movimentação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1007175-88.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Obrigações - Ana Júlia Araújo Oliveira Santos - - Davi Araújo
Oliveira Santos - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Affix Administradora de
Benefícios Ltda. - Aviso do Cartório ao autor: Ante à tempestividade, manifestar-se, em 15 dias, sobre as peças de Contestação
juntadas aos autos, p. 161-299. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), ROSÂNGELA DA SILVA BARBOZA
(OAB 216432/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), ELIZABETH APARECIDA RICARDO (OAB 175351/
SP)
Processo 1007204-41.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Almoxarifado Central dos Parafusos Ltda - Epp - - José Vitor da Silva - Vistos.Citem-se os executados para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Fica os executados advertidos que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no
prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Faculta-se a oposição de embargos pelo executado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica os executados advertidos que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante
os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Todavia, caso o devedor não seja encontrado para
citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação. No mais, havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após,
as pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, sem prejuízo Caso a citação se concretize e não ocorra o
pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo, ainda,
ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido
deferida a justiça gratuita). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada
pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de
cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente
mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007258-07.2016.8.26.0609 - Monitória - Cheque - M. F. F. Ruette - Epp - M. R. Delecrode Comércio de Bebidas
- Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação - fl. 30. ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 1007282-69.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - G.I.E.T.
- S.B.S. - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CLOVIS ALBERTO FAVARIM (OAB
297119/SP)
Processo 1007320-47.2016.8.26.0609 - Notificação - Inadimplemento - Rosa Thereza Basile - - Margarida Basile - - Pedro
Basile - - Filomena Lea Cimino Basile - Elizeu Araujo Neto - - Francisca de Tal - Vistos.Notifiquem-se, nos termos da petição
inicial. Cumprido o ato e decorrido o prazo de 5 dias para eventual impressão do autor, o feito será arquivado. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Considerando que este feito tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º