Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
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do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta
precatória.Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente
comunicada pelo Juízo Deprecado (artigo 915, §4º, do CPC), pois o prazo para embargos será computado a partir da juntada,
do referido comunicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e dil. - ADV: MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB
70645/SP)
Processo 1005227-37.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Robson Alecrim da Silva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 20/03/2017 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência subsolo do
supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação.Nada Mais - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB
325478/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005326-07.2016.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - M.C.R.S. - Defiro os benefícios da gratuidade
da Justiça. Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito no convênio da OAB/DEFENSORIA, fica
este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da OS nº 01/2006.Verifico que a presente demanda trata-se de divórcio, guarda,
visita e oferta de alimentos. Fixo os alimentos provisórios na forma mencionada na inicial. Oficie para desconto dos alimentos,
ora fixados, antes deverá a parte ré informar o número da conta bancária para depósito. Sem prejuízo, deverá parte autora
juntar cópia do documento pessoal. Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 13/02/2017
às 13:00h, que se relizará no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado
na Rua Dom Thomaz Frey, nº 89, centro, nesta Cidade e Comarca de Itaquaquecetuba(referencia subsolo do supermercado
Veran)- tel (011) - 4642 - 1855.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para os termos da presente decisão
e da petição inicial. Segue anexa a senha do processo. Intime o(a) autor(a), através de sua patrona, para comparecerem na
audiência designada.Artigo 344 do CPC: “... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor”. Artigo 345 “caput” e inc. II do CPC: “A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo
antecedente: II Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis”.Importará a ausência da representante legal da requerente em
arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (art. 344, CPC), cuja cópia segue anexa. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis após a audiência. Intime o(a)
patrono(a) e cientifique o Ministério Público.Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e
Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, §
2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Dilig. - ADV: JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB
179405/SP)
Processo 1005355-91.2015.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Antonio Pereira da Silva - Genesio
Trindade Filho - - Maria Jose Bezerra da Silva Trindade - Vistos.Fls. 80/81: Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
o acordo de vontade celebrado entre as partes perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Itaquaquecetuba/SP nos autos da Ação em epígrafe. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito
supracitado, com fundamento no mencionado artigo 487, inciso III,alínea b, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento,
em favor do autor, intimando-o para retirada, no prazo de dez dias. Ao(s) patrono(s) nomeado/indicado(s) nos autos arbitro os
honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio celebrado entre a DPE e a OAB (atuação total). Expeça(m)-se a(s)
certidão(ões).Fica homologado eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Transitada esta em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.Cumpra-se com urgência.P.I.C. - ADV:
JAIANI ALVES PEREIRA (OAB 321081/SP), CLEOPATRA LINS GUEDES MARTINS (OAB 198951/SP)
Processo 1005479-45.2013.8.26.0278 - Exibição - Medida Cautelar - ADELMO SANTOS GOIS - Itaú Unibanco S/A. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/12/2016 às 13:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro,
Itaquaquecetuba/SP. (referência subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1005489-55.2014.8.26.0278 - Monitória - Cheque - Dinâmica Estamparia Ltda ME - Joice Caroline Rodrigues
Aniceto - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/03/2017 às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89,
Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP)
Processo 1005633-63.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AGNALDO DE
BRITO SILVA - Credifibra S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 23/01/2017 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência subsolo do
supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação.Nada Mais - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA
(OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1005650-65.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Cozil Equipamentos Industriais
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