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TJSP 23/08/2016 -Pág. 1708 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

1708

leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0224994-18.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0224995-03.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225062-65.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225066-05.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225154-43.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225533-81.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225534-66.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225535-51.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225536-36.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225542-43.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0225543-28.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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