Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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Barao de Maua - Cleber Silva de Oliveira - Decisão de fls.139: Verifiquei o cumprimento da ordem expedida no sistema Bacenjud
e constatei que houve bloqueio de valor ínfimo, razão porque procedi à ordem de desbloqueio, conforme documentos juntados a
seguir.Assim sendo, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 dias.Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se, inclusive da decisão que deferiu o bloqueio on line, caso ainda não tenha sido publicada no
DJE. Int. Decisão de fls.137: Defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de numerário
da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados
da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 12.203,43, segundo últimos cálculos apresentados pelo
credor:1. CLEBER SILVA DE OLIVEIRA- CPF. 214.010.368-80 - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), EDSON NAZARIO GONCALVES (OAB 30190/SP)
Processo 0006528-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ricardo Cláudio - Rafael Dimas
Batista Perez Campos - Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no BACENJUD
- fls.57/59, bem como da pesquisa no sistema RENAJUD - fls.60, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em
quinze dias. - ADV: FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP)
Processo 0006752-91.2001.8.26.0506 (386/2001) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Petrobras Distribuidora
S/A - Liberio Tavares de Lima - - Auto Posto Pollyanna Ltda - - Cristina Franco Silva de Lima - 1. Considerando que o valor
recolhido basta para a realização de diligências em apenas dois sistemas, defiro-as em relação ao Bacenjud e ao Infojud.Posto
isso, defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada
eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário. 2. Defiro também a pesquisa
de informações acerca da(s) 03 última(s) declaração(ões) de bens e rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema
INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário.Resultando positiva a pesquisa, fica a parte interessada ciente de
que, nos termos do Provimento nº 293/86 do Conselho Superior da Magistratura e art. 1263, I, das NSCGJ, as informações
sobre a situação econômico-financeira da parte devedora ficarão arquivadas em cartório em pasta própria, facultado o seu
exame no balcão por 30 dias. Fica ciente ainda de que é vedada a extração de cópia reprográfica das informações e de que,
decorrido o prazo assinalado, serão as mesmas destruídas (artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do referido provimento)3. Dados da
parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 106.196,45, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor
(fls. 839):1) AUTO POSTO POLLYANNA LTDA - CNPJ 02.582.028/0001-002) LIBERIO TAVARES DE LIMA - CPF 081.594.638473) CRISTINA FRANCO SILVA DE LIMA - CPF 186.502.578-014. Por fim, diga a autora se efetivada a reintegração de posse
nos bens, requerendo o que de direito em prosseguimento nesta parte.Int. -Ciência “ordem de bloqueio /Bacenjud” negativa
- fls.863/866 e certidão de fls.867. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), MARCELO AFONSO CABRERA
(OAB 189609/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP)
Processo 0008166-80.2008.8.26.0506 (306/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organizacao Educacional
Albert Sabin - Eduardo Alves Pereira - Vistos.Fls. 106/109: ciência à parte autora, ensejando-lhe manifestação no prazo de cinco
(5) dias.Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB
118258/SP), EDUARDO ALVES PEREIRA (OAB 73315/SP)
Processo 0011766-22.2002.8.26.0506 (772/2002) - Embargos de Terceiro - Posse - Super Estufa Servicos e Pecas Ltda Banco do Brasil S/A - Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no BACENJUD fls.460/462, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará provocação
em arquivo. - ADV: CLAUDIA MARIA RODRIGUES CARDOSO PAGANINI (OAB 175934/SP), CARLOS EDUARDO MIGUEL
SOBRAL (OAB 173872/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013663-12.2007.8.26.0506 (512/2007) - Procedimento Comum - Luis Antonio Ferreira dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 168/179: ante a concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados às
fls. 139/160.No mais, cumpra a parte autora, ora credora, o quanto determinado no item “4” da decisão proferida às fls. 133,
providenciando o pedido de expedição do ofício requisitório no formato digital, nos moldes do Comunicado nº 394/2015.Int. ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), KARINA BONATO IRENO (OAB 171716/SP)
Processo 0016880-53.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Quenia Aparecida Marques Soares - Vistos.Fls. 60/61: indefiro, por falta de amparo legal
e porquanto eventual pedido de prestação de contas deve ser objeto de ação própria.No mais, considerando a manifestação
da parte credora às fls. 67, arquivem-se os autos, definitivamente, recolhidas eventuais custas.Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0017515-39.2010.8.26.0506 (790/2010) - Procedimento Comum - Seguro - Cleiton Tadeu Urias de Barros
Filho - Seguradora Lider de Consorcios DPVAT S/A - Ciência às partes sobre a perícia referente ao multirão DPVAT IMESC,
agendada para o dia 21/10/2016 às 11:30hs, conforme ofício recebido juntado aos autos. Deverão os procuradores providenciar
o comparecimento das partes, no dia e hora designados. Certifico, ainda, que é imprescindível que as partes compareçam
munidas de documentos de identificação, cópia do boletim de ocorrência, exames médicos e documento com foto. - ADV:
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0019025-53.2011.8.26.0506 (853/2011) - Embargos de Terceiro - Posse - Açucareira Flora Ltda - Masipack Industria
e Comercio de Maquinas Automaticas S/A - Decisão de fls.136: Defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD,
mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a
serventia o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 3.883,03, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor:1. AÇUCAREIRA FLORA LTDA - CNPJ. 50.731.140/0001-08. Int. - Ato ordinatório de fls.140:
Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no BACENJUD - fls.137/139, devendo
requerer o que de direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV:
MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 0020480-77.2016.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00020052120168210051 - Vara Judicial) Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo S/A - Loma Supermercado Ltda. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no
prazo de 15 dias, sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: RENATO INVERNIZZI (OAB 46445/
RS)
Processo 0020840-85.2011.8.26.0506 (943/2011) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Claudinei Lopes Teixeira
- Atacadao - Intime-se a parte apelada (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após,
independente de nova intimação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala 44). - ADV: LUIS GUSTAVO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB
301147/SP), FABIOLA DE CURCIO GARNICA (OAB 268236/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP),
DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP), ALEXANDRE DIAS BORTOLATO (OAB 219288/SP)
Processo 0021008-87.2011.8.26.0506 (949/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Rejane Cristina Crippa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º