Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2219
2669
(OAB 119921/SP)
Processo 1000808-75.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo
de Paula dos Santos - FIDC NPL I - Vistos.Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo
para julgamento da apelação, salvo se houver apelação adesiva. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG)
Processo 1000825-14.2015.8.26.0191 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Henrique
Ferreira Veiga - Antonio Dias Rocha e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Dr. Osvaldo Santos Filho de que foi foi nomeado
Curador Especial do requerido Henrique Silva, citado por edital, ficando intimado para tomar ciência de todo procesado, bem
como apresentar Contestação no prazo de 15 dias. - ADV: OSVALDO SANTOS FILHO (OAB 83603/SP), PATRICIA TAVARES DA
CRUZ (OAB 235331/SP), CLAUDEMIR MACHI (OAB 192873/SP)
Processo 1000933-43.2015.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Universal Telecom S/A - Vistos.Ante a
comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida em fls. 95/96 aguarde-se pelo prazo de 90 dias o seu cumprimento.
Intime-se. - ADV: JACKELINE MENDES (OAB 263632/SP)
Processo 1001019-77.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Oziete de Oliveira - Ana Beatriz Oliveira da Silva - - Jose Guilherme Oliveira da Silva - Oceanair - Linhas Aéreas S/A - Avianca - Vistos.Ciência à
procuradora da OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.- AVIANCA que a petição de fls. 149/150 não pertence a estes autos, no prazo
de 05 dias, após o decurso do prazo referida petição será tornada sem efeito.No mais, intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento da apelação, salvo se houver apelação adesiva.Intime-se. - ADV: SIDNÉIA
PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), GISELLE APARECIDA RODRIGUES VALENTE (OAB 314110/SP)
Processo 1002144-80.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Bancários - Alexandro Silva de Jesus - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Cielo S.A. - Vistos. Eventual descumprimento da liminar concedida poderá ser objeto de cobrança ao final
do processado, já que foi fixada multa diária para a hipótese. No mais, intime-se a parte autora a ofertar réplica à contestação
apresentada pela corré Cielo e se manifestar quanto aos documentos juntados em 15 dias. Intime-se. - ADV: EVERTON LOPES
DA SILVA (OAB 338862/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002251-27.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Apae - Associação de Pais
Eamigos dos Excepcionais de Ferraz de Vasconcelos - Telefonica Brasil S/A - - Telefônica Data S.A. - Vistos. Conheço dos
embargos declaratórios e a eles dou parcial provimento para o fim de afastar a revelia da corré Telefônica Data S/A, tendo em
vista que há prova nos autos de que as empresas-rés pertencem ao mesmo conglomerado econômico, como se verifica da
outorga de poderes acostada a fl. 36, contudo, mantenho-a no polo passivo, sendo a legitimidade passiva aferida oportunamente
por ocasião da prolação da sentença. Ciência à parte autora e conclusos para especificação de provas. Intime-se. - ADV:
RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1002306-75.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - Obrigações - Ewerton Joseph dos Santos Marçal Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo entabulado às fls. 51/52, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Recolha a parte requerida 03 (três) taxas previdenciárias referentes as procurações de fls. 34/37 e substabelecimento de fls.
33, no prazo de 05 (cinco) dias. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se por 30 dias a
comunicação do pagamento.No silêncio, aguarde-se comunicação de eventual inadimplemento em arquivo.P.I.C. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1002308-45.2016.8.26.0191 - Homologação de Transação Extrajudicial - Comissão - Alto de Água Boa Eireli - Aldrey
& Kerow Representações Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios tempestivamente interpostos mas, no mérito,
nego-lhes provimento, uma vez que não foi alegada qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. Tratase de embargos com inequívoco caráter infringente, não sendo, contudo, o meio processual adequado à pretendida reforma do
julgado. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP)
Processo 1002321-44.2016.8.26.0191 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Aciva Produtos Siderurgicos
Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Mantenho o indeferimento da tutela de evidência requerida, nos
termos da r. decisão de fls. 59, a qual ratifico.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVERTON DOS SANTOS (OAB
279470/SP)
Processo 1003032-49.2016.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio dfe Saad Agis Habeite Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de Superior Instância.Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento Interposto, bem
como o seu trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1003065-39.2016.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Debora Vasconcelos Honorato - Vistos.A liminar para desocupação do imóvel se funda na falta de pagamento dos aluguéis desde
junho de 2.016, tendo a parte autora oferecido caução para desocupação imediata (fl. 34). Assim, preenchidos os requisitos
legais, DEFIRO A LIMINAR para desocupação do imóvel locado em 15 dias. A parte locatária poderá evitar a rescisão da locação
e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de
cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, nele incluídos os aluguéis e acessórios
da locação que vencerem até a sua efetivação, multas ou penalidades contratuais (quando exigíveis), juros de mora, custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º