Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
316
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000233-45.2015.8.26.0301
Classe Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Josinei Vieira da Silva
Alan Itamar Luiz
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Jarinu, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Virginio dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Josinei Vieira da Silva,
Rua São Benedito, 1751, Campo Largo - CEP 13240-000, Jarinu-SP, RG 32212983, nascido em 21/06/1978, Solteiro, Brasileiro,
natural de Cascavel-PR, Estudante, pai Pedro Vieira da Silva, mãe Neusa Bento dos Santos Silva. Outros dados: Naturalidade:
CASCAVEL PR;
Profissao: AJ GERAL;, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000023345.2015.8.26.0301, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia: “EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE JARINU COMARCA DE ATIBAIA SP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que ao final assina, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de JOSINEI VIEIRA DA SILVA, qualificado a fls. 39, pela prática dos fatos
delituosos a seguir descritos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de janeiro de 2014, por volta da
00h, na Rua Domingos Squizato, Campo Largo, nas dependências do estabelecimento denominado Bar do Cido, nesta distrital,
JOSINEI VIEIRA DA SILVA, concorreu, na qualidade de mandante, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a
defesa da vítima, para o crime de homicídio que vitimou, matou Alan Itamar Luiz (conforme laudo de exame necroscópico a fls.
90/92). Segundo o apurado, na aludida data, a vítima, travesti, estava com seu colega Cleber Bueno Rafael, também travesti,
no bar e lanchonete denominado bar do Cido. No local também se encontrava o denunciado. Em dado momento, JOSIMAR
se aproximou da vítima e passou as mãos em suas nádegas. Inconformada com o abuso sofrido, a vítima discutiu com o
denunciado e ambos entraram em breve luta corporal, que logo foi apartada pelos fregueses do estabelecimento. Ato contínuo,
JOSINEI deixou o estabelecimento e foi para sua residência. No local estava SILAS CHRISTOPHER CARDOSO MOYA, genro
do denunciado. JOSINEI narrou o ocorrido e a pretensão de se vingar da vítima, matando-a. Aderindo a intenção homicida de
JOSINEI, SILAS se propôs praticar o ato executório. Aproximadamente dez minutos depois da narrada briga entre o denunciado
e a vítima, SILAS surgiu no bar e sem nada dizer, agindo por trás, desferiu um golpe com cabo de enxada na cabeça do ofendido,
evadindo em seguida. Em razão da violência do golpe, a vítima sofreu traumatismo crânio encefálico e acabou falecendo [fls.
92]. O motivo do crime foi torpe, porquanto o denunciado não aceitou ter sido agredida pela vítima, travesti. O crime foi praticado
mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, porquanto, golpeada por trás, não teve a menor chance de esboçar
qualquer reação de defesa. Ante do exposto, denuncio JOSINEI VIEIRA DA SILVA, incurso no artigo 121, § 2.º, inciso I e IV,
do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado
para apresentar resposta inicial, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos arts. 406 e
seguintes, do CPP, alterado pela lei n.º 11.719/08, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogando-se o denunciado,
até final sentença de pronúncia e oportuna condenação pelo E. Tribunal do Júri. ROL: 1- Aparecido Ferreira da Silva fls. 7; 2Cleber Bueno Rafael fls. 9; 3- Maria de Lourdes Moreira fls. 11; 4- Tiago Ferreira Luiz fls. 10. Jarinu, 04 de fevereiro de 2015.
ALINE MORGADO DA ROCHA PROMOTORA DE JUSTIÇA . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jarinu, aos 14 de outubro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BARRETOS
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/ SP.
A Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Barretos, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER ao executado ODAIR BATISTA FRANCA, filho de Joana Batista França, nascido aos 02/02/1987, morador de
rua em Barretos/SP. QUE, por decisão datada de 19/01/2016, foi designada audiência de justificação para o dia 04/03/2016, às
14:20 horas, ficando intimado de que deverá comparecer munido de cópia da carteira de trabalho, documentos e testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º