Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
2805
SERASAJUD. Int. - ADV: RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP), RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB 300923/SP),
JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1001184-40.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edna Cristina de Matos Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Telefônica Brasil S/A - Ciência as partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos
digitais. - ADV: ANETE MARIA PIZZIMENTI (OAB 110336/SP), PATRICIA SINIGAGLIA BAETA (OAB 141266/SP)
Processo 1001213-06.2014.8.26.0011 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RODRIGO
ROLIM ROSA - - Raymundo Rolim Rosa Filho - DELL’ERBA VEÍCULOS LTDA. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Cumprase o V. Acórdão.Providenciem os autores, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, o cálculo do débito atualizado, para que os
réus sejam intimados para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015. O pedido de início da fase de execução
deve ser feita em incidente próprio de Cumprimento de Sentença.Int. - ADV: ELCIO RAFAEL DA SILVA (OAB 267118/SP),
ADRIANA GOMES MARCENA (OAB 265087/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001564-08.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alesat
Combustíveis S.A. - Posto de Serviço Metálico Ltda. - - Carlos Manuel Rocha de Oliveira Freitas - - Fernando Andrade de
Oliveira - Vistos.JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Alesat Combustíveis S.A. em
face de Posto de Serviço Metálico Ltda. e outros, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, face à
certidão supra.De se ressaltar a presunção estabelecida pelo artigo 274, parágrafo único, do CPC, no seguinte teor “Presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Após o trânsito em julgado da presente decisão,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS
(OAB 6718/RN), ANDRÉA SYLVIA DE L. VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN)
Processo 1001853-38.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Alberto Nunes de Albuquerque - Zaqueu de Camargo - Me - Vistos.Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de
ação de Procedimento Comum, requerida por Carlos Alberto Nunes de Albuquerque em face de Zaqueu de Camargo - Me, e
tendo em vista o noticiado às fls.50, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os
autos.P.R.I.C.São Paulo, data supra. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1001854-23.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Jauru Construção
Civil Ltda. - Vistos.Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3 exercícios fiscais por Jauru Construção Civil Ltda.,
CNPJ 07.487.748/0001-00, via sistema INFOJUD, para vista exclusiva ao exequente. Defiro também a pesquisa de veículos
de propriedade da mesma empresa executada, via sistema RENAJUD. Com a publicação deste despacho, segue em anexo o
resultado da pesquisa de veículos.Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001854-23.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Jauru Construção
Civil Ltda. - CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de
rendimentos e bens será inutilizada. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001900-67.2016.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola Chácara A Pimentinha Ltda - Carolina
Maluf Ribeiro - Ciência as partes acerca do aviso de recebimento juntado aos autos digitais. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1002012-15.2015.8.26.0011/01">1002012-15.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1002012-15.2015.8.26) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Andrea Conceição da Silva - Jardim da Glória Empreendimentos S/A
- Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2016, às 15:30 horas, devendo os patronos providenciar
o comparecimento das partes, visando o máximo de resultado no ato.Int.São Paulo, 14 de julho de 2016. - ADV: ANA PAULA
BORIN (OAB 172377/SP), RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP)
Processo 1002147-90.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Rosado Bispo - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos.No mérito, deixo de acolhê-los por
inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Seu caráter é nitidamente infringente. Já decidiu o STJ que: “Art.
535: 3b. ‘Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição’ (STJ-1ª Turma, Resp 15.774-0-SP-Edcl.
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24895, 2ª col., em.).’(‘in’ Theotônio
Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427)”. - ADV: MARIANA GALDINO RICARTE GOMES (OAB 365619/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002153-97.2016.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Joao Marques da Cunha - Sul America
Cia de Seguro Saude - Joao Marques da Cunha - Vistos.JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Sumário requerida por
Joao Marques da Cunha em face de Sul America Cia de Seguro Saude, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015,
ante a total satisfação do débito noticiada pelo autor à fl.109.Quando da chegada aos autos do comprovante do depósito
expedido pelo Banco do Brasil, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor referente ao valor da condenação
depositada pela ré. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se
os autos.P.R.I.C.SP, d.s. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ALAN
SKORKOWSKI (OAB 287364/SP)
Processo 1002260-78.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum - Seguro - C.Z.C. - - J.Z.C. - - D.Z.C. - S.A.S.P.P. - A.S.S.H.H.C.
- C.E. - Vistos.Fl.1680: defiro a expedição. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (comprovante do depósito à
fl.1615). Com a disponibilidade do mesmo, intime-se o expert por e-mail. Digam as partes sobre o laudo pericial (fls.1671/1679),
em prazo comum de 15 dias.Int. - ADV: DEBORA MARIA NUNES HUAMANI (OAB 336242/SP), FELIPE GECYS DE SA (OAB
304890/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1002642-37.2016.8.26.0011 - Monitória - Cheque - Raul Carlos de Almeida - Artur Mariano Porto Neto - Ciência
as partes acerca do ofício juntado aos autos digitais. - ADV: LEONARDO DE PAULA ESTEPHAN (OAB 347341/SP), REBECA
FIRST (OAB 345314/SP), GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 346170/SP)
Processo 1002649-97.2014.8.26.0011/01">1002649-97.2014.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1002649-97.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial Jaguaré - Apparecida Alves Correa - - JOUBERT CORREA - Vistos.
Fls.166: defiro o prazo requerido de 30 dias. Após o decurso, persistindo o silêncio, voltem estes autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP)
Processo 1002690-93.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Andre Vinicius Lopes de Oliveira - Avista
S/A Administradora de Cartoes de Credito - Vistos.Anote-se o apensamento deste incidente aos autos principais. Alerto as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º