Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1864
feito, retro postulado. Manifeste-se a credora, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 0002192-44.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002192) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - José
Augusto Rossi e outro - Antonio Benedito Santini Me - Aguarde-se em Cartório julgamento definitivo pelo Órgão Superior. Int. ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP), MARISA ORLANDI BUCHAIM
(OAB 213012/SP)
Processo 0002241-17.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002241) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Florinda
Maria de Jesus Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Verifica-se dos autos que a representação processual a ser
regularizada é somente do herdeiro JOSÉ ROBERTO DE JESUS por ser ele analfabeto, assim, intime-o pessoalmente para
regularizar sua representação processual, sob pena de ser aplicado o inciso I, do artigo 13 do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS
MAGRINELLI (OAB 133058/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 0002626-62.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002626) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Aparecida Silva do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Acolhido o pedido inicial, impõe-se o
cumprimento do julgado. Diante disso, intime-se o réu, por intermédio do Chefe da Agência da Previdência Social de Demandas
Judiciais APSDJ, de Marília, deste Estado, com endereço na Avenida Campos Salles, número 42, Centro, para, em 30 dias,
implantar em favor do(a) autor(a) e passar a lhe pagar, mensalmente, o benefício de aposentadoria por idade que lhe foi
concedido nos autos, no valor de um salário mínimo mensal. Implantado o benefício, intime-se o Órgão ora acionado para, em
60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, intimando-se em seguida a parte autora para manifestar
sobre eles, em 10 (dez) dias, requerendo, se não houver discordância, a execução do julgado. Cumpra-se o V. Acórdão, dandose vista dos autos ao requerido para, em 10 dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na execução do julgado. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 0002791-36.2015.8.26.0415 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Roza dos Santos - Fls. 62/63: ponderando
os motivos alegados, ACOLHO A RENÚNCIA do advogado nomeado à requerente, Dr. Eduardo Henrique Camelini - OAB/SP
308.498. Arbitro os honorários do nobre causídico renunciante em 30% (trinta por cento) do valor máximo previsto na tabela
do Convênio OAB/PGE para a espécie. Com prioridade, expeça-se a respectiva certidão. Intime-se a requerente a comparecer
à OAB local a fim de ser nomeado novo advogado para defender seus interesses na presente ação. Com urgência, expeça-se
Mandado. Comprovada a nomeação nos autos, abra-se vista ao novo advogado para, em 10 dias manifestar-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB 308498/SP)
Processo 0002791-36.2015.8.26.0415 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Roza dos Santos - O advogado Eduardo
Henrique Camelini, OAB/SP 308.498, fica cientificado de que foi expedida certidão de honorários, podendo imprimi-la no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da consulta processual. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB
308498/SP)
Processo 0002939-18.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002939) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Sebastiao Preto de
Oliveira Sobrinho e outros - Roberto Preto de Oliveira - Fls. 71/76: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores
contra a sentença de fls. 66/6767-verso, sob o fundamento de ocorrência de omissão e contradição, uma vez que julgados
procedente o pedido inicial deveria o julgador condenar os requeridos no ônus da sucumbencia. Inteira razão assiste aos
embargantes, haja vista que nos procedimentos de jurisdição voluntária não são devidos honorários quando não haja resistência
à pretensão inicial. Quando o procedimento de jurisdição voluntária se transmuda em verdadeiro litigio, no caso de algum
interessado oferecer resistência à pretensão do requerente, hipótese dos autos, é devida a condenação em honorários. Nesse
sentido RJTJSP 93/96; Cahali, Hon. Adv. N. 155, p. 876 ss. 2. Acolho, pois, os embargos ora opostos para que o tópico final
da decisão ora embargante passe a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial para o fim de determinar que os imóveis descritos na inicial sejam alienados em hasta pública, nos termos dos artigos
1.113 e seguintes do Código de Processo Civil e o preço obtido repartido, igualmente, entre as partes. Não havendo interesse de
qualquer das partes em adjudicá-lo, proceda à venda que poderá ser realizada através de corretor de imóveis, se concordarem
as partes, ou em hasta pública, com as formalidades legais. Conforme indicado na fundamentação desta decisão, nomeio
como perito o Sr. José Ricardo Nakatani. Transitada esta em julgado, abra-se vista dos autos aos autores para requererem o
cumprimento da sentença”. P. Averbe-se e intimem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO
(OAB 276415/SP)
Processo 0003249-87.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kita Painéis Sc Ltda Providencie a serventia a impressão do Acórdão prolatado nos autos de Agravo de Instrumento nº 2152141-82.2014.8.26.0000,
interposto pela autora em face da decisão de fls.36/37, bem como o encarte da Carta Precatória juntada por linha. Regularmente
intimada para dar andamento ao feito (fls. 180), a autora veio a quedar-se inerte (fls. 181), o que vem a revelar seu desinteresse
pelo procedimento que aforou. Assim, amparado no Inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 267, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTA esta ação INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, C.C. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR que KITA PAINÉIS
S/S LTDA. - ME ajuizou em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA. Custas
pela autora. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÁRIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0004115-66.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004115) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.M.A. - L.A.O. e outros - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecerem ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, situada no prédio do Fórum, na Avenida Reginalda Leão, nº. 1500, no dia
14 de março de 2016, às 11:30 horas, para participarem da audiência de conciliação, nos autos supra mencionados. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA
DA SILVA (OAB 220365/SP), EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB 308498/SP)
Processo 0004115-66.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004115) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.M.A. - L.A.O. e outros - Fls. 109/110: ponderando os motivos alegados, ACOLHO A RENÚNCIA do advogado nomeado ao
requerente, Dr. Eduardo Henrique Camelini - OAB/SP 308.498. Arbitro os honorários do nobre causídico renunciante em 30%
(trinta por cento) do valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a espécie. Com prioridade, expeça-se a
respectiva certidão. Intime-se o requerente a comparecer à OAB local a fim de ser nomeado novo advogado para defender seus
interesses neste e no processo em apenso. Com urgência, expeça-se Mandado para o acima determinado, bem como para
intimação das partes a comparecer à audiência designada às fls. 107/verso. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB
308498/SP), ADRIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP)
Processo 0004115-66.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004115) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.M.A. - L.A.O. e outros - O advogado Eduardo Henrique Camelini, OAB/SP 308.498, fica cientificado de que foi expedida certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º