Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
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indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento
de sentença. Caso requeira a penhora on line, deverá recolher as devidas custas, bem como, trazer a planilha atualizada do
débito. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1006951-74.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Edifício Adriana - Claudio
Durigon - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo
200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 83 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Comum proposta por Edifício Adriana em face
de Claudio Durigon, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal.O(A) autor(a) desistente arcará
com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil, sem
honorários advocatícios por não ter havido lide.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
Processo 1007172-62.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - ENOQUE EZEQUIEL
DE JESUS - Noticiado o descumprimento do acordo homologado.Certificado o trânsito em julgado (fls. 74).Traga o autor a
memória de cálculo atualizada, bem como providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias.Após, na forma do
artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEX CAMPOS (OAB 315504/SP)
Processo 1007847-25.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não padronizados NPL I - Manifeste-se o Autor, em cinco dias, acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008518-77.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Seguro - Leandro Pinto Khalil - - Thiago Pinto Khalil
- - Olavinho Marques da Silva - Hsbc Seguros Brasil Sa - Tendo em vista o interesse do autor em conciliar-se (fls. 305),
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação, providenciando os Drs.
Advogados o comparecimento das partes na data a ser designada, independentemente de intimação. - ADV: GISELE AGUIAR
DE ARAUJO KHALIL (OAB 234657/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 1008910-17.2015.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio e Edificio Ilhas Gregas - Cintia
de Fátima Somensari - Trânsito em julgado à fls.69. Aguarde-se manifestação do interessado no prazo de 5(cinco) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 1009264-13.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Irene Garcia Costa de Souza - Marcio Pereira de Souza - Pedreira Anhanguera SA Empresa de Minera - Ante a certidão retro, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos.Caso requeira a penhora on line,
deverá recolher as devidas custas, bem como, trazer a planilha atualizada do débito.Int. - ADV: PATRICIA DE CERQUEIRA
LEITE (OAB 133314/SP), PATRICIA SCALEZI MARINELLI (OAB 171666/SP)
Processo 1011279-52.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ
ANTÔNIO THOMAZ - Mãos a Obra Construção Civil Ltda - Fls. 217/236: Diante dos documentos juntados, defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ante o deferimento supra, providencie a z.Serventia o quanto necessário
para proceder a citação por edital. - ADV: MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP)
Processo 1011346-12.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosemeire Almeida - Clarice Maria de Fatima - - Maria de Fatima da Silva - Verifico que as custas iniciais foram recolhidas a
menor. O autor deve obedecer ao valor mínimo estipulado, que segundo a Lei 11.608/2003, é de 5 UFESP (R$ 117,75). Desta
forma, complemente o autor as custas iniciais, visto que o valor recolhido é insuficiente.Regularize o autor em 15 (quize) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOANA VAZ DO CARMO (OAB 344253/SP)
Processo 1011375-62.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - Bomfim e Fontes Ltda Me - Nos termos do Art. 292, § 3º, do NCPC, atribuo coreto valor à causa (R$ 16.867,39), conforme
planilha de débito apresentada a fls. 55. Anote-se.Desta forma, complemente o autor as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco)
dias, visto que o valor recolhido é insuficiente. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1011400-75.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Salles Vanni II - Marcondes Mota Leal - - Geni da Silva Leal - Fls. 31/32: Anote-se o novo valor da causa (R$ 4.659,94).1. Nos
termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor
ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba
honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma
será reduzida pela metade. 3. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos
do mandado de citação.4. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem
judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), VANESSA
SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1011405-97.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - Bomfim e Fontes Ltda Me - Compulsando os autos, verifico que perante a 1ª Vara Cìvel deste Foro Regional foi distribuída
livremente ação idêntica a esta (mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido).Certifique a serventia qual processo foi
primeiramente distribuído, tornando os autos, em seguida, à conclusão. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1013681-72.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTÔNIO GUARINO
- Banco Fiat S/A - Ante o quanto decidido pelo E. STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1578.526, no que tange à legalidade
da cobrança bancária por serviços de terceiros, bem como, de tarifas bancárias de avaliação do bem e registro de contrato,
determino a suspensão do presente feito até julgamento do referido recurso.Tão logo haja notícia acerca do julgamento, deverá
a Z. Serventia certificar nos autos, acostando cópia do V. Acórdão.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º