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TJSP 18/04/2016 -Pág. 281 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

281

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0003613-50.2014.8.26.0224 - 1712/2015
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Marcelo Ferreira Rodrigues Coutinho e outro
Marcelo Ferreira Rodrigues Coutinho e outro
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Glaucio Roberto Brittes
de Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Andreza Cristina da Silva
Castro, Rua Ivaipora, 166, Jardim Santa Mena - CEP 07097-030, Guarulhos-SP, CPF 393.986.378-55, RG 47228327, nascida
em 07/12/1990, Solteira, natural de Guarulhos-SP, pai JOSE CARLOS MARTINS DE CASTRO, mãe MARIA TEODORIA DA
SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003613-50.2014.8.26.0224, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
termo circunstanciado que, no dia 26 de janeiro de 2014, por volta das 23h50min, na Rua Apolonia Vieira de Jesus, esquina
com a Avenida Tira-dentes, Paraventi, nesta cidade e comarca, ANDREZA CRISTINA DA SILVA CASTRO, qualificada a fls. 11,
desacatou funcionário público no exercício da função e em razão dela. Segundo o apurado, policiais militares rumaram para
o local dos fatos, porquanto lhes foi irradiado ocorrência versando sobre desentendimento entre indivíduos. Ao chegarem no
logradouro constante no preâmbulo, os milicianos vislumbraram a denunciada e Fernanda da Silva Braga, as quais tentavam
agredir Marcelo Rodrigues Coutinho, oportunidade em que os servidores intervieram e efetuaram o algemamento de ambas. É
dos autos que ANDREZA se voltou contra os milicianos e passou a desacatá-los, xingando-os de policiais de merda e verme de
lixo. Diante do exposto, denuncio ANDREZA CRISTINA DA SILVA CASTRO como incursa no artigo 331 do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de outubro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0003613-50.2014.8.26.0224 - 1712/2015
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Marcelo Ferreira Rodrigues Coutinho e outro
Marcelo Ferreira Rodrigues Coutinho e outro
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Glaucio Roberto Brittes
de Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Andreza Cristina da Silva
Castro, Rua Ivaipora, 166, Jardim Santa Mena - CEP 07097-030, Guarulhos-SP, CPF 393.986.378-55, RG 47228327, nascida
em 07/12/1990, Solteira, natural de Guarulhos-SP, pai JOSE CARLOS MARTINS DE CASTRO, mãe MARIA TEODORIA DA
SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003613-50.2014.8.26.0224, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
termo circunstanciado que, no dia 26 de janeiro de 2014, por volta das 23h50min, na Rua Apolonia Vieira de Jesus, esquina
com a Avenida Tira-dentes, Paraventi, nesta cidade e comarca, ANDREZA CRISTINA DA SILVA CASTRO, qualificada a fls. 11,
desacatou funcionário público no exercício da função e em razão dela. Segundo o apurado, policiais militares rumaram para
o local dos fatos, porquanto lhes foi irradiado ocorrência versando sobre desentendimento entre indivíduos. Ao chegarem no
logradouro constante no preâmbulo, os milicianos vislumbraram a denunciada e Fernanda da Silva Braga, as quais tentavam
agredir Marcelo Rodrigues Coutinho, oportunidade em que os servidores intervieram e efetuaram o algemamento de ambas. É
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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