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TJSP 02/06/2016 -Pág. 3636 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

3636

(OAB 177540/SP), EDER MESSIAS DE TOLÊDO (OAB 220390/SP)
Processo 1018220-80.2016.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.F. - F.F. - Concedo o prazo de quinze dias úteis
para a emenda da inicial, a fim de esclarecer por qual motivo o processo foi distribuído em Guarulhos, uma vez que ambas as
partes residem em São Paulo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP)
Processo 1018357-62.2016.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G. - - S.A.B.G. - Vistos.Remetam-se os autos
ao cartório distribuidor local, para correção do nome da ação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IVAN SOARES (OAB
146927/SP)
Processo 1020215-65.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.D.N. - L.A.O. - M.H.N. - Tendo em vista que
o CAEX pesquisa endereço em vários órgãos: Delegacia da Receita Federal, IIRGD, SERASA e JUCESP, e que restaram
negativas as diligências nos endereços informados, defiro a citação por edital, pelo rito ordinário, com as advertências legais.
Após a citação, caso decorra o prazo sem o oferecimento de contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de
Curador Especial ao requerido. Em seguida, vista ao Curador nomeado para oferecer contestação, e em seguida ao requerente
para réplica e ao Ministério Público, se for o caso, e tornem conclusos. Int. - ADV: ARETHA BRAUNER PEREIRA (OAB 297069/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1020215-65.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.D.N. - L.A.O. - M.H.N. - Manifeste-se a parte
autora em termos de réplica. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ARETHA BRAUNER
PEREIRA (OAB 297069/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de quinze dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de
Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação do réu. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - A.J.C.N. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/064374-5
dirigi-me a Rua Luiz Fernando Soares nº 135,Jd. Zimbardi,Guarulhos, no dia 25 de Agosto de 2014 às 07:15 horas, e lá, fui
informado pelo pai da requerida, de que sua filha mudou dali há aproximadamente 01 ano, desconhecendo seu paradeiro.
Diante do exposto, deixei de citar a Sra. Jaqueline Carvalho Vieira do Nascimento. Jd. Zimbardi = até 15km = 01 ato. O referido
é verdade e dou fé. Guarulhos, 15 de setembro de 2014. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - A.J.C.N. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 56/64, como aditamento da inicial. Torne-se sem efeito os documentos de fls. 12/33. Cite-se a ré nos
endereços informados pelo Bacen (fls. 48/49), nos termos da decisão inicial. Int. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB
153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - A.J.C.N. - Vistos, Dêse vista à Defensoria Pública. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - Vistos, Corrijo de
ofício o primeiro parágrafo de fls. 91 para constar que a requerida apresentou contestação às fls. 83/86 intempestivamente.
Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - A.J.C.N. - manifestarse, em 05 dias, no sentido do regular andamento do feito. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção por abandono. Ciência à DPE. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1020855-05.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.J.N. - A.J.C.N. - Fls.
135: Ofício IMESC- Intimação para as partes comparecerem no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/
CAPITAL, FONE 3666-6135, no dia 24/06/2016 as 7:30 horas para realização da COLETA para futura perícia de Investigação de
Paternidade, (Obs.; Informar o nº do Ofício/Imesc: 321369). Expeçam-se cartas. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB
153479/SP)
Processo 1022752-68.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S. - - C.R.S. L.G.S. - Manifestem-se os exequentes, em dez dias, nos termos da decisão de fls. 70. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV:
FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
Processo 1023428-79.2015.8.26.0224 (apensado ao processo 1000878-90.2015.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - V.L.V.S. - - M.L.V.S. - N.V.S. - VISTOS.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto
contra a r. decisão de fls. 215, aduzindo que é omissa uma vez que a preliminar arguida na justificativa (fls. 32/41) por inexistência
de citação pessoal e consequente carência de ação não foi devidamente apreciada. É O RELATÓRIO.DECIDO. Recebo os
embargos apresentados, posto que tempestivos e nego-lhes provimento.Com efeito, analisando os autos verifica-se que não
há omissão na r. decisão interlocutória, tendo em vista de se tratar de valores a serem pagos pelo executado, quantias estas
já impugnados pelo réu conforme fls. 223/260.Assim sendo, o meio processual utilizado não é adequado, tendo em vista que
a omissão declarada pelo executado ocorreu no momento da apreciação da justificativa de fls. 32/41.Em tempo, a preliminar
arguida na justificativa por inexistência de citação pessoal e consequente carência de ação não merece prosperar tendo em
vista que o executado se deu por citado no momento que seu patrono juntou sua procuração nos autos conforme consta às fls.
83/84 dos autos principais. Diante do exposto mantenho a r. decisão de de fls. 215, pelos seus próprios fundamentos.No mais,
manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias sobre a impugnação aos cálculos do valor da execução conforme consta às
fls. 223/260.Intime-se. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/
SP)
Processo 1027566-89.2015.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Família - W.B.S. - F.A.A.S. - Vistos.Diante do pedido de alimentos
provisórios em favor da filha menor do casal (fls. 43/49), dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA
(OAB 193393/SP), SAMARA FRAZIELE FLORENCIO (OAB 156817/MG), SINTIA ALVES GUIMARAES (OAB 141222/MG)
Processo 1027566-89.2015.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Família - W.B.S. - F.A.A.S. - Vistos,Defiro a gratuidade processual
a parte requerida. Quanto ao pedido de alimentos provisórios à menor R. M. A. S., este Juízo não está convencido, por enquanto,
da verossimilhança das alegações da requerida. Portanto, não há fundamento para se deferir, sem ouvir a parte contrária.Ante o
exposto, indefiro a tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos legais.Trata-se de decisão provisória, que poderá
ser revista no curso do processo.Presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. As provas versarão
sobre as questões controvertidas: a possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando.Defiro a prova documental até o
final da instrução, dando-se vista à parte contrária. Defiro o depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal requerida pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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