Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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Processo 0002533-88.1993.8.26.0191 (191.01.1993.002533) - Alienação Judicial de Bens - Cicero Lino da Silva - Vistos.
Oficie-se a OAB local para instauração de procedimento disciplinar e imposição da multa no valor de ½ (meio) salário mínimo ao
advogado, Alexandre Santos, OAB/SP 172.078, haja vista que o mesmo retirou o processo em CARGA, no dia 17/11/2015, e foi
intimado pelo DJE para a devolução em 23/02/2016, mesmo depois de intimado pessoalmente em 18/04/2016 para a devolução
imediata, no balcão da serventia judicial, não devolveu o processo, e tendo em vista que os autos somente retornaram ao cartório
após o cumprimento do mandado de busca e apreensão.Após, retornem os autos ao arquivo. Servirá a presente decisão-ofício,
por cópia digitalizada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS (OAB 172078/SP), JOSE GONCALO VALADARES
(OAB 105991/SP)
Processo 0002853-06.2014.8.26.0191 - Monitória - Inadimplemento - Jose Amaro de Oliveira - Antonio Valdo da Silva Vistos. Fls.77: Indefiro, por ora a intimação do requerido por edital. Por ser mais célere, determino a utilização dos sistemas
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do requerido ANTONIO VALDO DA SILVA, CPF/MF nº
304.100.528-09, aguardando-se por 48 horas a resposta do BANCEJUD .Consigno, desde já, que caso restem infrutíferas as
pesquisas, tornem-me conclusos para apreciação da intimação por edital.Caso restem frutíferas as pesquisas, com endereços
novos, expeça-se a serventia mandado de intimação à parte devedora. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB
134682/SP), EDLENE VIEIRA DE LIMA DA SILVA (OAB 249966/SP)
Processo 0004739-50.2008.8.26.0191 (191.01.2008.004739) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Alessandra Matias de Souza e outros
- Vistos. Intime-se a parte autora a ofertar réplica à contestação e se manifestar quanto aos documentos juntados, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: WALDIR PERIC (OAB 63142/SP), MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 0004850-87.2015.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Defiro o pedido de penhora “on line” nas contas bancárias e aplicações da
parte devedora, aguardando-se por 48 horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da
quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a parte devedora. Determino, ainda, que até que se efetive a
medida, os autos deverão permanecer em cartório, sem acesso às partes.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0004850-87.2015.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Tendo em vista que positiva a diligência para bloqueio de valores de titularidade
da Sra. Eliene Ferreira dos Santos, junto ao sistema Bacenjud (R$1.274,73), aguarde-se o prazo legal para interposição de
eventual impugnação. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/
SP)
Processo 0005500-71.2014.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Itallo Mazzucca e outro - Roberto Diniz Thomas - Vistos.Ante o trânsito em julgado da r. sentença, nos termos do art. 1286 das
NSGCJ, “tramitará por meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.”.Cumprase o v. Acórdão.Anote-se o retorno dos autos para fins estatísticos, inclusive procedendo à baixa no livro de carga, se o caso.
Verifique a existência de eventuais petições em cartório para juntada.Nos termos do art. 1286 das NSGCJ, “tramitará por meio
eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.”.I - sentença e acórdão, se existente;
II certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado.IV outras peças processuais que a parte exequente
considerar necessárias.Os autos físicos permanecerão no Ofício de Justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 (trinta) dias, findo o qual serão arquivados, independentemente de nova intimação.Desta forma, providencie a exequente o
peticionamento eletrônico observando o disposto no artigo acima citado, em seus §§ 1º e 2º, incisos I a IV.Prazo de 30 (trinta)
dias.No silêncio e decorrido o prazo acima, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE DE MORAES
(OAB 328231/SP), WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP)
Processo 0006222-08.2014.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud
de fls. 67/67 verso, no prazo de 05 (cinco) dias.Consigno, desde já, que os endereços encontrados na pesquisa realizada
junto ao ao sistema Bacenjud de fls. 67/67 verso, ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a
autora providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0006289-36.2015.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.S.P. - :Ato
Ordinatório - “Ficam os autores, cientes de que o mandado de averbação e ofício “Cumpra-se” expedidos, encontram-se
disponíveis no SAJ para impressão e devido encaminhamento, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSELI APARECIDA DOS SANTOS
CAVALHEIRO (OAB 350208/SP)
Processo 0006493-80.2015.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Carlos Pires Ferreira - Nadja Dias Soares - Vistos.Ante o trânsito em julgado, recolha a parte autora diligência do
oficial de justiça para expedição de mandado de notificação de despejo, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica o defensor da parte
requerida intimado da expedição de certidão de honorários, a qual encontra-se disponibilizada no Portal e-SAJ para impressão
e devido encaminhamento.No mais, nos termos do art. 1286 das NSGCJ, “tramitará por meio eletrônico, nas unidades híbridas,
a execução de sentença proferida em processos físicos.”.Desta forma, providencie a exequente o peticionamento eletrônico
instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que a parte exequente
considere necessárias. Os autos físicos permanecerão no Ofício de Justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo o qual serão arquivados, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: IRACI SENHORINHA DA
CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP), WALDIR PERIC (OAB 63142/SP)
Processo 0006784-51.2013.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Eleiza Maria da Silva - Vistos. A ré apenas concorda
com a desistência do processo se a autora pagar os honorários advocatícios de 20% e substituir o contrato provisório em
definitivo (fls. 170/171), assim, diga a autora se concorda com estes termos propostos pela ré, em 05 dias. Intime-se. - ADV:
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), MARCELO HERNANDO
ARTUNI (OAB 297319/SP), ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA (OAB 320815/SP)
Processo 0007228-16.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum - Obrigações - FRANCISCO MIRAS CAMARGO e outro EDIR BOSCARATTO e outro - Vistos.Fls. 178/182: Recebo o rol de testemunhas arroladas.Fica a parte requerida intimada da
expedição das cartas precatórias para as Comarcas de Assis/SP e Cascavel/PR, que se encontram disponíveis no portal e-Saj
para impressão, devendo instruí-las com as devidas cópias, dar seu devido encaminhamento e comprovar sua distribuição nos
autos no prazo de 10(dez) dias.Ademais, verifico que ainda não foram expedidos os mandados de intimações dos réus. Desta
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