Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005768-04.2014.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.S.Q. - F.S.Q. - Certifico e dou
fé que em cumprimento à r. sentença de fl. 99/100 expedi certidão de honorários conforme cópia que segue. A seguir encaminho
os autos à publicação para que o(a) sr.(a) Rose Mary Brito Mendes da Rocha Santos fique ciente que sua certidão de honorários
encontra-se disponível no E-SAJ para impressão. Nada Mais. - ADV: ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB
308810/SP), ALMAIR BESERRA LEITE (OAB 12151/PB)
Processo 0006034-64.2009.8.26.0296 (296.01.2009.006034) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Cletesonneide de Carvalho Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a concordância da parte autora,
homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 254/275, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em relação aos
valores devidos somente à autora, no importe de R$ 35.445,93. Expeçam-se ofício requisitório para pagamento dos valores
devidos e dê-se ciência ao INSS. Após, com a notícia de pagamento, expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos
valores, intimando-se o(a) autor(a), pessoalmente, para retirada do alvará em cartório. Em seguida, tornem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: DANILO DE MORAES (OAB 316428/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0006167-38.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006167) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.H. - M.J.H. - M.A.H.
- Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203 §4° do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos
à publicação para que o requerente compareçaem cartório para retirada da certidão de nascimento. - ADV: SIMONE DA SILVA
PRADO (OAB 175678/SP)
Processo 0006201-13.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006201) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Bruno José de
Souza - Kleiton Regis da Silva - - Paulo Eduardo Coelho - Vistos.Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o
artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. (grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em
15 (quinze) dias, deverá os requeridos Kleiton e Paulo juntar aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso,
tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que
a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais.Não o fazendo,
nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual.Após,
conclusos.Intime-se. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ADRIANA
BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), JHONY FIORAVANTE
BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), VANESSA MONTEIRO RODRIGUES CAZZOLATO MORGONNI (OAB 272224/SP)
Processo 0006597-53.2012.8.26.0296 (296.01.2012.006597) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dalva Passareli
Moscatelli - - Marco Antonio Mocatelli - - Marcio Rodrigo Moscatelli - - Fernando Moscatelli - - Ana Paula Moscatelli - Antonio
Moscatelli - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO mesmo CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à
publicação para que intimar as partes de que o mesmo encontra-se sobrestado por 15 dias. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI
BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 0006611-37.2012.8.26.0296 (296.01.2012.006611) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Honda
Sa - Cicero Cristovao Feitosa - Vistos.Intime-se o autor, através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias, dê regular
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0006991-60.2012.8.26.0296 (296.01.2012.006991) - Monitória - Espécies de Contratos - Comercial de Moveis
Rimon Ltda - Benedito Geraldo dos Santos - Rimon Mohssen Maroun Sleiman - Certifico e dou fé que, nos termos do
COMUNICADO mesmo artigo 203 §4° do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria, ENCAMINHO estes autos à publicação
para que o(a) autor dê regular andamento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: ALINE SATAS
BATISTA (OAB 243383/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP), RICARDO
SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 0007458-68.2014.8.26.0296 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - João Vitor Barbosa - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/02/2016 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jaguariúna, Rua Amazonas, 504, Bairro Dom Bosco, Jaguariúna/SP - CEP 13820-000, Telefone: (19) 38378812, [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 0007463-90.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Companhia Sul Paulista de Energia - Companhia Luz e Força de Mococa - - Companhia Leste Paulista de Energia - ESTADO DE SAO PAULO - Certifico e dou fé
que expedi certidão de objeto e pé, encaminho os autos à publicação para o patrono do requerente fique ciente e compareça
em cartório para retirada da certidão, e para recolhimento da diferença do valor de R$22,40 da certidão. Nada Mais. - ADV:
DIEGO GOULART WYDER HERRADON (OAB 302727/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 0007866-59.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ
- Renata Simone Mendes do Amaral - Manifeste-se a exequente em 48hrs, ante a alegação de pagamento do debito. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0009020-15.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ARNALDO APARECIDO
DE LIMA - CINTIA BATISTA POCANTE - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. senteça de fl. 110 expedi certidão de
honorários conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos à publicação para que o(a) sr.(a) Damien Rodrigues fique
ciente que sua certidão de honorários encontra-se disponível no E-SAJ para impressão. Nada Mais. - ADV: MARCILENE
CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 0009704-37.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Valdineia Aparecida Fernandes INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - VISTOS. VALDINEIA APARECIDA FERNANDES ajuizou a presente
ação de conhecimento e natureza condenatória c.c pedido de tutela antecipada, em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, pretendendo o restabelecimento do auxílio-doença cassado desde 30 de julho de 2014 e, se o caso, a
concessão da aposentadoria por invalidez. Sustentou a autora, em síntese, que embora esteja incapaz de exercer atividades
laborativas, o auxílio-doença deferido anteriormente foi cassado pelo INSS e não mais restabelecido. A antecipação de tutela
foi deferida (fls. 35). O INSS apresentou contestação (fls. 57 e seguintes), alegando, em suma, que a autora não faz jus
ao benefício pleiteado, porque não constatada sua incapacidade na perícia administrativa realizada antes da perícia médica.
Após a apresentação de réplica e discussões atinentes ao cumprimento da decisão que antecipou a tutela, o laudo pericial foi
apresentado (fls. 114 e seguintes), sobre o qual ambas as partes se manifestaram. Eis o relatório. Fundamento e decido. Passo
ao julgamento do feito, porquanto as provas juntadas aos autos bastam para a resolução da controvérsia. O pedido inicial
de concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez é procedente. Como é cediço, a obtenção de
qualquer benefício previdenciário está sujeita a certos requisitos. De modo geral, isto é, pertinentemente a todos os benefícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º