Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2199
2057
ALIMENTADO : V.H.F.R.
ADVOGADO : 332697/SP - Mirele Rodrigues Vieira
ALIMENTANTE
: M.A.R.
ADVOGADO : 170891/SP - Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003097-52.2016.8.26.0156
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: F.L.A.S.
ADVOGADO : 253247/SP - Domingos Sávio de Andrade Almeida
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003098-37.2016.8.26.0156
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
HERDEIRA
: Janice Cristina de Oliveira Braz e Silva
ADVOGADO : 110047/SP - Vera Maria Ribeiro dos Santos
REQDO
: Jose Raimundo da Silva
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2016
Processo 0000187-74.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000187) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Neuza
Ribeiro Barbosa da Silva - Vistos.As alegações da autora, sem qualquer fundamentação, não possui o condão de macular o
exame pericial, razão pela qual afasto a impugnação.Homologo o laudo pericial.Apresente a autora suas alegações finais, no
prazo de dez (10) dias.Após, com ou sem elas, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: REGINALDO CÉLIO MARINS
MACHADO (OAB 210961/SP)
Processo 0000353-09.2013.8.26.0156 (apensado ao processo 0000064-58.1985.8.26) (015.62.0130.000353) - Tutela e
Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - N.R.M. - Vistos.Retro: Defiro. Intime-se, conforme requerido. - ADV:
ALVARO JETHER CYRINO SOARES DE GOUVEA (OAB 135909/SP)
Processo 0000353-09.2013.8.26.0156 (apensado ao processo 0000064-58.1985.8.26) (015.62.0130.000353) - Tutela e
Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - N.R.M. - Vistos.Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos
de direito extinta a presente ação, envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LILIAN MARA
KOENIGKAN LOPES (OAB 115794/SP), ALVARO JETHER CYRINO SOARES DE GOUVEA (OAB 135909/SP)
Processo 0000452-76.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000452) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Antonio Ricardo da Silva - Ednilson Moreira - - Willians Lenzi Gonçalves - Vistos.Retro: Determino o bloqueio de
eventual transferência do veículo através do Sistema RENAJUD conforme extrato que segue.Requeira(m) o(a)(s) autor(a)(s)/
exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO GARCIA (OAB 200438/SP)
Processo 0000620-25.2006.8.26.0156 (156.01.2006.000620) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S A - Vistos.Retro: providencie a Serventia o necessário para realização da pesquisa e/ou bloqueio de bens e/ou numerários
junto ao Sistema BACENJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) correspondente(s), conforme Provimento CSM nº 1864
(Código 434-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça valor R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000668-37.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000668) - Procedimento Comum - Propriedade - Agropecuaria San
Cristini Ltda - - Vilma Maria da Silva Soares e outros - Vistos.Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas do oficial
de justiça a fls. 55vº e 120. - ADV: FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP), JAIME RIBEIRO DA SILVA
(OAB 77480/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP), MAXIMILIANO RUBEZ DE CASTRO (OAB 127760/SP)
Processo 0000884-32.2012.8.26.0156 (156.01.2012.000884) - Procedimento Comum - Luiz Graciano - Vistos.Recebo o
recurso de apelação, observando-se quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se
a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas, e não havendo intervenção do Ministério
Público, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e as cautelas de
praxe. - ADV: PEDRO DE TOLEDO GANDRA TAVARES (OAB 311513/SP)
Processo 0000914-62.2015.8.26.0156 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.R.R.F. - L.R.F. - Vistos.RAQUEL
RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA propôs a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de LEONEL RODRIGUES FERREIRA.
Alega que o requerido é beneficiário do LOAS, em razão de retardo mental profundo, que justifica a manutenção do aludido
benefício, uma vez que seu quadro é irreversível. Salienta que no último recadastramento realizado em dezembro/2014 exigiram
o compromisso de curatela, sob pena de suspensão do benefício, razão pela qual necessita da concessão da curatela. Pretende
que seja nomeada Curadora. Com a inicial juntou documentos.Laudo pericial às fls. 43/45.Nomeado Curador Especial que
apresentou manifestação a fl. 60.Parecer favorável do Ministério Público às fls. 67/69.É O RELATÓRIO. DECIDO.O requerido
deve, realmente, ser interditado, pois, examinado pelo médico perito, designado por este Juízo, foi concluído que LEONEL
RODRIGUES FERREIRA apresenta quadro psicopatológico de sub normalidade mental moderada a grave, estando de forma
absoluta comprometida a capacidade de auto gerir-se e a seus bens.Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação e decreto a interdição de LEONEL RODRIGUES FERREIRA declarando
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil. Nomeio
Curador o Sr.(a) RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA.Nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º