Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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Processo 1002548-64.2016.8.26.0278 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Jnf Ind Component para
Mov Ltd - - Nestor Augusto Coelho - - Nestor Augusto Coelho Filho - - José Augusto Coelho Neto - Vistos.O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
o(a) réu(ré) proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescidos dos honorários advocatícios que fixo
em 5% sobre o valor atribuído à causa. Se o mandado for cumprido no prazo assinalado, o(a) réu(ré) ficará isento das custas
processuais. Advirta-se o(a) réu (ré) de que, caso o mandado não seja cumprido no prazo assinalado ou não sejam oferecidos
os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Dil. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002557-26.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Joseilson Severino Torres - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002559-93.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Jose Viana da Silva - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar interposta.
Os documentos acostados aos autos demonstram a real existência do contrato e da mora aduzida pelo requerente. Posto isto,
reconhecida a plausibilidade do direito da requerente e o “periculum in mora” que se detecta da crise contratual, caracterizada
pelo inadimplemento, defiro a medida liminar rogada. Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo a
serventia incluir, no mandado, o(s) nome(s) do(s) depositário(s) indicado(s).Caso nenhum depositário ainda tenha sido indicado,
deverá o autor, por petição nos autos, providenciar a sua indicação, no prazo de cinco dias. Com a indicação do(s) depositário(s),
proceda-se a busca e apreensão, devendo a serventia incluir seu(s) nome(s) no mandado. Proceda-se, ainda, nos termos do
parágrafo 9º, do artigo 101, da Lei 13.043/14, à restrição judicial do referido bem junto ao sistema RENAJUD, devendo o autor,
por primeiro, recolher os valores necessários à realização da diligência, caso não o tenha feito.Cumprida a liminar, cite-se o
demandado com as cautelas de estilo, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, bem como
cientifique-se o requerido de que lhe é conferida pela lei no sentido de, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade do
valor indicado pela empresa autora e pugnar, em consequência, pela devolução do bem isento de quaisquer ônus. Fica desde
já deferido à(ao) Sr.(a) Oficial de Justiça as prerrogativas insertas no art. 172 do Código de Processo Civil.Deverá a parte
postulante agendar dia e hora para o cumprimento da diligência junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, devendo a
serventia, para tanto, cientificar o(a) autor(a) quando do envio do mandado à Central de Mandados.Atente-se o Sr. Oficial de
Justiça para que a diligência só se realize com o acompanhamento do autor, ou quem este indicar expressamente.Cumpra-se
com urgência. Dil e int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002559-93.2016.8.26.0278 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Jose Viana da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002810-82.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JOSE APARECIDO FILADELFO - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1002925-69.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - José Erivaldo Santiago Silva - Rozilda Maria da Silva - Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi - Vistas dos autos ao autor para:Concessão de prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido a fls. 77. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1002941-23.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Francisco Olimpio Vilela - Vistas dos autos ao autor para:cientificá-lo da concessão de prazo por 30 dias. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003004-19.2013.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Luciano Araujo Cravo Roxo ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003011-40.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Cristina da Silva
Dantas - Banco Bradesco Administração de Cartões de Credito - Fls. 50: Consigno que a audiência de conciliação restou
prejudicada ante a ausência da parte requerente ou de quem a representasse.Aguarde-se o escoamento do prazo para a
apresentação da defesa.Regularizado, tornem os autos conclusos.Dil. - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB
189164/SP)
Processo 1003115-03.2013.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Omni S/A Financiamento e Investimento - SILVIO EDUARDO FERREIRA DE
ANDRADE - Para a homologação da desistência da ação deverá a parte autora atender a decisão retro, carreando aos autos
o anexo mencionado no termo de cessão, a fim de comprovar a cessão do crédito objeto desta ação.Prazo de dez dias.
Regularizados, tornem os autos conclusos para homologação da desistência.Int. e Dil. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA POLONI
(OAB 351064/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003123-89.2014.8.26.0198 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSE
ANTONIO MARQUES - ARTHUR LUNDGREEN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - Ficam as partes intimadas a se
manifestarem, em cinco dias, acerca de eventual produção de provas ou se desejam julgamento antecipado da lide, sob pena
de preclusão da prova.Dil. e int. - ADV: PAULO BALSI SOARES (OAB 259736/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), ED
NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR)
Processo 1003183-45.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - A.L.A. - - E.L.A.S. - P.E.S.P.
- Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.No mais, cumpra-se o necessário.Dil. - ADV: MARCO ANTÔNIO
VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1003186-68.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - THIAGO SILVA MACHADO - Considerando a cessão de crédito havida, providencie
a alteração necessária no polo ativo da ação.No mais, tendo em vista a certidão retro, intimem-se os advogados subscritores
de fls. 59 e 66, para que providenciem o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como
expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.Ainda, manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, no prazo de
10 (dez) dias, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte
autora, para dar andamento ao feito em 05 (Cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos.Int. e Dil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º