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TJSP 18/04/2016 -Pág. 2146 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

2146

Processo 1015270-53.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - CESAR
LUIZ DOS SANTOS - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 179, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1015398-39.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BMW Financeira S/A. Crédito, Financiamento e Investimento - Corbi Inter Negocios S/C Ltda - Carta precatória expedida para a Comarca de Assis,
assinada, pronta para impressão, via SAJ digital, instrução e comprovação de encaminhamento em dez dias. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1015476-67.2014.8.26.0003 - Monitória - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - LEANDRA BOLANT
MATOBA ROSA - - ROBERTO BORRO BOLANT - Fernando Rodrigues - Para a realização das pesquisas através dos sistemas
Bacenjud e Renajud, providencie a exequente o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Prov.1864/2011 e
Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ - cód. 434-1- R$12,20 por CPF/CNPJ a ser consultado), eis que as custas
recolhidas às fls. 189 foram utilizadas para a pesquisa Infojud.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), ANTONIO CARLOS MARASSI (OAB 44725/SP), RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1015778-96.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - ITAU SEGUROS SOLUÇÕES
CORPORATIVAS S.A - Expresso Central Ltda. - Vistos.1) Ante a minuta de endereço retro, manifeste-se em termos de
prosseguimento.2) Decorridos, sem manifestação, oportunamente cumpra-se o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1016038-42.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivo Consultoria de Imóveis SS Ltda Sander Ivan Queiroz - CARLOS EDUARDO PACHECO DE MACEDO - - SEJI NAKAZAMA - Vistos.1 - Observo que a carta de fls.
72 foi devolvida sem cumprimento, fls. 75.2- Assim, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 dias.3 - Saliento
que o juízo está cadastrado nos sistemas eletrônicos BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP e havendo interesse de utilização
das ferramentas deverá o exequente recolher as custas pertinentes.4 - Inerte, ao arquivo.Int. - ADV: MARCELO MACHADO
BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP)
Processo 1017907-40.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Denise Pires - - Luciane Pires - Airton Vieira
Pires - - Adilson Vieira Pires - - Newton Vieira Pires - - Lilian Aparecida Ivasco Borba - - Simone Judice Pires - - Valéria Pires
Barboza - Vistos.Fls. 166/167: Ciente da avaliação do imóvel.Por se tratar de alienação por iniciativa particular, aguarde-se em
arquivo.Int. - ADV: PAULO ALBERTO PEDROZO TRENTIN (OAB 184188/SP), PAULO ALBERTO ALVES TRENTIN (OAB 62804/
SP), MARCELO DE CARVALHO BARONE (OAB 286648/SP)
Processo 1017959-70.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Bancários - brunno henrique lessa honda - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do depósito retro em favor do patrono no autor.Após, aguardese a retirada pelo prazo de 10 dias e arquive-se, comunicando-se.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP)
Processo 1018253-88.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olinto Manoel da Cruz - Washigton Alcebiades Soares Teixeira - - Carlos Roberto Teixeira - - Maria Geralda Soares Teixeira - Vistos.
Fls. 61: nos termos do Provimento no. 30/2011 e nos termos dos artigos 831 e 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel
indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação por meio de sistema ARISP.Providencie,
oportunamente, o(a) exeqüente a retirada em balcão do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da
penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Não é necessário comprovar
o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br.Ultimada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da publicação do presente, para oposição
de impugnação ou embargos (art. 841). Caso a parte executada não possua advogado nos autos intime-se pessoalmente por
carta postal (art. 841, § 2º).Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a) executado(a) depositário(a) do imóvel
(artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Se o(a) executado(a) for casado, o(a) exequente deverá, após a
averbação, recolher a diligência do oficial de justiça para regular intimação do(a) cônjuge/co-proprietários da penhora (art. 842),
salvo se caso no regime da separação absoluta de bens.Oportunamente, tornem os autos conclusos para nomeação de perito
avaliador.Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução na fase em
que o feito se encontra.Int. - ADV: EDNA APARECIDA REBESCO (OAB 30248/SP)
Processo 1018651-35.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fabio Luis Gomes de Meneses - Diante da tentativa frustrada de citação dos executados, reputo verificada a hipótese
prevista no art. 653 do CPC, razão pela qual DEFIRO o arresto on line de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, até
o limite de R$ 441.488,72. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1018651-35.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fabio Luis Gomes de Meneses - 1) Ante a minuta retro, solicitei a transferência dos valores bloqueados (R$5074,52;
R$64,43), conforme recibo de Protocolamento. Embora o Art. 854 do Novo CPC preveja primeiro a indisponibilidade de
ativos financeiros para que somente após a intimação do executado ocorra a transferência, solicitei-a porque valores apenas
bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção; ademais, devem ser observados os princípios da menor
onerosidade e duração razoável do processo. Assim, providencie o exequente o necessário para intimação do executado sobre a
constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação.2) Decorridos, sem manifestação do executado,
fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do exequente.3) Após, no prazo sucessivo de 10 dias, deverá o
exequente requerer em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD/
ARISP, e havendo pedido neste sentido, ficarão tais medidas condicionadas ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos
do Prov. 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do CSM (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$12,20 por CPF/CNPJ e ÓRGÃO a ser
consultado). 4) Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, os autos aguardarão provocação
em ARQUIVO.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB
279577/SP)
Processo 1019461-10.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Cleide Gomes Pinheiro - Certifico e dou fé que por determinação verbal do MM. Juiz de Direito
Titular I Dr. Fabio Fresca, tendo em vista o longo parcelamento avençado, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em
arquivo. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1019760-21.2014.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ÉVERTON WALLACE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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