Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
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suficiente - e não impugnada de forma específica e concreta pela ré - de que realizou investigação imparcial (até porque a
autora não tem interesse em pagar indenização indevida a seus segurados) e que os danos nos equipamentos de sua segurada
foram causados por oscilação no fornecimento de energia elétrica pela ré, cabendo ressaltar, outrossim, ser muito improvável
que 3 equipamentos conectados à energia elétrica, na mesma instalação e na mesma data, tenham sido “queimados” por
causas diversas.Doravante, considerando que a ré, fornecedora e concessionária de serviço público é responsável pelos danos
causados a seus consumidores em razão dos serviços prestados, inclusive por descargas elétricas e oscilações na energia, cuja
ocorrência tem obrigação de evitar, e demonstrado que nos termos do artigos 346, inciso III e 350, ambos do Código Civil, a autora
pagou ao segurado a indenização pelo sinistro, sub-rogando-se nos seus direitos para pleitear a presente indenização, no limite
dos valores que desembolsou, o pedido de ressarcimento é procedente.Sobre o tema, confira-se: “RESPONSABILIDADE CIVIL
Descarga elétrica - Danos em equipamentos do segurado da autora Pagamento de indenização comprovado - Ação regressiva
movida pela seguradora contra a concessionária - Sub-rogação no direito originário do segurado Exigência possível - Artigo
349 do Código Civil - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos - Exegese do artigo
37, §6º, da CF Danos causados por forte descarga elétrica comprovados - Ação procedente Decisão mantida por seus próprios
fundamentos, conforme Regimento Interno do TJSP Recurso desprovido” (TJSP, Apelação n.º 1027949-22.2013.8.26.0100, 1ª
Câmara de Direito Privado, rel. Rui Cascaldi, data do julgamento 18.02.2014). “Apelação. Ação de ressarcimento por subrogação. Autora que pretende ser ressarcida pela Ré dos valores a que fora obrigada a indenizar empresa segurada, por força
de contrato de seguro. Alegada responsabilidade objetiva da Apelante. Laudos técnicos juntados na inicial que apontam para a
responsabilização da Ré, uma vez que o dano foi causado pelas oscilações no fornecimento de energia elétrica. Cerceamento
de defesa inexistente. Falha na prestação do serviço caracterizada. Sentença de procedência mantida. Preliminar rejeitada.
Recurso não provido” (TJSP, Apelação n.º 0115303-44.2009.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. João Pazine Neto,
data do julgamento 10.09.2013). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, para condenar a ré ao pagamento de
R$ 2.000,00 à autora, corrigidos desde o desembolso pela tabela do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Vencida, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor
da condenação.P.R.I.C. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), SILVIA RIBEIRO LOPES NUNES
(OAB 219421/SP)
Processo 1071107-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Atua Gtis Hipódromo Empreendimentos
Ltda - Informe o autor se pretende a pesquisa de endereço pelo sistema Renajud com o valor recolhido. - ADV: RODRIGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 296935/SP)
Processo 1071128-98.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Alecsandro Antonucci
Silveira - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed - Fesp - Vistos.Ciente do
agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo e aguarde-se por
dez dias eventual notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), LUIS FELIPE VILLAÇA LOPES DA CRUZ (OAB 271419/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB
180701/SP)
Processo 1071317-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pensamento Nacional das
Bases Empresariais - Pnbe - - Soraia Patricia da Silva Morais - TELEFONICA BRASIL S.A. - Cumpra a autora o determinado às
fls. 153, em 05 dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão.Ciência à ré dos documentos juntados pela autora (fls. 172/190). ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1071701-39.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a. - Delta Air
Lines - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCENDETE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar
a ré ao pagamento do valor de R$ 1.240,15, devidamente corrigido desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e honorários de seu
próprio advogado, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.P.R.I.C. - ADV: CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1073825-92.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Eleição - Lucas Mancini - - Mateus Palladino Neto - - Arthur
Carlos Pesce - Vistos.Proceda-se à pesquisa de endereços da requerida Associação Paulista de Cães Pastores Alemães, CNPJ
61.033.742/0001-08, via Renajud, Infojud e Bacenjud.Manifestem-se os requerentes em termos de citação.Decorrido o prazo
sem manifestação, intimem-se na forma do art. 485, § 1º do CPC.Intime-se. - ADV: ELISMAR SARMENTO SARAIVA (OAB
245727/SP)
Processo 1073920-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gulinian Varteresian Odebrecht Realizações Sp 09 - Empreendimento Imobiliario - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437
do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo requerido
(art. 352 do CPC). Sem prejuízo, especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir. - ADV: CARLA MALUF ELIAS
(OAB 110819/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), RUBENS CARMO ELIAS
FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1075406-45.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Manifeste-se o autor em quinze dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1076333-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ciência ao(a) autor(a) do retorno do
aviso de recebimento da carta de citação, com teor negativo, em razão da mudança de endereço. Manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, se o caso, recolhendo as custas para pesquisa de endereço via
INFOJUD e BACENJUD, caso pretenda valer-se de tal diligência. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1076700-35.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonathan
Henrique da Silva - ‘’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art.
350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pelo requerido (art. 352 do CPC). Sem prejuízo, especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir. - ADV: THAIS
BRANCO (OAB 280123/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 1077065-26.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cynthia Regina de Santana
- BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos.Equivocada a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença, eis que se
trata de mero prosseguimento dos autos principais em andamento, sendo certo que, além de desnecessário, inevitavelmente
causaria tumulto processual.Assim, deverá a parte abster-se de cadastrar novos incidentes, peticionando apenas nos autos
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