Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1904 »
TJSP 04/07/2016 -Pág. 1904 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

1904

por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A contestação deverá ser apresentada em 15 dias
da audiência.A parte ré poderá manifestar-se contra a realização da conciliação em até 10 dias úteis do ato, correndo, desta
manifestação, o prazo de resposta.Int.-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 1000699-22.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000701-89.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Elisangela Baracioli Pasqualotto
- Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Recebo a petição de fls.25/29 como aditamento à inicial.Diante da recorrente alegação
dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte
Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e
Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias.Fica facultado as partes reclamar do procedimento
no primeiro momento de manifestação nos autos.Int. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP),
JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1000702-74.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Graziela Matiel Doimo Bailon Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Recebo a petição de fls.35/36 como aditamento à inicial. Diante da recorrente alegação
dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte
Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e
Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias.Fica facultado as partes reclamar do procedimento
no primeiro momento de manifestação nos autos.Int. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP),
JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1000705-29.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Adriana Catanoce - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição
funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se para contestação, no prazo
de 30 dias.Fica facultado as partes reclamar do procedimento no primeiro momento de manifestação nos autos.Int. - ADV:
MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1000722-65.2016.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda o oficial de justiça a busca e apreensão do veículo: marca/modelo: Palio Ex Flex, ano 2006,
cinza, placa: DSP7655, Chassi: 9BD17101G62737009. Após, cite-se a parte requerida para: 1) pagar a integralidade da dívida
pendente, a qual compreende as prestações vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado
aos autos, e 2) apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados pelo(a) autor(a). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem o pagamento no prazo mencionado no item 1,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se.Nos termos dos parágrafos 9º e 11º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, determino através do sistema
RENAJUD, a restrição de circulação do veículo objeto desta ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.