Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
653
SP), ELOISA MARIA AGUERA CORTEZ DOS REIS (OAB 162268/SP)
Processo 1037705-07.2003.8.26.0100 (processo principal 0063709-98.2003.8.26) (583.00.2003.063709/1) - Cumprimento
de sentença - Condomínio Edificio Paulista New Stile - Espólio de Marco Aurelio Trida, Representada Pela Inventariante Orides
de Lima Trida - Ricardo Filiberto Lipari - Roberto Visnevski Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos.Fls. 666/678: Compulsando
os autos de forma mais detida, verifica-se que foram penhorados e arrematados os direitos de compromissário comprador da
unidade 1.803 do Condomínio Edifício New Style e não o próprio imóvel (fl. 520).Aliás, constou no edital de fls. 503/506 que
pendia débito junto à promitente vendedora, no importe de R$ 17.589,02 (base 01/08/2013).Assim, o arrematante tinha ciência
de que estava adquirindo apenas os direitos de compromissário comprador e da consequente obrigação de realizar o pagamento
do débito junto à Construtora, promitente vendedora, para obter dela a outorga da escritura definitiva e, posteriormente, registrar
o título junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Desse modo, houve equívoco do juízo, desde a decisão de fl. 534,
ao determinar a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, daí porque, inclusive, o título foi devolvido sem
registro pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 643/644).Ao adquirir os direitos de compromissário comprador, o arrematante
não adquire o imóvel em si, mas apenas “compra” o que foi pago até então pelo compromissário comprador originário. Disso
resulta sua obrigação de pagar, extrajudicialmente, o saldo remanescente à promitente vendedora para adquirir o imóvel.
Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 661/662 para cancelar a ordem de levantamento de valores em favor do terceiro
interessado Roberto Visnevski Incorporadora e Construtora Ltda. (item 2 da decisão de fls. 661/662).E, diante da apresentação
dos cálculos atualizados pelo exequente, expeça-se mandado de levantamento judicial em seu favor, no valor de R$ 132.872,84.
Cumpra-se, ainda, o item 1 da decisão de fls. 661/662.Intime-se. - ADV: ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP), ALANA
TERESA KUSAMA (OAB 98195/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), DISRAEL RAMOS (OAB 23506/SP)
Processo 1041055-71.2001.8.26.0100 (processo principal 0102460-28.2001.8.26) (583.00.2001.102460/1) - Cumprimento
de sentença - Mercadão Circular Voli de Auto Peças e Acessórios Ltda - Eduardo Alcântara Spínola - Aline Fernanda Aparecida
da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório durante 30 dias. - ADV:
CID FERNANDO DE ULHOA CANTO (OAB 57103/SP), RAUL VILLAR (OAB 87582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2016
Processo 0022820-19.2014.8.26.0100 (processo principal 1079846-89.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Nova Distribuidora de Veículos Ltda - ALEX HENRIQUE DE SIQUEIRA - NOTA DO CARTÓRIO - carta(s)
precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Autor(a)(es)/ Exequente(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico
do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar, em trinta (30) dias, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s)
[que deverá(ão) ser devidamente instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) instrumento(s) de mandato e
substabelecimento(s)] e taxas necessárias.”Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima
mencionada. - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP), EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/
SP)
Processo 0022820-19.2014.8.26.0100 (processo principal 1079846-89.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Nova Distribuidora de Veículos Ltda - ALEX HENRIQUE DE SIQUEIRA - Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo de 5 dias (Art. 196, XI, das NSCGJ). - ADV: ISABEL CRISTINA SACUTE (OAB 130205/SP), EVANDRO
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/SP)
Processo 0033744-21.2016.8.26.0100 (processo principal 1051049-35.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Contratos Bancários - Maria Claudina de Paula Milan - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.Tendo em vista que a r.
Sentença de fl. 174/176 proferida no processo nº 1051049-35.2015.8.26.0100 determinou o cumprimento imediato da obrigação
de fazer, providencie o executado os documentos indicados pela exequente na fl. 03.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: FABIO
SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000507-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Odette Diab Maluf - - Ação
Consultoria e Participações Ltda - José Carlos Oliveira Conceição - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
do autor (fls. 89) e, em razão disso, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Arca o autor com as custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários
advocatícios ante a ausência de apresentação de contestação. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivemse. P. R. I. C. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP)
Processo 1000962-46.2013.8.26.0100 - Imissão na Posse - Aquisição - M.A.Q.R. - L.C.M. - - R.C.J.M. - Vistos.Fls. 483:
diante da inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil,
suspendo a presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo). Anote-se.
Decorrido o prazo de um ano sem a manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo
921, §4º, do Código de Processo Civil), ocasião em que os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 1001952-32.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gearly Silva dos Santos - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. A despeito do contido nas fls. 55/56, é certo que, perante o autor, apenas a ré é
responsável pelo pagamento dos valores consensualmente ajustados entre as partes da presente ação.Feita esta observação,
é de se homologar o ajuste.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 55/56) e, em consequência,
com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Aguardem-se os autos em cartório eventual provocação das partes até o cumprimento do acordo, desde que não superior
a 6 meses. Se superior, aguardem-se no arquivo. Noticiado o cumprimento do acordo ou no silêncio, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados
os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso
pendente. P.R.I.C. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP)
Processo 1004184-90.2016.8.26.0011 - Monitória - Duplicata - Kiss Nail Products Inc. - Terra Nova Trading - Vistos.Fl.
122/123: concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias à autora para que cumpra integralmente a decisão de fl. 119, com
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