Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
1229
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Caixa Beneficiente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução
no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao
Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/
open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em “versão para impressão” (programa
JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o
cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também
como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham
sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão. Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das
diligências do Oficial do Justiça. Int. - ADV: LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO MONTEIRO (OAB
201884/SP), EDUARDO DE LA ROCQUE (OAB 202246/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), JOSÉ
VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP), ERIKA JERUSA DE JESUS MARCONDES P. MIACCI (OAB 201010/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/
SP)
Processo 0028292-36.2000.8.26.0053 (053.00.028292-0) - Procedimento Ordinário - Abel Martins Cabeço e outros Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para
obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado
pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do
processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em “versão para impressão” (programa JAVA) no canto inferior esquerdo.
3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial,
determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a
notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar
esta decisão. Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça. Int.
- ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO
RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB
41656/SP)
Processo 0031356-49.2003.8.26.0053 (053.03.031356-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Cecilia Izolina Dal Ponte Novelli e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -ipesp - Vistos. 1.
Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital,
sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte
endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em
“versão para impressão” (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador
e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos.
Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e
apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão. Tratando-se de diligência do Juízo,
não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
(OAB 77001/SP)
Processo 0031644-94.2003.8.26.0053 (053.03.031644-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Conceição Apparecida de Camargo Martins e outros - Dulce Maria Andrade Maccheroni e
outro - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48
horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial,
o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar
o número do processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em “versão para impressão” (programa JAVA) no canto
inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da
determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado
de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos,
favor desconsiderar esta decisão. Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências
do Oficial do Justiça. Int. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP)
Processo 0032287-57.2000.8.26.0053 (053.00.032287-6) - Procedimento Ordinário - Celia Machado Lourenço e outros Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -ipesp - Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas.
2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o
interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar
o número do processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em “versão para impressão” (programa JAVA) no canto
inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da
determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado
de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos,
favor desconsiderar esta decisão. Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do
Oficial do Justiça. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB
275358/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/
SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), ANA PAULA
SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), ROGERIO MAURO
D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 0032556-28.2002.8.26.0053 (053.02.032556-0) - Procedimento Ordinário - Maria Apparecida Garro Pinto de
Moraes - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48
horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial,
o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar
o número do processo, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, em “versão para impressão” (programa JAVA) no canto
inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da
determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado
de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º