Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2167
311125/SP), JAIRO DE JESUS ALVES (OAB 256725/SP)
Processo 1016095-43.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.R.B. - Vistos, Fls.
85: Providencie a regularização da representação processual do executado, no prazo de 5 dias. Após, tornem ao MP. Intime-se.
- ADV: LUCIMARA MARQUES DE SOUZA PEDRINA (OAB 191444/SP)
Processo 1018559-06.2015.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.R.R. - J.A.S.R. - Vistos etc. Não
falar em extinção do processo, pois, conforme se infere da certidão de fls. 78 não foi a autora intimada da audiência de tentativa
de conciliação, razão pela qual rejeito a preliminar. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 15 de março
de 2016, às 15 horas. Intimem-se pessoalmente a parte autora e a parte passiva (em quaisquer das hipóteses na pessoa do
representante legal, em sendo incapaz) para comparecerem e prestarem depoimento pessoal. Ficam as partes advertidas que
se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 343,
§1º e §2º do CPC). As partes poderão apresentar suas testemunhas, até o limite de três para cada uma, independentemente
de prévio depósito de rol e de intimação, sob pena de preclusão. Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as
partes deverão apresentar o respectivo rol até o dia 27/11/2015, informando os dados de qualificação, sob pena de preclusão,
bem como deverão depositar a verba das diligências do (a) Oficial (a) de Justiça, caso não beneficiárias da gratuidade. Pelos
respectivos sistemas informatizados, providencie a serventia cópia das três últimas declarações de imposto de renda do réu,
bem como da movimentação financeira dos últimos doze meses. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade (fls. 39).
Anote-se. Fls. 73: anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizada, desde já, a inclusão na
cópia desta decisão do nome e qualificação das testemunhas eventualmente arroladas no prazo acima concedido. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019630-43.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S.C. - Homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, no presente pedido de Guarda, melhor explicitado a fls. 01/05 e 48,
destacando-se a concordância do Ministério Público (fls. 41 e 48). Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento
do mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida
(fls. 25). P.R.I. e, após o trânsito em julgado da sentença expeça-se termo de guarda e, arquivem-se os autos, oportunamente,
observadas as cautelas de praxe. - ADV: JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/
SP)
Processo 1020080-83.2015.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Sucessões - Osmir Aparecido Vieira - RODE PEREIRA DA
SILVA - Fls. 93/94: Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 dias. - ADV: CLAUDIA LUZIA GONÇALVES (OAB 265874/SP)
Processo 1020591-81.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.A.O. e
outros - A.M.O. - 1-) Defiro ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 41/42). Anote-se. 2-) Regularize
a serventia a retirada da tarja de urgente. 3-) Fls. 49/52: Defiro a expedição de ofício à empregadora para realização dos
descontos, bem como encaminhe cópia dos comprovantes de pagamento desde o mês de julho /2015. 4-) Quanto às visitas,
como bem ressaltado pelas partes, não cabe discussão nestes autos. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA (OAB 135211/
SP), FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP)
Processo 1021351-30.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.O. R.G.O. - Vistos, Fls. 51/52: Da análise dos autos, verifica - se que não houve a intimação do executado conforme solicitado
pelo MP às fls. 40. Assim sendo, providencie o exequente, em 5 dias, a juntada da planilha atualizada do débito, mês a mês,
abatendo - se o valor pago às fls. 39 e após, intime - se o executado para saldar o valor pendente, no prazo de 3 dias, sob pena
de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do art. 733, CPC. Intime-se. - ADV: JOAO CANAVEZE FILHO (OAB 100587/SP),
TIAGO LUIZ RISI TARABORELI (OAB 275804/SP)
Processo 1022024-23.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C.F.S. - N.P. - Vistos.
Primeiramente, diga a autora sobre a contestação e manifestação de fls. 50/51, tornando-se, na sequência, conclusos. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS FERNANDO LAVIGNE DE SOUZA (OAB
88000/SP)
Processo 1024620-77.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.V.B. Diante do exposto e considerando mais o que dos autos consta, DECRETO a prisão civil do executado, qualificado nos autos,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, pela falta de pagamento
das pensões alimentícias devidas a partir do mês de maio/2015, inclusive, e as prestações que se vencerem no curso da
presente execução. Tendo em vista o cálculo atualizado das prestações alimentícias executadas apresentado a fls. 32, expeçase imediatamente o mandado de prisão. O exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito a cada 03 (três meses),
sob pena de ser considerado o valor apresentado na última atualização. Eventual inadimplemento das prestações vencidas
depois do dia que ocorrer a prisão do executado deverão ser executadas em autos autônomos. Int. - ADV: ADRIANA MENDES
DA FONSECA (OAB 351025/SP)
Processo 1024940-30.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Arildo Martins Baptista e outro - Vistos.
Tendo em vista os motivos alegados, os documentos juntados e a inexistência de menores e incapazes, DEFIRO o pedido,
servindo a presente sentença como ALVARÁ (COM VALIDADE DE 360 DIAS), para autorizar os requerentes ARILDO MARTINS
BAPTISTA, RG 34.594.334-X e CPF 348.773.188-60, e LEANDRO DIAS DOS SANTOS, RG 28.044.556 e CPF nº 198.215.96851, a procederem o levantamento do valor referente a revisão do benefício nº 526.838.653-7, de titularidade da Sra. Nair
Cruz Martins, falecida aos 27 de fevereiro de 2015, podendo assinar toda a documentação necessária. Sem custas, diante da
gratuidade concedida. P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1025382-30.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - MARIA RITA LEITE SILVEIRA - Vistos.
Tendo em vista os motivos alegados, os documentos juntados e a inexistência de menores e incapazes, DEFIRO o pedido,
servindo a presente sentença como ALVARÁ (COM VALIDADE DE 360 DIAS) para autorizar a Sra. Maria Rita Leite Silveira, RG
6.682.056-X e CPF 890.065.268-00, a proceder ao levantamento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil, agência
67768, contas correntes nº 5101963034, 0101963033 e 23868, de titularidade do Sr. Clodoaldo Leite, CPF 142.393.888-72,
podendo assinar a documentação necessária, inclusive para encerramento das contas, salientando-se que referida senhora
fica responsável em entregar o valor cabente aos demais herdeiros. Serve a presente, ainda, como ALVARÁ (COM VALIDADE
DE 360 DIAS) para autorizar os herdeiros Maria Rita Leite Silveira, RG 6.682.056-X e CPF 890.065.268-00, Maria Regina Leite
Sforcin, RG 8.942.078 e CPF 042.210.948-77 e Clodoaldo Leite Júnior, RG 15.940.142-2 e CPF 086.078.358-82, a procederem
a transferência do automóvel marca Volkswagen, modelo GOL 1000, ano fabricação/modelo: 1994/1994, placas BOV5500,
RENAVAM622.377.795, de titularidade do Sr. Clodoaldo Leite, CPF 142.393.888-72, para seu nome ou para o nome de quem
indicarem. Sem custas, diante da gratuidade concedida. P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em
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