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TJSP 01/02/2016 -Pág. 2227 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2227

Bruno Boconcello Regis - JOSE FRANCISCO REGIS NETO - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que a r.
Sentença de fls. 51 não saiu publicada em nome da procuradora da Fazenda Estadual no DJE, motivo pelo qual reencaminho:
“Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos
bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos
bens deixados pelo falecimento de JOSE FRANCISCO REGIS NETO, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o)
viúva(o) meeira(o) e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros,
especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes
autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 49. Transitada esta em julgado,
não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados as cópias das
peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos oportunamente.
P.R.I” . - ADV: VÂNIA DOS SANTOS LIMA VOLPATO (OAB 245059/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/
SP), CARLOS HENRIQUE DE MELLO DIAS (OAB 98133/SP)
Processo 1009990-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.C.C. - A.M.M.C. - INICIADOS OS TRABALHOS,
a MMª Juíza propôs a conciliação, que resultou prejudicada ante a ausência do autor. A seguir pela MMª. Juíza foi dito que:
VISTOS. Considerando que o autor foi devidamente intimado, pessoalmente, demonstrando desinteresse na causa, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no inciso III, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
comprovadas serão suportadas pelo autor. Dou por publicada a presente em audiência, saindo os presentes devidamente
intimados. P.R.I.. Após a certidão do trânsito em julgado e a comunicação ao Distribuidor local, ARQUIVE-SE OS PRESENTES
AUTOS. As partes neste ato são cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que
concordam, após a leitura do conteúdo na presença de todos. NADA MAIS. - ADV: JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS
(OAB 313315/SP)
Processo 1011006-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.D.C.L. - L.C.L. - Certidão de honorários
expedida e disponível para impressão no Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por cinco dias, após, os autos
serão arquivados. - ADV: ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
Processo 1011630-63.2015.8.26.0405 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.P.V. - G.R.V. - Cientificá-lo(a) da expedição do mandado de averbação, que está disponível para impressão no Site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, após será arquivado. - ADV:
JULIANA FRANCO GUIMARÃES (OAB 335093/SP)
Processo 1014800-77.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Celima Império - - Julio
Cesar da Silva - - Maria Luisa da Silva - - Cesar Augusto da Silva Marangoni - Maria das Dores Silva - Vistos, etc. Diante dos
documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fls. 08, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição
de alvará autorizando o(s) requerente(s) Maria Luísa da Silva a proceder(em) o levantamento e saque dos valores depositados
em nome do falecido Maria das Dores Silva, junto ao Banco do Brasil, descrito a fls. 44/45, e, em conseqüência JULGO EXTINTO
o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: ANGELA MARIA BONFANTI (OAB 92288/SP)
Processo 1017749-74.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.N. - L.F.O.N. - Mandado de averbação expedido
e disponível para impressão no Site do TJSP, por cinco dias, após, os autos serão arquivados. - ADV: CARLOMÃ MACHADO
TRISTÃO (OAB 230795/SP), KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1021192-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.J.S. - E.F.S. - Vistas dos
autos aos interessados para: (X) Cientificá-los da expedição da Certidão de Honorários, que está disponível para impressão
no site no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 dias, após serão
arquivados. - ADV: PAULA ADRIANA PIRES (OAB 208603/SP), POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP), JUCELINO LIMA DA
SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 1021993-12.2015.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - I.T.P.V.S. - U.V.S. - Vistos. Fls. 41 e
seguintes: Manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB
314487/SP)
Processo 4010550-81.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.B.M.S. - C.S.S. - F.E.S.P. - O(A)
interessado(a) deverá comparecer em cartório para retirar o formal de partilha, no prazo legal. Após ou no silêncio, os autos
do processo serão arquivados. Int. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
(OAB 63656/SP)
Processo 4010640-89.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROSEMARY PEREIRA DE CAMPOS
SILVESTRE - - ADEMIR LACERDA - - ADEMIR SILVESTRE - CELIA AMBROSIO SILVESTRE - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 80 não saiu publicada em nome do patrono no DJE, motivo pelo qual
reencaminho: “Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
a partilha dos bens deixados pelo falecimento de CELIA AMBRÓSIO SILVESTRE, qualificado(s) nos autos e, em consequência
atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente
para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi
devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo do ITCMD às fls 62 e seguintes. Transitada esta em julgado,
não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando os interessados as cópias das
peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se necessário for, arquivando-se os autos oportunamente.
P.R.I.”. - ADV: GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB
63656/SP)
Processo 4011135-36.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.C.B. V.S.S. - Vistos. Defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em 100% da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão. Nada
mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP), BERNADETE
MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), ALBERTO MAURO ALVES (OAB 276740/SP)
Processo 4013454-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.M.A. - M.G.B.M. - Vistos, etc. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por GENILSON MORAIS DE ALMEIDA, na
ação de Exoneração que ajuizou contra MARIA GEANY BEZERRA MORAIS, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo o autor no pedido
de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP), ALBERTO MAURO ALVES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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