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TJSP 25/11/2015 -Pág. 1047 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2014

1047

legal em face de sua presumível idoneidade. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no
registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Comuniquese a interdição ao cartório eleitoral. Não são devidas custas (justiça gratuita). Transitada em julgado e cumpridas todas as
medidas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REYNALDO AMARAL FILHO (OAB 122374/SP)
Processo 1022659-45.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.P.V. - Vistos. Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de alimentos provisórios. É fundado em união
estável, mas não há até o momento qualquer elemento de convicção suficiente que demonstre a existência dessa relação. Por
outro lado, não se pode presumir a necessidade da autora. A própria autora relatou em sua petição inicial que exercia atividade
laboral antes do suposto relacionamento. O retorno ao mercado de trabalho não se revela impossível. Cite-se. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1022709-71.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristilayne Matias de Lima - Vistos. Concedo
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Nomeio Cristilayne Matias de Lima inventariante nos presentes autos. Fica
dispensada a lavratura de termo de compromisso na forma do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior
de São Paulo. Apresente a inventariante sua certidão de nascimento, a certidão de óbito de sua genitora e matrícula atualizada
do imóvel. Diante dos documentos apresentados defiro a expedição de alvarás para o levantamento das contas informadas
à fl.02, bem como envie os autos a pesquisa junto ao BacenJud para averiguação dos valores contidos nas contas até a ata
do óbito do de cujus. No mais, aguarde-se por 60 dias a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da
Secretaria da Fazenda Estadual para apuração do Imposto Causa Mortis ou eventual isenção, nos termos da Lei Estadual nº
10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da Portaria CAT-15/2003. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para dar regular
andamento em 48 horas, sob pena de destituição. Int. - ADV: FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP)
Processo 1022714-30.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.L. - Fica o requerente Intimado a se manifestar
sobre a juntada da carta precatória - fls. 51/53. - ADV: GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO (OAB 331362/SP)
Processo 1022836-43.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DANILO LOPES BARBOSA SEBASTIAO
- 1 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação em favor de Danilo Lopes Barbosa
Sebastião (v. fl. 3) dos bens deixados por falecimento de MARIA JOSE LOPES BARBOSA; em consequência julgo extinto o
processo nos termos do art. 269, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou omissões nos termos do artigo 1031 do
CPC. 3 - Transitada esta em julgado, expeça-se a carta de adjudicação ou alvarás, para transferência do veículo e saque do
saldo da conta poupança, arquivando-se após os autos. 4 - Isento de custas (assistências judiciária). P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO
ZUIM MARTINS (OAB 318632/SP)
Processo 1022903-71.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.S.S. - J.M.S.S. - Vistos. Concedo os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Nomeio Fatima Aparecida da Silva Souza inventariante nos presentes autos. Fica dispensada
a lavratura de termo de compromisso na forma do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo.
Foram apresentadas as primeiras declarações (fls. 01/04). São arrolados três imóveis e um veículo. Documentação pessoal e
representação processual em ordem (fls.05/09, 11/16). Certidões negativas de débito fiscal municipal e federal apresentadas
(fls. 17/18). Apresente a inventariante as certidões de débitos fiscais referentes aos imóveis de matrículas nº50.363 e 50.364,
matrículas atualizadas dos imóveis e partilha de bens. No mais, aguarde-se por 60 dias a instauração do procedimento
administrativo junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, para apuração do Imposto Causa Mortis ou eventual
isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da Portaria CAT-15/2003. Int. - ADV: JEFFERSON
MATOS ROSSETO (OAB 324922/SP)
Processo 4001638-30.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.I.F.S. e outro - S.T.S. - Fica a requerente Suely
Intimada a comparecer em cartório para assinar o termo de guarda definitiva, e o Adv. Luis Fernando providenciar a impressão
da certidão de honorários expedida. - ADV: THIAGO GUILHERME DE SOUSA (OAB 302107/SP), CLAUDIA ZAVALONI MANSUR
MARCONE (OAB 280923/SP), LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 4003924-78.2013.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - LENIR SOLEDADE KRAUS - Ficam os requerentes
Intimados a se manifestar sobre a juntada da carta precatória cumprida negativa, expedida para a citação de Maria José Oliveira
dos Santos. - ADV: ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO MOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2015
Processo 0000767-64.1996.8.26.0071 (071.01.1996.000767) - Inventário - Inventário e Partilha - Newton Ferreira Marmontel
- - Paulo Marcelino Menzato - Jose Pereira de Souza - - Thereza Chies de Souza - Ciente da juntada dos documentos (fls.
117/121).Em obediência ao disposto no artigo 1806 do Código Civil, deverão comparecer em cartório todos os herdeiros dos
autores da herança para que assinem o termo de cessão de direitos hereditários em favor dos requerentes e cessionários (fls.
49/52 e 62/63), inclusive os herdeiros por representação (Celso, Gilson, Eliane e Luciane); ou se quiserem por escritura pública.
- ADV: DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP)
Processo 0002612-44.1990.8.26.0071 (071.01.1990.002612) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Amilton Libonato
- - Genilda da Silva Libonato - - Ageu Libonato - - Edna Moretto Libonato - - Helbert Lazaro Moura - - Maria de Lourdes Libonato
Moura - - Maria José Libonato - Antonio Libonato Filho - Arminda Cardoso - O presente arrolamento se arrasta desde os idos
de 1990.Foi expedido mandado de intimação para o inventariante promover o regular andamento ao presente, sendo que a
filha deste informou que “...seu pai está com 82 anos de idade, apresentando falta de lucidez e tomando medicamentos para
controle de depressão”, conforme certificou o oficial de justiça (fl. 241).Posteriormente, diante da inércia do inventariante, este
foi destituído do cargo. Na mesma ocasião foram intimados os herdeiros, na pessoa do nobre advogado para informar quem
assumiria o encargo de inventariante (fl. 260), estes se mostraram silentes (cert. fl. 262).Feitas tais considerações e diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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