Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
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respeito do “quantum debeatur”, determino a requisição do valor em execução, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015.
Assim, concedo ao patrono de WILSON VITÓRIO DOSSO o prazo de trinta dias para realizar o peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), conforme Comunicado SPI
nº 64/2015, publicado no DJE de 27/10/2015, comprovando-se nos autos.Para a devida conferência e análise da regularidade
dos dados e valores lançados, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e Comunicado
DEPRE nº 02/2014, a parte exequente deverá obrigatoriamente anexar ao incidente cópias digitalizadas das seguintes peças
processuais e na seguinte ordem: 1) fase de conhecimento:- sentença, acórdão, trânsito em julgado; 2) fase de execução:planilha de cálculo, sentença/decisão e acórdão nos embargos/impugnação (se existentes) ou certidão de decurso do prazo
para sua interposição.Além do que não deverá atualizar o valor da condenação, devendo manter o valor apurado na fase
de execução de sentença, uma vez que o cálculo apresentado na referida fase deve ser respeitado, até porque quando do
pagamento os valores são atualizados nos termos da lei vigente. Anoto que:a) deverá constar da petição inicial do incidente,
bem como dos dados a serem lançados a discriminação de todas as verbas devidas, especificando principal líquido, desconto
previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc, de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, nos
termos do Comunicado DEPRE nº 01/2015;b) em caso de crédito de honorários advocatícios oriundo de sucumbência da
Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório
ou RPV, nos termos do artigo 4º, § 2º, Portaria nº 9.095/2014;c) se o advogado quiser que, em seu favor, se deduza do montante
da condenação o que lhe couber por força de ajuste contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, devera juntar
o instrumento de contrato, nos termos do artigo 4º, § 5º, Portaria nº 9.095/2014;d) a data base da atualização monetária é a
data até onde incidiu a correção monetária.O não atendimento às determinações acima e aos atos normativos, implicará no
indeferimento do incidente. 2 - No mais, prossiga-se a execução em relação à POEMA LEILÕES S/C LTDA., manifestando-se
a parte exequente em dez dias, indicando a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da
execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão
da execução por ausência de bens penhoráveis.Intimem-se.Lucelia, 23 de setembro de 2016. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP)
Processo 0003636-20.2010.8.26.0326 (326.01.2010.003636) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - GEMIRA MAGAZINE LTDA. - ME - Manifeste-se a parte executada
no prazo de cinco dias sobre a petição de fls. 57, informando se concorda com o pedido de desistência do feito.O silêncio
implicará em concordância tácita.Intimem-se.Lucelia, 22 de setembro de 2016. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR
(OAB 133442/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0004397-27.2005.8.26.0326/01">0004397-27.2005.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0004397-27.2005.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguarde-se a decisão nos autos de embargos à execução.Intimem-se.Lucelia, 22 de setembro de 2016. - ADV: ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0004749-77.2008.8.26.0326 (326.01.2008.004749) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - BENEDITA DE
OLIVEIRA LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato Ordinatório - intimação de ofício: Encontramse em cartório para retirada os documentos desentranhados de fls. 11/29, prazo para retirada pela autora no dez dias. - ADV:
RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 0004770-19.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004770) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - GEMIRA MAGAZINE LTDA. - ME - A presente execução encontrase em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a
realização de várias diligências nesse sentido, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
aguardando-se no arquivo eventual provocação da credora.Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição.Intimemse.Lucelia, 22 de setembro de 2016. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), MARCELO AUGUSTO
DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0004880-18.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004880) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - CLEONILDE LOPES - - ADELINO CYRILLO DE SOUZA - Para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes às fls. 60/61, suspendendo o
curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes.Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo,
devendo a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência.Intimem-se.Lucelia, 22 de setembro de 2016. - ADV: EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0004890-62.2009.8.26.0326 (326.01.2009.004890) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Empresa Lucelia de Turismo Ltda - A presente execução encontra-se em
andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização
de várias diligências nesse sentido, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Assim,
SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardandose no arquivo eventual provocação da credora.Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia,
22 de setembro de 2016. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), RITA DE CASSIA NOLLI DE
MORAES (OAB 210967/SP)
Processo 0005177-49.2014.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE LUCELIA - GERSON MUCHIUTI - Intime-se o executado para manifestar sobre os documentos juntados
no prazo de cinco (5) dias.Após, tornem conclusos.Intimem-se.Lucelia, 21 de setembro de 2016. - ADV: MARAISA CRISTINA
SORIANO FURLAN MOCHIUTI (OAB 298427/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 3002229-20.2013.8.26.0326 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - FAZENDA NACIONAL BARRANOVA & CRUZ LTDA - ME - Defiro o pedido retro.Intime-se pessoalmente a executada, na pessoa de sua advogada,
para no prazo de cinco dias comprovar os depósitos das penhoras sobre o faturamento, apresentando inclusive os balancetes
mensais em cartório, sob pena de nomeação de administrador judicial.Intimem-se.Lucelia, 23 de setembro de 2016. - ADV:
NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 3002357-40.2013.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE LUCELIA - PEDRO MACIEL - - LUIZ FERRAZ DE MESQUITA - - CECILIA MENDES MESQUITA - - Olivio
Lucas de Oliveira - Atenda a parte exequente no prazo de quinze (15) dias a exigência contida na Nota de Devolução de
fls. 52/53.Intimem-se.Lucelia, 23 de setembro de 2016. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP),
WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º