Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2042
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Processo 0137676-74.2006.8.26.0100 (583.00.2006.137676) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Repsol Ypf Brasil S/A - Tot Lubrificantes Ltda - - Luiz Antonio Seabra Benevides - Banco do Nordeste do Brasil S/A - L&M
HOLDING S.A - Vistos. Fls. 931/932: Cumpra-se a sentença proferida nos Embargos à Arrematação nº 1075464-19.2014,
expedindo-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 648 e 696 em favor da arrematante LM Holding S/A. Após, nada
mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), GUILHERME CIPRIANO
DAL PIAZ (OAB 15863/ES), MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD (OAB 14183/ES), RAFAEL BUENO FLORES DA SILVA (OAB
243301/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP)
Processo 0143905-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.143905) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Colorkit Com
Ind e Imp de Material Fotografico Ltda - Bodaclick Brasil Midia Digital Ltda - Vistos. Considerando a certidão retro e a inércia das
partes, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: WHALA SILVA BRITO (OAB 212468/SP), DJULIAN CAVARZERE
DOS SANTOS (OAB 128598/SP)
Processo 0145955-49.2006.8.26.0100 (583.00.2006.145955) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Gilberto Motta de Oliveira - One World Interactive do Brasil Ltda - - Alexandre dos Santos Godoi - - Geni Souza - - Stanly Paul
Hiwat - - Cellcast Programas e Serviços Interativos Ltda - Picchiotti Financial Inc - Vistos. Determino, para o leilão do bem, o uso
do SISTEMA ELETRONICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se
aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual
arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Para a consecução do fim almejado,
nomeio o gestor LUT LEILÕES Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no
CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição
detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação,
fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art.
7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma
do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as
determinações judiciais a respeito. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente
ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão
admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo
efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art 695 do CPC
(art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço,
mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a
arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, § único do CPC). Cumpra-se, no
mais, o disposto no art 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente
averbada, que não seja parte na execução. Int. - ADV: NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES (OAB 170197/SP), ALINE
FORSTHOFER (OAB 165346/SP), CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP)
Processo 0146096-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.146096) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços Lucilia Rodrigues de Paiva - Robotton e Associados Consultores Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 1340/1341: Indefiro nova concessão
de prazo, uma vez que não apresentada nenhuma justificativa plausível e, diante da ausência de efetivo prosseguimento do
feito, julgo extinta a ação, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de
honorários de sucumbência fixados em R$ 500,00. Oportunamente, vista ao Ministério Público (Cível) P.R.I.C. - ADV: MARIA
ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP)
Processo 0146664-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.146664) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulo Gregorio
Markowski - - Suely Mattar Markowski - Ali Youssef Majzoub - Vistos. Fls. 222/228: Manifestem-se os exequentes. Intime-se. ADV: VINICIUS SPAGGIARI SILVA (OAB 268840/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP), MARIA ALICE
VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP)
Processo 0150474-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.150474) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jose Rubens Leite Pereira - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por 10 dias a
manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo sem requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0152697-17.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152697) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maria Helena Campos - - Conceição Otavio de Campos - Vistos. Cite-se por edital,
providenciando o autor a minuta no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO
DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0160226-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.160226) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Economia Crédito Mútuo Policiais Militares Serv.sec.neg.seg.publica Est.s.p. - Valmir Bernardo Lourenço - Vistos.
I) Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado Valmir Bernardo Lourenço, CPF 081.332.268-56, por
meio do sistema Bacenjud até o valor de R$ 8.919,89 (fls. 147), bem como a transferência das importâncias e desbloqueio dos
valores em excesso, vindo comunicação apenas positiva a este juízo. Eventuais valores bloqueados ficam desde já penhorados,
independentemente da lavratura do termo. II) Requisite-se a última declaração de imposto de renda do executado via Infojud.
III) Proceda-se à pesquisa de bens pertencentes ao executado via Renajud. Manifeste-se o exequente. Decorrido o prazo sem
manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0160822-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.160822) - Procedimento Ordinário - Alex Costa Pereira - - Antonio Jose
Pereira - - Jose Ronaldo Cantusio Abrahão - Carlos Oliveira Siffert - - Hamilton Caetano de Mello Junior - emitido o MLJ
nº 1483/2015 no valor de R$ 2.027.64 em favor de Hamilton Caetano de Mello Júnior procuradora Andréa Carvalho Ratti.
Disponível para retirada no balcão no horário das 10 às 18 horas. - ADV: JONATHAN MENDES DE OLIVEIRA (OAB 237841/SP),
ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), VINICIUS AUGUSTO EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 156038/
SP), ANDRÉA CARVALHO RATTI (OAB 155424/SP)
Processo 0164027-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.164027) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Celiene Machado Santos - Acr-comércio de Móveis Ltda - - Móveis Carraro S/A - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os
autos ao E. TJSP, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º