Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
235
Pelas partes foi dito que renunciavam ao direito de recorrer desta sentença, para que imediatamente transite em julgado, com
o que concordou o Ministério Público, o que foi homologado. Nada mais. Do que para constar. Eu, ___(Cleunice Mendonça
Lucas), Escrevente e conciliadora, digitei e subscrevi.MM. Juiz: (assinatura digital)Dr. Promotor:Rep. da demandante:Dra Proc.
da demandante:Demandado: - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 1029149-39.2015.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
ciência à demandante sobre o ofício retro. - ADV: MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP)
Processo 1029445-27.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.G.J. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1029578-06.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.L.P. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
Processo 1029835-94.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Casamento - A.J.L. - - A.A.L. - 3. Posto isso, homologo, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.,
r. e int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1030218-72.2016.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Regina Mara de Souza - Alessandro Evangelista Pereira - Vistos etc.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da
petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código de Processo
Civil.Oficie-se à fonte pagadora, como convencionado pelos requerentes. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas
as formalidades legais.P., r. e int. - ADV: SANDRA HELENA MARCON (OAB 136066/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB
186609/SP), FERNANDA CARNEIRO BUENO GUARALDO (OAB 109376/SP)
Processo 1030513-12.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.P.O.D.M. - - J.P.O.D.M. - E.D.M. - Fls. 103,
1º parágrafo: defiro, expedindo-se mandado de levantamento em favor dos exequentes.Intime-se o executado para, querendo,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito remanescente indicado a fls. 102, sob pena de ser decretada a sua prisão.
Int. - ADV: JOÃO PAULO ROMERO BALDIN (OAB 274640/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP),
MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP)
Processo 1030864-82.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Família - S.M.C.P. - 3. Posto isso, homologo, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.,
r. e int. - ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 1031567-47.2015.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.S.P. - V.S.P. Processe-se pelo setor de conciliação, nos termos do Provimento nº 953/05, do egrégio Conselho Superior da Magistratura. O
feito corre em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. O requerimento de antecipação
de tutela será apreciado após o oferecimento de resposta ou o decurso do prazo para esse fim. Convoco as partes para que
compareçam perante este Juízo no dia 20/10/2015, às 14:00 horas, citando-se e intimando-se de que, não havendo conciliação,
o prazo para resposta, de quinze dias, fluirá a partir da audiência agora designada, nos termos do artigo 5º, § 1º, do sobredito
Provimento, advertindo-se a parte demandada de que, não sendo contestada a ação, no prazo acima assinalado, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, do CPC). Intime-se o autor por carta com aviso
de recebimento. Defiro o requerimento formulado no item “c” de fls. 6, remetendo-se os autos à Defensoria Pública deste
Estado, como requerido. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala Sala de
Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Cumpra-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo
por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. - ADV: FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR (OAB 92064/SP)
Processo 1031567-47.2015.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.S.P. - V.S.P. - 3.
Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de estabelecer que o autor terá o filho M. S. P. em sua companhia na segunda
quinzena dos meses de janeiro e julho, deixando de impor à demandada os encargos decorrentes da sucumbência por não
ter ela oferecido resistência.Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P., r. e int. - ADV:
VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR (OAB 92064/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1031816-61.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Família - A.P.S.F. - - F.P.C.F. - 3. Posto isso, homologo, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.,
r. e int. - ADV: ANDRESSA CHAVES MAGALHÃES (OAB 255484/SP)
Processo 1032008-91.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.M.D.C.F. - - C.F.J. - 3. Posto isso, homologo,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos
requerentes.Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas restantes, expeça-se mandado de averbação e, a seguir,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P., r. e int. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP)
Processo 1032268-71.2016.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Jordana Ferreira Nascimento
Aureliano - - Cláudio Rogério Aureliano - 3. Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.Fls. 9, itens “d” e “e”: oficie-se, como requerido.
Transitada esta em julgado, expeçam-se mandado de averbação e carta de sentença e, a seguir, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P., r. e int. - ADV: FERNANDA CARNEIRO BUENO GUARALDO (OAB 109376/SP), SANDRA HELENA
MARCON (OAB 136066/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP)
Processo 1032468-78.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Família - A.C.S. - - I.P.S. - 3. Posto isso, homologo, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.,
r. e int. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1032807-37.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G. - - M.A.G. - 3. Posto isso, homologo, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial e decreto o divórcio dos requerentes.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e, a seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.,
r. e int. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP)
Processo 1032913-67.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.G.A.S. - E.A.S. e outro
- 3. Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de declarar que o de cujus E. A. S. é pai do autor, o que será averbado
no Registro Civil juntamente com os nomes dos avós paternos, deixando de impor aos demandados os encargos decorrentes
da sucumbência por não ter havido resistência pessoal. Fixo os honorários da advogada indicada no ofício de fls. 29 réus em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º