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TJSP 03/11/2015 -Pág. 310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1999

310

autos ao arquivo. - ADV: EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001727-58.2014.8.26.0269 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.M.G.A. - F.S.M.S.L. - Vistos. Fls. 219: Ante o efeito suspensivo atribuído em sede recursal, aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: CELSO ARAUJO SILVA (OAB 98934/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB
169703/SP), LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES (OAB 168727/SP)
Processo 1001806-37.2014.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B.M.M. e outro - Vistos. Fls. 73: depositem
os peticionários, o formal de partilha retirado a fls. 47, junto ao balcão da serventia para que seja seja aditado. Concedo 10 (dez)
dias. Após, proceda-se como determinado a fls. 71. Int. - ADV: JOAO LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 53857/SP)
Processo 1001811-59.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.G.S.L. Vistos. Fls. 53/55 e 58: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado de prisão ou informações acerca do
paradeiro do executado. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA HERKES MARTINS
(OAB 263791/SP)
Processo 1002255-92.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.S. R.C.S.C. - Ante o exposto, DECRETO, com fundamento no artigo 733, §1°, do Código de Processo Civil, a prisão civil de
ROBERTO CARLOS DA SILVA COSTA, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao contador para atualização
do débito alimentar, até a presente data, cálculo esse que deverá constar do mandado de prisão a ser expedido. Por ocasião
da expedição, encaminhe-se uma via do mandado à Delegacia de Defesa da Mulher. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VALDIR DA SILVA SENA (OAB 259306/SP)
Processo 1002341-29.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S.D. - Vistos. Embora os requeridos não
tenham ofertado contestação, entendo necessária a dilação probatória para se aferir o contexto em que vem ocorrendo o
convívio familiar e reunir dados objetivos que permitam a apreciação sobre a conveniência de se conferir ao requerente a
responsabilidade pelos cuidados dos menores, por se tratar de ação que versa sobre direitos indisponíveis, na qual não se
aplicam os efeitos da revelia. Nessa toada, determino a realização, no prazo de 20 (vinte) dias, de estudo psicossocial,com a
participação do autor e dos menores, pela equipe técnica judicial, que deverá apurar a aptidão do postulante para propiciar a
garantia dos direitos fundamentais dos infantes, entre os quais está o contato com seus parentes e demais pessoas que eles
concebem como sua família, além de ambiente propício como base de sustentação para assistência à saúde, notadamente
atenção a higiene e hábitos saudáveis de alimentação, o oferecimento de segurança, consistente na preservação da integridade
física e mental e da liberdade, no acompanhamento do desenvolvimento moral e das relações sociais desses menores com
o objetivo de evitar más companhias, e a educação, que inclui a formação escolar e moral. Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público e venham conclusos. Int. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS
Processo 1002439-48.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S. - Vistos.
O executado, apesar de regularmente citado (fls. 34) deixou transcorrer sem manifestação o prazo destinado ao pagamento
do debito ou à justificativa sobre a impossibilidade do cumprimento do encargo alimentar. Desse modo, a prisão do devedor
se revela a única forma de compeli-lo ao pagamento integral dos alimentos, contra o qual insiste em insurgir. Ante o exposto,
DECRETO, com fundamento no artigo 733§1º, do Código de Processo Civil, a prisão civil de ALI HASSAN SLEIMAN, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao contador para a atualização do débito alimentar, até a presente data, cálculo esse
que deverá constar do mandado de prisão que será expedido. Expeça-se mandado do qual, segundo as resoluções nº 08/84 e
n° 145/00 do Egrégio Tribunal de Justiça, deverá constar pelo menos dois elementos identificadores do executado, tais como a
tarja respectiva. Por ocasião da expedição, encaminhe-se uma via do mandado à Delegacia da Defesa da Mulher desta cidade.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOANA MORAIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 75394/SP)
Processo 1002533-93.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.A. - A.A.A.
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JEFFERSON MEDEIROS
FRANCI (OAB 280564/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 1002544-88.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.O. - A.G.S. - Faço vista dos autos, em
conformidade com os artigos 326, 327 e 162, §4º, do Código de Processo Civil e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, à autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada.
- ADV: JOSE BENEDITO MONTEIRO (OAB 80795/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002636-03.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.E.A.O.S.
- Vistos. O executado, apesar de regularmente intimado (fls. 84), deixou transcorrer sem manifestação o prazo destinado ao
pagamento do débito ou à justificativa sobre a impossibilidade do cumprimento do encargo alimentar. Ressalto que nestes autos
já fora homologado acordo entre as partes e suspenso o decreto de prisão (fls. 58), todavia, o executado insistiu em permanecer
inadimplente. Desse modo, a prisão do devedor se revela a única forma de compeli-lo ao pagamento integral dos alimentos,
contra o qual insiste em se insurgir. Ante o exposto, DECRETO, com fundamento no artigo 733, § 1°, do Código de Processo
Civil, a PRISÃO CIVIL de Edilson Vaz dos Santos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a serventia expedir o competente
mandado, após a atualização do débito pela Contadoria Judicial. Por ocasião da expedição, encaminhe-se uma via do mandado
à Delegacia de Defesa da Mulher. Int. - ADV: FERNANDA ASSUMPÇÃO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 325964/SP)
Processo 1002909-45.2015.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.G.C.V. Vistos. O executado, apesar de regularmente citado, deixou transcorrer sem manifestação o prazo destinado ao pagamento
do débito ou à justificativa sobre a impossibilidade do cumprimento do encargo alimentar. Desse modo, a prisão do devedor se
revela a única forma de compeli-lo ao pagamento integral dos alimentos, contra o qual insiste em se insurgir. Ante o exposto,
DECRETO, com fundamento no artigo 733, §1°, do Código de Processo Civil, a prisão civil de ELIABES CASTILHO VICENTE,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a serventia expedir o competente mandado, após a atualização do débito pela Contadoria
Judicial. Por ocasião da expedição, encaminhe-se uma via do mandado à Delegacia de Defesa da Mulher. Int. - ADV: RODRIGO
FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 1003004-75.2015.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.O.V. e outro - Decorrido o prazo concedido
por este Juízo sem manifestação do requerente (João Donizete Vieira), determino que a serventia providencie o necessário para
inscrição do valor das custas na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DARCI
SUEIRO JUNIOR
Processo 1003579-83.2015.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.L.S.V. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil
e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que
se manifeste sobre devolução da precatória sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. - ADV: UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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