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TJSP 01/09/2016 -Pág. 639 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

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dez dias.Int. - ADV: PAULA CAMILA OKIISHI DE OLIVEIRA COCUZZA (OAB 174357/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB
80696/RJ)
Processo 0002600-81.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Família - Farlen Euripedes de Oliveira - - Valdirene Alves
Cintra de Oliveira - CAMILA NUNES DE OLIVEIRA - Proc. 1.174/15Vistos.Fls. 53/54: defiro.Realize a Equipe Técnica deste Juízo
estudo psicossocial com relação aos autores.Laudo em trinta dias.Int. - ADV: EDMAR GOMES FERNANDES (OAB 354508/SP)
Processo 0002757-30.2010.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Nilza Ribeiro - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Proc. 881/10.Vistos.Fls. 144: expeça-se alvará de levantamento ao advogado e aguarde-se o
pagamento referente o precatório expedido à 139.Int.(IMPRIMIR ALVARÁ NO SITE) - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB
265924/SP), THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 0002810-69.2014.8.26.0288 - Ação Civil Pública - Obrigações - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - - ERCI LUCAS DE SOUZA LEÃO - - MARIA LUCIA DA LUZ LEÃO
- - EDNA MARIA DE SOUZA CAVALARI - - ANELIZA DE SOUZA LIPORACI - - MARIA LAURA SCOTTE BARBOSA - - MARIA
EDUARDA SCOTTE - - MARCELO RODRIGUES SCOTTE - - JOSÉ DIRCEU TARDELLI FALLEIROS - - FLAVIA MORANDO
MOYSES - - ANA MARIA RIBEIRO T. JABUR - - LUCIANO EMANUEL DA SILVA PEREIRA - - SONIA MARIA MACHADO
MIRANDOLA - - JULIANA MOISES MENDONÇA ESTEVES - - ROBERTO BARBOSA INÁCIO FILHO - - MARIA DO CARMO R.
BARBOSA - - ALDO BENJAMIM RODRIGUES BARBOSA - - MARIA DA GLORIA RODRIGUES M. DE BARROS - - ALESSANDRA
P. DO NASCIMENTO - - PATRICIA PEREIRA NASCIMENTO RAMALHO - - RAFAEL DELGADO BERNARDES - Proc. 1342/14.
Vistos.Diante da informação acerca do endereço da corré Flávia Morando Moysés, expeça-se mandado de citação no endereço
de fls. 1192.Int. - ADV: GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/
SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP), MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP)
Processo 0002891-18.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Bancários - José Alvim da Silva - OMNI S/A - Proc.
1.409/14Vistos.Certidão de fls. Fls. 72 verso: intime-se pessoalmente o requerente para que, no prazo de cinco dias, efetue
o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (fls. 71), sob pena de inscrição como dívida ativa.Int. - ADV: SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0003097-08.2009.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Transação - Cooperforte Cooperativa de Ec e Cred
M dos Func de Inst Financ Pub Federais Ltda - José Alcides Chimello - Proc. Nº 845/09Vistos.Trata-se de cumprimento de
sentença no qual foi realizado bloqueio parcial através do Sistema Bacenjud no valor de R$5.769,31 (fls. 298).O executado,
às fls. 301/302, requereu o cancelamento do bloqueio judicial, alegando impenhorabilidade dos valores, com base no
artigo 833, inciso IV do CPC, sob o argumento de tratar-se de proventos de aposentadoria, de cunho alimentar.Instado, o
exequente manifestou sua parcial concordância com o pedido. Porém, pleiteou a retenção de 30% do valor bloqueado ou,
subsidiariamente, da quantia de R$ 1.000,00, até o valor de R$ 34.508,54, sob o argumento de que referido valor advém de
honorários sucumbenciais.É o resumo.Decido.Ante o reconhecimento do exequente (fls. 313/314) de que os valores discutidos
se tratam de verba salarial, o desbloqueio deve ser parcialmente deferido, tendo em vista que os vencimentos apontados
possuem inequívoco caráter alimentar, necessários à subsistência do executado.Também não se pode olvidar que o presente
cumprimento de sentença engloba verba honorária de mesma natureza, à teor do artigo 85, § 14 do CPC, abalizado, ainda,
pela Súmula Vinculante nº 47, do Supremo Tribunal Federal.Nesse sentido, mutatis mutandis:”PENHORA DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA - Cumprimento de sentença Verba honorária sucumbencial - devida aos patronos da parte vencedora
Possibilidade Natureza alimentar dos honorários advocatícios Inteligência da Súmula Vinculante n° 47 do STF Afastamento
excepcional da impenhorabilidade do crédito que se impõe: É possível a penhora, em sede de cumprimento de sentença, de
proventos de aposentadoria para satisfazer débito referente a verba honorária sucumbencial devida aos patronos da parte
vencedora, à vista da natureza alimentar dos honorários advocatícios Art. 85, § 14, do novo Código de Processo Civil - Súmula
Vinculante n° 47 do STF Limitação da penhora a 5% (cinco por cento) dos proventos de aposentadoria dos executados em
observância ao princípio da proporcionalidade. (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2117954-77.2016.8.26.0000 13ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.U., 19 de agosto de 2016. Nelson Jorge Júnior relator”Assim, defiro o
desbloqueio parcial dos valores de fls. 298/299, liberando-se a quantia de R$4.769,31 em favor do executado. Defiro, ainda,
a penhora de R$ 1.000,00 em favor do patrono do exequente, em razão da natureza alimentar dos honorários sucumbenciais
contidos na execução, procedendo-se a sua transferência para conta judicial.Defiro, finalmente, a penhora de mesma quantia,
mensalmente, até total satisfação dos honorários sucumbenciais. Para tanto, oficie-se à Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (PREVI), para que proceda à retenção do valor, depositando-o em juízo, até a quantia de R$ 33.508,64,
devendo o exequente providenciar a retirada e comprovar o protocolo perante o órgão pagador, em 10 dias.No mais, requeira a
exequente o que for de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.Int.(EXEQUENTE: IMPRIMIR OFÍCIO
NO SITE INSTRUINDO COM CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 315/316 E PROVIDENCIAR POSTAGEM) - ADV: FERNANDO
ANTONIO PRETONI GALBIATTI (OAB 34303/SP), CELSO FRANCHINI (OAB 21198/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI
(OAB 199817/SP), FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Processo 0003186-89.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003186) - Inventário - Inventário e Partilha - José Reinaldo Azevedo
Barbosa - - Leticia Ellen da Silva Barbosa - Adrieni Maria da Silva - Reinaldo Barbosa - José Roberto Modes Pereira - - ROBERTO
MARIANO DA SILVA - Proc. 772/13.Vistos.Fls. 197: defiro. Intimem-se as partes e advogados constantes dos autos indicados
acerca da audiência.Quanto ao feito em trâmite junto ao Juízo da Egrégia Primeira Vara, oficie-se comunicando-se.Cumprase com urgência.Int. (FICA A DRA. FABIOLA DE CURCIO GARNICA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA QUE COMPAREÇA À
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2016, ÀS 17:30 HORAS, A SER REALIZADA NO CEJUSC
DESTA COMARCA, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS Nº 0005992-73.2008.8.26.0288, movido pelo seu cliente Roberto
Mariano da Silva, tem pendência relacionada aos presentes autos de inventário) - ADV: EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/
SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP),
ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), FABIOLA DE CURCIO GARNICA (OAB 268236/SP), EDNA DE SOUSA LOURENÇO
BORGES (OAB 314990/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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