Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
1182
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON NAKAMATU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE SOUSA DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2016
Processo 0005088-30.2010.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Elanio Gonçalves da Costa - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Providencie o autor a impressão e entrega do oficio, conforme determinado no despacho de fls. 06,
aguardando-se o pagamento. - ADV: PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP)
Processo 0012950-52.2010.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joana Betania Barros
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a autora a impressão e distribuição do oficio requisitório de
pequeno valor, conforme despacho de fls. 9. - ADV: AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP)
Processo 0052450-57.2012.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lusinete Lima Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a autora a impressão e entrega do requisitório de pequeno valor,
conforme determinado a fls. 10, aguardando-se o pagamento. - ADV: AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 245167/SP)
Processo 0058682-85.2012.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - João
Justino de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o autor a impressão e entrega do oficio requisitório de
pequeno valor, conforme determinado a fls. 33. * - ADV: ELAINE DA SILVA BORGES (OAB 282080/SP)
Processo 1000085-38.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camila Eulalio Morandi da Silva Adilson Rodrigues de Freitas ME - - Adilson Rodrigues de Freitas - Vistos. Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo
sistema on line (Bacenjud), conforme requerido. Providencie-se minuta para protocolo. Uma vez que o executado foi citado,
não ofereceu embargose e não constitui advogado nos autos, aplica-se o art. 322, do CPC., e todos os seus prazos correrão
independentemente de intimação pessoal. Em se operando bloqueio, com depósito judicial, intime-se o devedor, pela imprensa.
O prazo legal para eventual impugnação correrá da publicação, sem necessidade de intimação pessoal. Constatado o bloqueio
de valor ínfimo, com fundamento no art. 659, §2, CPC., providencie o desbloqueio. Com a impressão do resultado, dê-se ciência
ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na omissão, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 1000085-38.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camila Eulalio Morandi da Silva - Adilson
Rodrigues de Freitas ME - - Adilson Rodrigues de Freitas - Nota de Cartório: Promovo a intimação da parte ré/executada, pela
imprensa, acerca do bloqueio eletrônico de valor R$287,89, para eventual oferecimento de impugnação no prazo legal; Ciência
da(s) parte(s) autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre: Resultado da Pesquisa/Bloqueio on line, via sistema
Bacenjud, conforme detalhamento ora encartado aos autos. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CARLOS EDUARDO
MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 1000627-85.2016.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Joao Roberto Dala Croce - Ciência à parte autora da expedição do mandado de busca
e apreensão e seu encaminhamento a Central de Mandados, devendo a mesma providenciar os meios necessários. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001069-51.2016.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ravane Cruz Neves Rodrigues - Ciência à parte autora da expedição do mandado de busca
e apreensão e seu encaminhamento a Central de Mandados, devendo a mesma providenciar os meios necessários. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002390-24.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Marcelo
Carvalho de Figueiredo - - Truck Brazil Comércio de Carrocerias Ltda. - Vistos. CITEM-SE para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuarem o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento
da diligência. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor débito, percentual que será reduzido à metade no caso de
pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 652-A, e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento,
proceda-se de imediato à PENHORA de bens (tantos quantos necessários para a garantia da execução) e sua AVALIAÇÃO,
lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, os executados (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680,
todos do CPC). CIENTIFIQUEM-SE os executados de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738
do CPC) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1002410-15.2016.8.26.0564 - Exibição - Provas - Roberto Cesar Octaviani - Concessionária Spmar S/A - Vistos. A
parte autora, Roberto Cesar Octaviani, ajuizou ação de Exibição - Provas em face de Concessionária Spmar S/A, alegando que
trafegava pelo Rodoanel, sendo acompanhado no percurso por uma motocicleta e, temendo por sua segurança ante possível
roubo, investiu o caminhão contra a moto, quebrando-lhe o retrovisor, seguindo viagem normalmente. Alguns dias depois, a
esposa do autor passou a receber telefonemas do suposto motorista da moto, que exigiu dinheiro para não denunciá-lo por
tentativa de homicídio. O requerente solicitou as imagens da estrada, filmada por câmaras administradas pela concessionáriaré, não tendo sido atendido. Pede a manutenção das filmagens ocorridas no dia 13/02/2015 relativos ao trecho do Rodoanel Sul,
no horário compreendido entre 07:20 e 08:03 horas. É o relatório do necessário. Decido. Impõe-se o indeferimento da petição
inicial. Isto porque falta a parte requerente condição da ação na modalidade interesse de agir, posto que não existe ação em
curso para justificar a necessidade de defesa ou busca de provas. Ademais, a competência para apreciação de ação de exibição
- provas, diferentemente das ações de reparação de danos por acidente de trânsito, não é o “local dos fatos” e sim rege-se
pela regra geral: o local do domicílio, que in casu, o autor reside em Marília/SP e a ré tem domicílio em Itapecerica da Serra/
SP. Assim, Indefiro liminarmente a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art.
267, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 1002410-15.2016.8.26.0564 - Exibição - Provas - Roberto Cesar Octaviani - Concessionária Spmar S/A - Certifico
e dou fé que registrei a sentença nesta data. Custas de preparo - R$117,75. - ADV: PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 1002705-23.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Cheque - MIGUEL SERGIO BOTELHO - BATROV &
FRANCHI REFORMAS LTDA - Marcelo Franchi - - MARCOS BATROV - - Andreia Bueno Rocha - Manifeste-se o credor acerca
do retorno negativo das cartas expedidas. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP), MARIA INES SERRANTE
OLIVIERI (OAB 103748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º