Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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E. CHIAROTTO VILLALVA EPP em face de MARIA EUGENIA CHIROTTI GOTHARDO e ITAÚ UNIBANCO S/A. Por consequência,
condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido Itaú
Unibanco, que fixo, por equidade em R$ 1.000,00, para cada patrono adverso, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do NCPC.
P.R.I. - ADV: MATEUS MIRANDA ROQUIM (OAB 260035/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 0005555-03.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005555) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0005633-89.2014.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Liminar - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Edson Lixandrão - Vistos. Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pelo autor à fl.
90, para que produza seus efeitos jurídicos. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema
“Renajud”. Regularizados os autos, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELIANE
OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0005647-78.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005647) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Condominio Jaguar Center Plaza - José Francisco da Silva - - Rita Bernardete da Silva - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, independente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS MONROE (OAB 335059/SP), ROSA MARIA APARECIDA DE LIMA
FERNANDES (OAB 79278/MG)
Processo 0005718-46.2012.8.26.0296 (296.01.2012.005718) - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - Jose Silveira
- - Rita Maria Silveira Thomaz - - Saturnino Silveira Neto - Espólio de Saturnino Silveira - Cleber Aparecido Silveira - - Silvana
Aparecida Silveira - Cleber Aparecido Silveira - - Cleber Aparecido Silveira - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4°
do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) autor dê regular andamento
ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: CLEBER APARECIDO SILVEIRA (OAB 321848/SP),
ANSELMO CARVALHO SANTALENA (OAB 286033/SP), JOÃO PAULO SANGION (OAB 216911/SP)
Processo 0006001-98.2014.8.26.0296 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - MARIANA PINTO CATÃO GRANGHELLI
- - Maria Madalena Catão Bergamasco - - Rosa Maria Pinto Catão - - Fernando Pinto Catao - SELCLEAN PRODUTOS E
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA (A.C. DOS SANTOS BRUNO LIMPEZA - ME) - - JOSÉ COELHO DO AMARAL FILHO - - CELIA
IRACEMA DO AMARAL - Vistos.Analisando os autos, verifico que após o perito apresentar sua estimativa de honorários
provisórios, a parte autora depositou os honorários pleiteados, antes mesmo da homologação do valor, de modo que não houve
declaração por este juízo acerca da natureza definitiva ou provisória dos honorários estimados.No mais, salienta-se que, em
regra, este juízo arbitro os honorários devidos ao perito, a serem depositados antes mesmo da realização do ato, os quais
adquirem a natureza definitiva em razão de o perito ter a faculdade de manusear os autos e os quesitos apresentados pelas
partes, verificando a complexidade do trabalho antes da sua realização, a fim de que a parte a quem incumbe tal pagamento
não ser surpreendida com a cobrança de complementação.Por conseguinte, uma vez que não houve declaração por este juízo
de que os honorários era provisórios e considerando a prática desta Vara Judicial, de somente arbitrar honorários de forma
definitiva, indefiro o pedido de complementação.No mais, publique-se a sentença proferida.Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO
CORRÊA (OAB 163449/SP), PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 0006002-54.2012.8.26.0296 (296.01.2012.006002) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria
de Fátima Silva Bassani - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 195,
expedi alvarás, bem como mandado de intimação, conforme cópias que seguem. A seguir, encaminho os autos à publicação
para que o(a) Dr(a). Alexandra Delfino Ortiz fique ciente que o alvará em seu nome encontra-se disponível no E-SAJ para
impressão. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0006023-59.2014.8.26.0296 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.A. - R.M.C. - Vistos.Analisando os autos, verifico
que o autor não informou se a requerida possuía outros filhos, e em caso positivo não juntou a anuência dos demais.Assim,
converto o presente julgamento em diligência, devendo o autor cumprir o determinado na decisão de fls. 15, § 3º, no prazo de
15 (quinze) dias.Após a juntada dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ELENICE APARECIDA
MARMEROLLI (OAB 94861/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0006034-64.2009.8.26.0296 (296.01.2009.006034) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Cletesonneide de Carvalho Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os
autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO
DE MORAES (OAB 316428/SP)
Processo 0006399-50.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006399) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Itaucard Sa Mario Leite Fialho Junior - Vistos.Fl. 97: Indefiro, pois tal providência compete à parte autora.No mais, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0006633-03.2009.8.26.0296 (296.01.2009.006633) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gea
Farm Technologies do Brasil, Industria e Comercio de Equipamentos Agrícolas - H Ivoglo & Ivoglo Ltda Me - - P R Kachinski
Factoring - Vistos.Expeça-se certidão de honorários a patrona nomeada às fls. 311/312, no valor máximo da tabela.No mais,
diga a autora quanto a eventual cumprimento da sentença.No silêncio, aguardem os autos provocação no arquivo.Intime-se. ADV: LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), EDUARDO
LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP)
Processo 0006633-03.2009.8.26.0296 (296.01.2009.006633) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gea
Farm Technologies do Brasil, Industria e Comercio de Equipamentos Agrícolas - H Ivoglo & Ivoglo Ltda Me - - P R Kachinski
Factoring - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 406 expedi certidão de honorários conforme cópia que
segue. A seguir encaminho os autos à publicação para que o(a) sr.(a) Isadora Stefany Frasão Alves Dias, fique ciente que
sua certidão de honorários encontra-se disponível no E-SAJ para impressão. Nada Mais. - ADV: EDUARDO LORENZETTI
MARQUES (OAB 104543/SP), LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB
346313/SP)
Processo 0006648-35.2010.8.26.0296 (296.01.2010.006648) - Monitória - Cheque - Instituto Bandeirantes de Ciência e
Tecnologia Ibct - Charles da Costa Ferreira - Vistos.Tendo em vista que o feito tramita desde 2010 sem restar frutífera a
localização do requerido, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257 do CPC.Após, com o
decurso do prazo, se não ocorrer apresentação de contestação, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º