Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2206
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de créditos - Valadão & Valadão Indústria e Comércio de Massas Eireli - J.N. Antonialli - ME - Dino Boldrini Neto - Dino Boldrini
Neto - Vistos.Manifeste-se o Administrador sobre a impugnação apresentada.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 0007901-06.2016.8.26.0019 (processo principal 1011649-63.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - Valadão & Valadão Indústria e Comércio de Massas Eireli - Nilson Teixeira Alves - Dino Boldrini Neto - Dino Boldrini
Neto - Vistos.Manifeste-se o Administrador sobre a impugnação apresentada.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: SUZANA LÍDIA
MALUF MARQUES (OAB 13461/PR), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 1001727-32.2014.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GERALDO DE FÁVARI - - Maria Lucia Carpin de
Fávari - OSWALDO SOBRAL - - LUIZ SOBRAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - - SANDRA CAPOZZI - - SAMUEL
GOMES PEREIRA - - FRANCISCO PINTO DUARTE - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - SIMEA MOREIRA GOMES
PEREIRA - FAZENDA PUBLICA NACIONAL - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e,
consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC,
fazendo-o para DECLARAR o seu domínio em relação ao imóvel descrito na inicial, consoante memorial descritivo de pgs.
151/153 dos autos, o qual fica fazendo parte integrante da presente sentença, observando-se, no mais, o quanto consignado
pelo Oficial do Registro de Imóveis a pgs. 398/400 quando da expedição do mandado.Transitada em julgado, expeça-se o
competente e necessário mandado, observando o quanto anotado pelo Ilmo. Sr. Oficial de Registro de Imóveis.Ao Curador
Especial que atuou no feito arbitro honorários no patamar máximo da respectiva tabela, expedindo-se certidão em seu favor,
oportunamente. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), ARTUR
SOARES DE CASTRO (OAB 197609/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), MARCIO VITORELLI
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 249461/SP), HELENA MARIA DE FAVARI (OAB 63088/SP), SANDRA HELENA SACHETO
(OAB 98730/SP), ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 1002639-58.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Ursulino José Aguiar MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, designo o dia 03 de novembro de
2016, às 15:15 horas. Sendo ambas as testemunhas servidores públicos, requisite-as aos superiores hierárquicos, nos termos
da decisão de fls. 236/237, devendo o ofício ser encaminhado por AR para que se possa ter por certo o seu recebimento.
Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), FERNANDA
CRISTINA NOVELI (OAB 317272/SP)
Processo 1010049-70.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ivania Nogueira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciente do documento de p. 77.Entrementes, verifico que a tutela de urgência pleiteada
foi no sentido de que seja restabelecido o benefício de auxílio doença previdenciário (espécie 31), cessado em 01/2015.Ora, o
Juízo não tem competência para deliberar acerca de restabelecimento de benefício de natureza previdenciária.Nessa senda,
esclareça a autora se por ventura possui interesse na concessão liminar de benefício de auxílio-doença acidentário, devendo
ainda comprovar que pleiteou, administrativamente, esse benefício específico junto ao Instituto réu.Após, voltem conclusos,
com urgência.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1010336-33.2016.8.26.0019 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Ernesto Grossi Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Nessa senda, hei por bem
RECONHECER a incompetência absoluta deste Juízo Comum Estadual para processar e julgar a presente demanda e,
conseqüentemente, DETERMINAR a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível instalado na Comarca, com as
homenagens de estilo, mas somente após a preclusão da presente decisão, facultando-se ao autor expressamente renunciar
ao direito de interpor eventual recurso, COM URGÊNCIA, eis que há pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação.
Intime-se. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 4005581-17.2013.8.26.0019 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - DIREITO CIVIL - SIMPLE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EXACTA COMERCIO E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA - SIMPLE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - BANCO DO BRASIL S/A - ELISÍO NEVES FILHO - MARGARETH VIEIRA GALHARDO - Banco Bradesco S.A. - VISTOS.Reitere-se a intimação do Administrador Judicial para
manifestar-se sobre a resposta do ofício adunada às pgs. 502/531, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO.Int. - ADV: JAIME DE
CARVALHO DAVOEZEM (OAB 151482/RJ), DANIELE CRISTINA ARSENIO MINHOLI (OAB 315847/SP), GUSTAVO MORENO
POLIDO (OAB 314819/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4006442-03.2013.8.26.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.P.O. - - V.O.M. - J.D.L. - Vistos. Ante pedido dos autores e, com o intuito de suprir registro não existente, conforme sentença de
pag. 157/158, transitada em julgado em 29/02/2016, determino ao Oficial de Registro Civil de Americana/SP, para que proceda
à lavratura do registro de Nascimento de EMILIO PUGGIA, nascido em Pedreira/SP ao 14/08/1898, filho de ANTONIO PUGGIA
e PASCHOA TOGNOLLI, tendo como avós paternos GIACOMO PUGGIA e REGINA STEFANI. Visando celeridade processual,
o presente despacho servirá com mandado de averbação. - (Autores: imprimirem, pelo SAJ, o despacho/mandado de avebação
de fls. 202, instruindo-o com cópia da sentença e do trânsito em julgado) - ADV: MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN
GALTER (OAB 83367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLENE MEN VAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1182/2016
Processo 1000091-94.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSE APARECIDO RIBEIRO - ROSANGELA
CORNELIO - Vistos.Ante o motivo de devolução do AR (ausência), expeça-se mandado para cumprimento do determinado
às fls. 46.Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB
277932/SP)
Processo 1000439-78.2016.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Confeccoes Le-koke
Ltda-me - Diga o autor sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça - fls. 145. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001479-32.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regis Alexandre Maffi - Luiza Gabriela Costa Pressutto Maffi - Parque Alabama Incorporações SC Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º