Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
2306
a requerente a cota do Ministério Público, emendando a petição inicial, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC) acrescentando todos os herdeiros do falecido no pólo ativo ou promovendo a citação de todos os interessados, bem
como juntando cópia do verso da certidão de casamento (fl. 11), a fim de verificar se consta alguma averbação do referido
documento.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
- ADV: CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 1001496-04.2016.8.26.0417 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.C.C. - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
de retificação do nome da genitora no assento de nascimento do demandante, expedindo-se o competente mandado para as
devidas correções. Assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do
NCPC.Sem custas.Comunique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2016
Processo 0000827-36.2014.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.D.P. - Fica a defesa
do réu Jean Douglas Pereira intimada a apresentar as razões recursais do recurso de apelação interposto, no prazo de até 08
(oito) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/
SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP)
Processo 0002999-48.2014.8.26.0417 - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - E.H.S. e
outros - Vistos.INTIMEM-SE às partes da r.decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 125.494 (fls.
5772/5798), CERTIFIQUE-SE se todos os denunciados foram notificados, bem como apresentaram as defesas preliminares.
INTIME-SE. Parag.Pta., 07 de abril de 2016.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - ADV: PORFIRIA
APARECIDA ALBINO (OAB 63431/SP), DOUGLAS AMOYR KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS
DE SOUZA (OAB 310721/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB
265034/SP), SERGIO ALESSANDRO PEREIRA (OAB 234560/SP), ROLDAO VALVERDE (OAB 41338/SP), JOAO VLADIMIR
BUSATO (OAB 20493/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
(OAB 114027/SP), JOSE ANTONIO ABDALA FILHO (OAB 113987/SP)
Processo 0006150-95.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006150) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Afranio Pereira Neto - Vistos. Ante o integral cumprimento das condições e a manifestação ministerial (fls. 131/132 e 152),
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a AFRANIO PEREIRA NETO, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei
9.099/95. Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado (fls. 41), em 30% (trinta por cento), nos moldes da tabela do
convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários, após, ARQUIVEM-SE os autos com as
cautelas e comunicações legais. P.R.I.C. Parag.Pta., 10 de março de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Luiz Fernandes Nery
Rafael - ADV: EVERTON BALBO DOS SANTOS (OAB 206235/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLELIA APARECIDA MOREIRA LACERDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2016
Processo 0000036-67.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A J DE LIMA CONFECÇÕES & CIA
LTDA ME - Vistos. Verifica-se que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, dessa forma, intime-se o autor para manifestarse quanto ao prosseguimento, providenciando o necessário para seu andamento, em até 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento.Int. - ADV: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA
(OAB 303946/SP)
Processo 0000086-59.2015.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDERSON APOLINÁRIO DA
SILVA-ME - Vistos.Conforme consta dos autos, o Oficial de justiça em diligência no endereço do devedor, certificou a inexistência
de bens passíveis de penhora que pudessem satisfazer a execução. Concedida oportunidade ao exequente para indicar bens
penhoráveis do devedor, este não se manifestou, o que acarreta a extinção do presente feito, e nesse sentido, a Lei 9.099/95
é clara: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor.” Desse modo, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
acima transcrito. Defiro a entrega do título executivo, ou certidão de crédito remanescente, ao(à) exequente, mediante recibo,
dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena
de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, e decorrido o prazo, autorizo a destruição
do feito, mediante as cautelas legais, conforme as NSCGJ. - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB
303946/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
Processo 0000175-19.2014.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL REIS CONFECCOES
ME - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos
legais e, em consequência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo cumprimento final
deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por dez dias manifestação do credor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º