Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
1611
Processo 1007754-09.2014.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Sucessões - H.P.S.S. - J.S.O. e outro - Vistos. Atenda a
serventia a cota de fls. 99 do D. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/
SP)
Processo 1008703-62.2016.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Ascencio Sanches
Filho e outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a
expedição do alvará requerido para levantamento, junto à Caixa Federal, agência 0353, conta 013.00002894-2, da quantia
existente em nome de ANGELINA ASCENCIO ASCENCIO, CPF nº 590.543.363-20.Cumpridas as formalidades legais, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: WALDNER FRANCISCO DA SILVA (OAB 103346/SP)
Processo 1011511-40.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - E.G.S.S. - Vistos. Fls. 16/18:
Oficie-se ao Juízo deprecado (fls. 14) solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida, caso não tenha
ocorrido a distribuição, reencaminhe-se o e-mail (fls.14) para o cartório distribuidor instruindo-o com cópia da petição e da nova
planilha de cálculo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP)
Processo 1013067-48.2014.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA e
outro - DURVALINO DE JESUS SOUTO e outros - Vistos. A herdeira Arayde foi citada por edital, tendo o D. Curador Especial
apresentado impugnação por negativa geral (fls. 127).Todavia a impugnação apresentada não merece acolhimento. Vale dizer,
existe documento hábil a comprovação da existência da cessão de direitos em favor do inventariante e da esposa, mormente
a escritura de cessão de direitos hereditários em que os herdeiros do falecido Altivo cedem os direitos sobre o imóvel em
questão (fls. 21/23, ata retificativa a fls.141). Dos demais herdeiros não vieram impugnações e a herdeira citada por edital
constou devidamente qualificada na escritura. Deste modo, acolho as declarações nos moldes apresentados. Lavre-se o Auto
de Adjudicação em favor dos cessionários. Após, conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BONARDI (OAB
334263/SP)
Processo 1013171-40.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.M.S. - Vistos.Fls.86: Defiro.
cite-se o réu com hora certa, nos termos do artigo 253 do Código de Processo Civil, com observância das formalidades legais,
mantidas as determinações, anteriores, constando no mandado/precatória o número de telefone informado pela requerente.
Intimem-se. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1013415-32.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Luiz de Sousa - Jose Carlos de
Souza e outros - Vistos. Cumpra a serventia o penúltimo parágrafo da decisão de 78, lavrando-se o termo de renúncia e, em
seguida, o auto de adjudicação. Intimem-se. - ADV: CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO (OAB 323315/SP)
Processo 1013415-32.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Luiz de Sousa - Jose Carlos de
Souza e outros - Os interessados devem comparecer em cartório, dentro do prazo legal, para a lavratura do termo de renuncia e
auto de adjudicação, preferencialmente das 14:00 às 18:00 horas.* - ADV: CARLA ESCRIBANO ANDRIGUETTO (OAB 323315/
SP)
Processo 1015336-26.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.S.N.S. Vistos. Fls. 39: Em reposta, encaminha-se certidão de objeto e pé com cópia de fls. 32/34.Aguarda-se o cumprimento do
mandado de prisão expedido a fls. 34.Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1015831-07.2014.8.26.0576 - Interdição - Família - R.C.N.O. - Vistos. Expeça-se novo mandado de registro
de interdição, constando corretamente o nome do curador nomeado. Defiro a expedição do termo de curador definitivo.
Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP)
Processo 1015869-82.2015.8.26.0576 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - A.R.O. - S.C.S. - Vistos. Intimemse as partes da baixa do agravo interposto. Acolho a manifestação do D. Promotor de Justiça e defiro a expedição de carta
precatória para a realização do estudo psicossocial, junto ao requerente. Intimem-se. - ADV: MARCIA DANIELA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 240391/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1016346-42.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.S. - Vistos. Oficie-se
à Empresa mencionada às fls. 89 para que informe se a executada K. DE O. B.- CPF. 344.187.248-77, faz parte de seu quadro
de funcionários e, caso afirmativo, nos termos do artigo 833, § 2º do Código de Processo Civil, possível a penhora do salário da
executada. Providência que fica deferida para o desconto mensal de 15% do salário líquido da executada a título de penhora
até a satisfação do débito alimentar apresentado às fls. 90, com depósito do valor em conta vinculada ao juízo. Intime-se a
alimentante desta decisão, bem como do prazo para impugnação. Intimem-se. - ADV: LARISSA DE SOUZA FALACIO (OAB
337628/SP)
Processo 1016511-21.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1046194-40.2015.8.26) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - G.L.C. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Apensem-se os presentes aos autos de Divórcio nº
1046194-40.Indefiro a liminar de alimentos, uma vez que já foram fixados nos autos de Divórcio, conforme decisão copiada a
fls. 19/20, não entrevisto elementos que possam modificar o quantum arbitrado, ao menos em cognição sumária. Considerando
os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos,
e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO: a) a
citação do (a) requerido(a) para comparecer à audiência de mediação e conciliação no dia 03 de outubro de 2016, às 9h15,
na sala de audiências desta Vara, com a observância dos §§ 1º a 4º da sobredita norma. A referida audiência será conduzida
por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não
digam respeito diretamente à conciliação das partes; b) A advertência à parte citada de que: a) deverá comparecer à audiência
acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido
acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia
e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. c) Obtido o acordo abra-se vista ao
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