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TJSP 01/06/2016 -Pág. 1646 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1646

EXPEDIENTE CORREGEDORIA 1000052-69.2016.8.26.0502 PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA REQUERENTE: CAMILA
CAROLINA MORAES BUENO. Fica cientificado que foi proferida decisão em 04/05/2016, a fls. 10: Forçoso o indeferimento do
pedido. O reeducando não foi incluído na lista de beneficiários da saída temporária que o estabelecimento penal encaminhou
a este juízo e, por outro lado, apresentou requerimento fora do prazo estipulado no artigo 4º, da portaria n. 01/2016, deste
Deecrim. Indefiro, portanto, o requerimento. Intime-se.
EXPEDIENTE CORREGEDORIA 1000040-55.2016.8.26.0502 PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA REQUERENTE: CLAITON
BASILIO DIAS. Fica cientificado que foi proferida decisão em 04/05/2016, a fls. 11: Prejudicado em vista da certidão de fl. 3.
Intime-se.
EXPEDIENTE CORREGEDORIA 1000037-03.2016.8.26.0502
PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA
REQUERENTE:
JOÃO BATISTA DE SOUZA COSTA. Fica cientificado que foi proferida decisão em 04/05/2016, a fls. 19: Indefiro, em vista do
descumprimento do prazo previsto no artigo1º, §º, da portaria 01/2016 deste juízo. Intime-se.
EXPEDIENTE CORREGEDORIA 1000038-85.2016.8.26.0502
PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA
REQUERENTE:
MARQUES SILVA. Fica cientificado que foi proferida decisão em 04/05/2016, a fls. 11: Prejudicado em vista da certidão de fl. 3.
Intime-se.
EXPEDIENTE CORREGEDORIA 1000041-40.2016.8.26.0502 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA REQUERENTE:
DAIANA COSTA DA SILVA. Fica cientificado que foi proferida em decisão em 04/05/2016, a fls. 03: O visitante eventualmente
prejudicado deverá buscar a via judicial, que não se confunde com a corregedoria dos presídios, como o fazem todos os
cidadãos prejudicados com atos administrativos ilegais ou abusivos. Indefiro, portanto, o requerimento. Int.
EXPEDIENTE CORREGEDORIA 0003629-72.2016.8.26.0502 PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA REQUERENTES: MAICON
SILVA DA PAZ, RODRIGO JEFFERSON PUPO BARBARA, ROBSON ALEXANDRE REIS, GILBERTO ALVES RODRIGUES,
CLAUDIO DA SILVA NASCIMENTO, FABIO HENRIQUE VEDOVELLO, CAMILA CAROLINA MORAES BUENO, CRISTIANO DE
ARAUJO FEREIRA, CLEBER TAVARES FRUCTUOSO, JUAREZ AMANSO, JOSE GLEBSON CESÁRIO . Ficam intimados a
tomar ciência da decisão proferida em 04/05/2016, a fls. 272: 1. Os requerimentos de fls. 13/37, 102/104, 163/173, 176/177 e
193/200 estão prejudicados, nos termos da certidão de fl. 215. 2. Os reeducandos indicados nas petições de fls. 38/97 e 108/118
estão presos em estabelecimento penal situado fora desta RAJ, de forma que carece este juízo de competência para apreciação
do pedido de saída temporária. 3. Os reeducandos indicados nas petições de fls. 105/107, 19/140, 178/181, 182/189 e 211/214
não tem direito à saída por ausência de requisito objetivo. 4. AUTORIZO a saída temporária de BRUNO DOS SANTOS GOMES
em razão de decisão proferida nos autos do habeas corpus n. 2271379-61.2015.8.26.0000. 5. Os reeducandos indicados nas
petições de fls. 174/175 e 190/192 respondem a procedimento disciplinar e, desta forma, não podem usufruir a saída temporária.
6. O reeducando indicado na petição de fls. 98/101 não apresentou parecer da unidade prisional, de forma que indefiro o pedido.
7. Os reeducandos indicados nas petições de fls. 165/167 e 201/210 cumprem pena em regime fechado, de forma que indefiro
o pedido. Intime-se.

2ª Vara de Execuções Criminais
Execução Criminal nº 817.900 JP x BRUNO DA SILVA LUCINDO - Regularizar sua representação processual (apenso
Regime Aberto). - ADV: Dr(a). Gabriela Dayane Pires Nogueira OAB/SP 336.468
Execução Criminal nº 563.793 JP x LUCIANO FERNANDES MOBILHA Cumpra-se o V. acórdão de fls. 44/45vº, que cassou
o livramento condicional deferido ao sentenciado e determinou a realização de exame criminológico por equipe multidisciplinar.
Expeça-se mandado de prisão. Após, vista à d. Defesa, com urgência, para apresentação de quesitos (Regularizar sua
representação processual). Dr(a). Luiza Elaine de Campos, OAB/SP nº 162.404.
Execução Criminal nº 753.700 - JP X HUGO ROBERTO NASCIMENTO - Fica intimado o defensor Dr. Alexandre Carvajal
Mourão - OAB/SP 250.349, a manifestar-se no apenso de regime aberto, ante cota ministerial que manifestou-se pelo
indeferimento do pedido, por não ter preenchido o requisito objetivo, e requereu a realização de exame criminológico quando
preenchido esse requisito, para aferição do requisito subjetivo.
Execução Criminal nº 742.574 - JP X HERBERT DE LIMA CANOSSA - Fica intimada a defensora Dra. Elaine Cristina
Robim Feitosa - OAB/SP 190.919, a regularizar sua representação processual, bem como a manifestar-se no apenso de regime
aberto, ante cota ministerial que requereu o indeferimento do pedido, por não ter preenchido o requisito objetivo, e a realização
de exame criminológico quando preenchido esse requisito, para aferição do requisito subjetivo. Fica intimada também, das
decisões de fls. 08, 16 e 25 do apenso de remição de pena, que declararam remidos da pena do sentenciado 33, 18 e 60 dias,
respectivamente, e da r. decisão de fls. 92 do apenso de roteiro de penas, que homologou o cálculo judicial, com término de
pena previsto para 02/10/2024 e determinou a expedição de atestado de pena.
Execução Criminal nº 492.312 - JP X NILSON ROBERTO AUGUSTO - Fica intimado o defensor Dr. Paulo Roberto Pires de
Lima - OAB/SP 114.102, a manifestar-se no apenso de roteiro de penas acerca do cálculo de penas.
Execução Criminal nº 496.803 - JP X FLAVIO APARECIDO SILVA DE LIMA - Fica intimada a defensora Dra. Gabriela Dayane
Pires Nogueira - OAB/SP 336.468, a manifestar-se no apenso de regime aberto, ante cota ministerial desfavorável.
Execução Criminal nº 586.205 - JP X JOÃO BRAZ NOTARIO - Fica intimado o defensor Dr. Reginaldo de Almeida Silva OAB/SP 348.130, a manifestar-se no apenso de remição cumulado com regime aberto, ante cota ministerial desfavorável ao
pedido de progressão ao regime aberto.
Execução Criminal nº 693.079 - JP X LUIZ DEFAVARI NETO - Fica intimado(a) o(a) defensor(a) Dr.(a) MARCELO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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