Publicação: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4231
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Processo 0839384-31.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Gustavo Arguelho - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: LUCIANA PAZ NANTES (OAB 14448/MS)
Intimam-se as partes para comparecerem audiência de conciliação em 08 de Abril às 14:35 horas, pelo NUPEMEC - Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos referente ao Trajeto 04 - Campo Grande do Mutirão DPVAT,
conforme Portaria nº 002/2019 e 023/2019. Nada mais.
Processo 0842246-72.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Moacir de Souza Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de pp. 140/147, e da
concordância da parte credora quanto ao valor depositado (p. 148), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGASE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Outrossim, defere-se o pedido de p. 148 quanto
ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (p. 145) ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/
doc, podendo a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para
receber e dar quitação. Assim, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s)
Processo 0842452-23.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Lucas Gabriel Miranda Martins - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Intimam-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação em 11/04/2019 às 16:45 horas, pelo NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos referente ao Trajeto 04 - Campo Grande do Mutirão
DPVAT, conforme Portaria nº 002/2019 e 023/2019.
Processo 0842452-23.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Lucas Gabriel Miranda Martins - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Intimam-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação em 11/04/2019 às 16;45 horas, pelo NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos referente ao Trajeto 04 - Campo Grande do Mutirão
DPVAT, conforme Portaria nº 002/2019 e 023/2019.
Processo 0843773-59.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
ADV: JERUZA DE FÁTIMA AJALA LOUBET (OAB 18750/MS)
Intimam-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação em 11/04/2019 às 13:20 horas, pelo NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos referente ao Trajeto 04 - Campo Grande do Mutirão
DPVAT, conforme Portaria nº 002/2019 e 023/2019.
Processo 0844367-73.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqte: Milla de Paula Faria Cardoso - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias,
sob pena de preclusão e indeferimento.
Processo 0845315-49.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Ozilene Martiniano Ribas - Réu: Arthur Lindgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas
ADV: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER
ADV: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)
ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 17758A/MS)
2. ISSO POSTO, à vista do pagamento voluntário do débito pela parte devedora, conforme documentos de pp. 189/193, e da
concordância da parte credora quanto ao valor depositado (p. 194), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGASE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Outrossim, defere-se o pedido de p. 194 quanto
ao levantamento da importância depositada nos autos pela parte devedora (p. 191) ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/
doc, podendo a quantia atinente ao principal ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para
receber e dar quitação. Assim, oportunamente e após a publicação via DJ expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s)
7ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2019
Processo 0029737-55.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exectda: Barbara Aires Viana - Layla Darcy de Miranda Aires Viana - Rone Jones Aires Viana e outro
ADV: WALMIR DEBORTOLI (OAB 4941A/MS)
ADV: WALDIR FERNANDES (OAB 12051/MS)
ADV: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Barbara Aires Viana, R$ 689,75 - Layla Darcy de Miranda Aires Viana,
R$ 689,75 - Rone Jones Aires Viana, R$ 689,75
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