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TJSP 12/04/2016 -Pág. 1610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

1610

obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução
(CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no
prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa e localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.827, § 2º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do § 1º, do artigo 847, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 774, paragrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 774, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 916).Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1032267-35.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Luiza Spotti Varella - Unicasa Industria de Imoveis S/A - Vistos.Fls. 68/73: Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a embargante,
nos termos do despacho de fls. 49, com a ressalva ora determinada. Int. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/
SP)
Processo 1032305-81.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - HÉLIO
PIVA - BANCO DO BRASIL S/A - Cite-se o Executado, pelo correio, mediante carta A.R., para pagar a dívida no valor de R$
5.494,44 , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 523, “caput” e § 1º do Código de Processo Civil, sob
pena de acréscimo de multa de 10% e, também,de honorários de advogado. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme expõe o art. 525, do Código de Processo Civil. - ADV:
MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1032370-76.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Venos Transportes e Logistica
LTDA - - Alexsandro de Oliveira - Antônio Sérgio Bortolin - Nomeio a perita Sr. CECÍLIA MAROTTA STAREK PIVA em substituição.
Intime-a para apresentar estimativa de honorários no prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI
(OAB 186877/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1032849-69.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Eduardo
Gonçalves Toledo - Vistos.Antes de deferir a pesquisa de endereço através do sistema Bacenjud, comprove o Autor quais
diligências empenhadas para a busca do Requerido. Após, tornem conclusos para deliberações.Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA
(OAB 224891/SP)
Processo 1032874-48.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Claudia Lemes - Redistribua-se
a presente ação à uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas- SP. Int. - ADV: MARTA CRISTINA DE GODOY
(OAB 268995/SP)
Processo 1033053-16.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento S/A - SANASA - CLÁUDIA REGINA LARANJEIRA - Vistos.I) Defiro o pedido. Recebo como aditamento a
inicial, compondo-se a contrafé. Anote-se.II) Expeça-se mandado de citação dos requeridos, a fim de que apresentem resposta,
no prazo legal, sob as penalidades da lei.Int. - ADV: HELENA CRISTINA LODIS RABELO (OAB 273552/SP), SERGIO LUIS
MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1033105-12.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osnir
Domingos Ribeiro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Em observação ao quanto decidido pelo E. STJ no Recurso Especial
nº 1.438.263-SP, SUSPENDO a tramitação do presente feito até que ocorra o julgamento no mencionado feito, submetido ao
regime do Art. 543-C do Código de Processo Civil sob o tema 948.Int. - ADV: VERA SONIA LISBOA GOULART DE SOUZA (OAB
243629/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 1033388-98.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Rubens Fernando Ribeiro da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: que em
cumprimento ao mandado nº 114.2016/021700-8 dirigi-me ao endereço Dr Jeber Juabre, 146, Bloco A ap 106, Jardim Márcia, lá
estando, procedi a busca no local e não logrei êxito em localizar o veículo descrito na petição inicial. Certifico mais que procurei
informações na portaria à respeito do requerido e a Sra Rita, porteira do condomínio, informou que no endereço, reside o Sr
Alex. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1033733-64.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - José Luiz de Souza - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.I) Concedo ao Requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II)
Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. Ao término do prazo, manifeste-se o
Autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1033752-70.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Gh Paletes e Servicos Administrativos Lt - - Elisangela Soares da Silva - - Wilson Jose Correia - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/024620-2 dirigi-me a Avenida Ruy
Rodriguez, nº 913, Fds - Jardim Novo Campos Eliseos (CEP 13060-192) - Campinas/SP e aí sendo DEIXEI DE CITAR a firma
executada na pessoa de seu representante em virtude de não localizar o número 913 na avenida sendo a seguinte numeração:
889 (dentista)-915 ( La Bella)- 917 (Grupo Mesquita Adv.)- 921 (Yokohama firma de baterias) -953 (auto elétrica) etc... - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1033916-35.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Wilson Passarinho - Preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida.Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a) ou de quem ele(a) indicar.Executada a
liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em três dias, contestar, ou se já houver pago 40% do preço financiado, requerer a
purgação da mora (art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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