Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
802
Processo 1005956-14.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Alphastyle - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES
MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1006027-16.2016.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- M Barros Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei
8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1006027-21.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.S. - Ciência do agendamento
da perícia para o dia 14/06/2016, às 07:30 horas , no IMESC. Devendo o patrono das partes comunicá-las para comparecimento
, observando o oficio de pag. 99. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1006038-45.2016.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Natália Santos de Amorim
- Vistos.O autor distribuição ação de Habilitação de Crédito quando o correto seria a interposição de incidente de Habilitação de
Crédito.Assim sendo, o autor deverá peticionar corretamente.Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
o presente processo, com base no art. 485, IV, do CPC. P. R. I. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1006039-30.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Obrigações - Maxime Galpões Ltda - Vistos. Diante do
desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP)
Processo 1006044-52.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Pagamento - Condomínio Top Village - Vistos.Diante da
opção da parte autora pela realização de audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE o réu para que, em 15 (quinze)
dias, diga se tem interesse na conciliação, hipótese em que o prazo para oferecimento de resposta passará a fluir da data da
audiência, se não obtido o acordo.Caso não tenha interesse na audiência, o que será presumido se o réu permanecer silente,
deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da juntada aos autos do mandado ou AR,
sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência será sancionada
com multa de 2% do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC.Int. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1006150-14.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wendell Soares de Assis - - Maria Luiza
Leite Caetano - Os autores informam a distribuição por dependência aos autos 1015168-93.2015, contudo, observo que o feito
foi distribuído livremente.Assim sendo, ante a informada conexão e, para que se evite decisões conflitantes, nos termos do
artigo 55, § 3º do CPC, determino a redistribuição dos autos para a 4ª Vara Cível local por dependência aos autos da Ação de
Execução nº 1015168-93.2015.Int. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 1006168-35.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Osastec Desentupidora e
Dedetizadora Ltda. Me - Vistos.Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE
o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR
aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá a presente decisão assinada como mandado.Int. - ADV: WALTER
CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1006179-64.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º